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ID
158326
Banca
FCC
Órgão
MPE-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Noções de Administração Pública.

O demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado fará parte

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B: LRF
     § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

            § 2o O Anexo conterá, ainda:

            I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

            II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

            III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

            IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

            a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

            b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

            V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

  • LEI COMPLEMENTAR 101/2000 - Do Planejamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias

    A Lei de Diretrizes Orçamentárias conterá 2 anexos:

    ANEXO DE METAS FISCAIS
    ANEXO DE RISCOS FISCAIS

    O Anexo de Metas Fiscais conterá:
    (para o exercício atual e os 2 seguintes)
    - metas anuais
    - valores das receitas
    - valores das despesas
    - resultado nominal
    - resultado primário
    - montante da dívida pública
    E
    - avaliação do cumprimento das metas do ano anterior
    - demonstrativo das metas (com cálculos e memória) comparativamente às metas dos 3 últimos exercícios (evidenciando sua consistência com as premissas e objetivos da política economica nacional)
    - evolução do patrimônio líquido (últimos 3 exercícios)
    - avaliação da situação financeira e atuarial  do regime geral de Previdência Social e dos Sevidores Públicos e do FAT e demais fundos e programas estatais de natureza atuarial;
    - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receitas
    - demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter contunuado
     
    O Anexo de Riscos Fiscais conterá:
    - avaliação dos passivos contingentes
    - outros riscos capazes de afetar as contas públicas (e providencias no caso de sua concretização)

  • Integrará a PLDO o Anexo de Metas Fiscais que conterá:

    As metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas as receitas, despesas, resultado nominal, resultado primário e montante da dívida pública para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior

    Demonstrativos de metas anuais, incluído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com a premissas e objetivos da política econômica nacional

    Evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação de recursos com a alienação de ativos

    Avaliação da situação financeira e atuaria: regime geral de previdência social e dos próprios servidores públicos e do FAT; demais fundos públicos e estatais de natureza atuarial.

    Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem da expansão das despesas obrigatórios de caráter continuado. - Segundo o art 17 da LRF, considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória, ato administrativo que fixem para o ente a obrigação de sua execução por um período superior a 2 exercícios.

  • Questão difícil, por cobrar detalhe. Em AFO, termos muito parecidos as vezes complicam a vida:


    Teremos na LOA:

    Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    (...)

    II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;


    Teremos na LDO:

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    (...)

    § 2o O Anexo conterá, ainda:

    (...)

    V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado