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LRF - SEÇÃO VI - Da Fiscalização da Gestão Fiscal
Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos
Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e
do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta
Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:
I – atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias; LETRA D - GABARITO?????
II – limites e condições para realização de operações de crédito
e inscrição em Restos a Pagar; LETRA B
III – medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal
ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23; LETRA C
V – destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos,
tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar; LETRA A
VI – cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos
municipais, quando houver. LETRA E
LOGO ...SOCORROOOOOOO.... NÃO ENTENDI "K DI QUÊ" O GABARITO É LETRA D!!!
EU MARQUEI LETRA A - PORQUE A LEI DIZ "ALIENAÇÃO DE ATIVOS" E NÃO "ALIENAÇÃO DE BENS" ... OK! BENS NO BALANÇO PATRIMONIAL FAZ PARTE DO ATIVO, MAS O ATIVO NÃO É FEITO SÓ DE BENS, E SIM, DE BENS E DIREITOS. ALÉM DA FALTA DE OPÇÃO JÁ QUE TODAS AS OUTRAS ESTÃO EXATAMENTE IGUAIS À LETRA DA LEI.
SE ALGUÉM PUDER AJUDAR ...AJUDAE, PLISS... PORQUE ESSE GABARITO TÁ MEIO NEBULOSO PRA MIM RSRS
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Joelma, é pegadinha besta! é que na alternativa D eles colocaram LOA! mas as metas estão na LDO!
trocaram lei de diretrizes orçamentárias por lei orçamentária anual
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KKKKKKKK QUE TONTA EU KKKK MESMO COPIANDO A LEI NÃO PERCEBI QUE TROCARAM AS LEIS KKKK PEDI PRA ERRAR RSRS... VLW LEIZ, MTO OBRIGADA!!!
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Que fumaça! Também errei a questão e não entendi.
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Letra (d)
Art. 59 Segundo a LRF, o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos
Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do
Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei
Complementar, com ênfase no que se refere a:
I – atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;
II – limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar; (Letra b)
III – medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23; (Letra c)
IV – providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para
recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos
respectivos limites;
V – destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo
em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar; (letra a)
VI – cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver. (Letra e)
Galera, segundo a questão:
A gestão fiscal, de acordo com a Lei Complementar n° 101/2000, será fiscalizada no âmbito do controle externo pelos Tribunais
de Contas. Dentre as ênfases da fiscalização, NÃO se
Portanto, a unica alternativa que não atende ao artigo supracitado é a letra d
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Alessandra, corrige logo seu comentário! É claro que os TCs fiscalizam a consecução das metas estabelecidas na LDO, podendo emitir, inclusive, recomendações. O erro é falar que as metas estão na LOA.
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METAS -> LDO
LOA: Previsão de Receita X Fixação de Despesa
OBS: as vezes a questão é mais fácil do que parece!
Bons Estudos!
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mas o enunciado fala controle externo , e a respota é baseada em controle interno ?
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O pior dessa questão é continuar lendo as alternativas com o NÃO na frente
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NÃO HÁ METAS NA LOA!!!
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As metas estão na LDO.
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Metas -> LDO
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RESOLUÇÃO:
Alternativa A: A assertiva está correta nos termos do art. 59, inciso V, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000), vejamos: Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a: V - destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar.
Alternativa B: A assertiva está correta nos termos do art. 59, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000), vejamos: Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a: II - limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar.
Alternativa C: A assertiva está correta nos termos do art. 59, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000), vejamos: Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a: III - medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23.
Alternativa D: A assertiva está incorreta nos termos do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000), pois o atingimento é das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, vejamos: Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a: I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias; II - limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar; III - medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23; IV - providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; V - destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar; VI - cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.
Alternativa E: A assertiva está correta nos termos do art. 59, inciso VI, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000), vejamos: Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a: VI - cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.
Como a questão pede a alternativa incorreta, então nosso gabarito é a letra D.
GABARITO: D