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NBR 9050/2015
7.4.3 Numero mínimo de sanitários, vide tabela 9.
Edificações de uso Coletivo, ex Escolas.
A ser construída ou ampliada : 5 % do total de cada peça sanitária, com no mínimo
um em cada pavimento, onde houver sanitário.
Existente: Uma instalação sanitária, onde houver sanitários.
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1% de mesas acessível (no mínimo), com no mínimo uma para cada duas salas de aula, deve se acessível a P.C.R.
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5% dos sanitários, com no mínimo um sanitário para cada sexo acessível. Outros 10% sejam adaptáveis.
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Segundo a NBR 9050 / 2015
10.15 Escolas
a) INCORRETO
10.15.3 Em complexos educacionais e campi universitários, quando existirem equipamentos complementares, como piscinas, livrarias, centros acadêmicos, locais de culto, locais de exposições, praças, locais de hospedagem, ambulatórios, bancos e outros, estes devem ser acessíveis.
b) CORRETO
10.15.2 Deve existir pelo menos uma rota acessível interligando o acesso de alunos às áreas administrativas, de prática esportiva, de recreação, de alimentação, salas de aula, laboratórios, bibliotecas, centros de leitura e demais ambientes pedagógicos. Todos estes ambientes devem ser acessíveis.
c) INCORRETA
10.15.4 O número mínimo de sanitários acessíveis deve atender à Tabela 9.
Se encaixarmos escolas como edificação de uso coletivo (e não público ou privado) temos:
Tabela 9: Edificação de Uso Coletivo. Situação da edificação:
- A ser construída 5 % do total de cada peça sanitária, com no mínimo um em cada pavimento, onde houver sanitário
- A ser ampliada ou reformada: 5 % do total de cada peça sanitária, com no mínimo um em cada pavimento acessível, onde houver sanitário
- Existente: Uma instalação sanitária, onde houver sanitários
d) INCORRETA
10.15.6 Quando forem utilizadas cadeiras do tipo universitário (com prancheta acoplada), devem ser disponibilizadas mesas acessíveis à P.C.R na proporção de pelo menos 1 %, para cada caso, do total de cadeiras, com no mínimo uma para cada duas salas, conforme 9.3.1.
e) INCORRETA - Nem todos os "elementos do mobiliário interno ligados a atividades pedagógicas devem ser acessíveis", como por exemplo as mesas citadas na alternativa anterior
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Mais uma questão que precisamos analisar as alternativas individualmente:
(A) em complexos educacionais e campi universitários, não é necessário o acesso a todos os equipamentos complementares, apenas a aqueles de maior demanda. INCORRETO
De acordo com o item 10.15.3, em complexos educacionais e campi universitários, quando existirem equipamentos complementares, como piscinas, livrarias, centros acadêmicos, locais de culto, locais de exposições, praças, locais de hospedagem, ambulatórios, bancos e outros, estes devem ser acessíveis.
(B) em escolas deve existir pelo menos uma rota acessível interligando todos os ambientes pedagógicos. CORRETO
Conforme previsto no item 10.15.2.
(C) em escolas, pelo menos 3% dos sanitários, com no mínimo um para cada sexo, devem ser acessíveis. INCORRETO
De acordo com o item 10.15.4, o número mínimo de sanitários acessíveis deve atender à Tabela 9. Já a tabela 9 estabelece o seguinte:
(A) nas salas de aula, pelo menos 3% das mesas individuais, com no mínimo uma por sala, deve ser acessível a P.C.R. INCORRETO
De acordo com o previsto no item 10.15.6, quando forem utilizadas cadeiras do tipo universitário (com prancheta acoplada), devem ser disponibilizadas mesas acessíveis à P.C.R na proporção de pelo menos 1 %, para cada caso, do total de cadeiras, com no mínimo uma para cada duas salas.
(B) em escolas, todos os elementos do mobiliário interno ligados a atividades pedagógicas devem ser acessíveis. INCORRETO
Como vimos no caso da alternativa acima, a norma estabelece uma proporção de mesas acessíveis, por exemplo. Diante desse fato, constatamos que não são todos os elementos que precisam ser acessíveis.