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ID
1583467
Banca
Instituto Ânima Sociesc
Órgão
Companhia Águas de Joinville
Ano
2010
Provas
Disciplina
Meio Ambiente
Assuntos

No tratamento de água para abastecimento público é necessário completo atendimento à legislação específica, a Portaria 518 do Ministério da Saúde de 25 de março de 2004. Esta legislação estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, e dá outras providências. Em sua Seção IV fala do “Responsável pela Operação de Sistema e/ou Solução Alternativa”. No Art. 8º diz: “Cabe ao(s) responsável(is) pela operação de sistema ou solução alternativa de abastecimento de água, exercer o controle da qualidade da água. Parágrafo único. Em caso de administração, em regime de concessão ou permissão do sistema de abastecimento de água, é a concessionária ou a permissionária a responsável pelo controle da qualidade da água.


Segundo a referida Portaria a presença de coliformes termotolerantes deve ser:

Alternativas
Comentários
  • - E Coli ou Colif Term: AUSENTES (em qq ponto)

    - Colif Totais: AUSENTES (na saída do tratamento) / 95% AUSENTES (no sistema de distribuição)

  • DO PADRÃO DE POTABILIDADE

    Art.11. A água potável deve estar em conformidade com o padrão microbiológico:

    Água para consumo humano

     Escherichia coli ou coliformes termotolerantes: Ausência em 100ml Água na saída do tratamento

    Água na saída do tratamento:

    Coliformes totais Ausência em 100ml

     

    Água tratada no sistema de distribuição (reservatórios e rede)

    Escherichia coli ou coliformes: Ausência em 100ml

     

     

    http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/portaria_518_2004.pdf

  • Importante lembrar que essa portaria foi atualizada pela MS 2.914