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ID
1583902
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere que, hipoteticamente, o projeto da Lei Orçamentária Anual do Estado do Ceará teve de ser alterado porque não previa as operações de crédito autorizadas em lei. Da forma como foi originalmente apresentado havia afronta ao princípio orçamentário

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Princípio da Universalidade - No ordenamento jurídico o princípio está consagrado pelo os Art. 2º e 6º da 4.320/64:


    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.


    Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.


    No caso da questão a LOA não poderia ser alterada, pois todas as despesas e receitas devem ser incluídas nela.

  • LEI 4320/64

    TÍTULO I
    DA LEI DE ORÇAMENTO
    CAPÍTULO I
    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    Art. 3º A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    GABARITO LETRA A

  • O primeiro orçamento apresentado como não tinha autorização legislava para ARO,caso a administração executa-se essa operação,tal atitude feriria o princípio da universalidade,porque simplesmente na primeira LOA não tava prevista.Esse instituto é claro no artigo 165,paragrafo 5,todas as despesas da administração devem constar no orçamento.

  • Princípio da Universalidade:

    Na Lei 4.320/64

    Art.3º A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei.

     

    Somente a partir de 1988 as operações de crédito foram incluídas no orçamento. Além disso, as empresas estatais e de economia mista, bem como as agências oficiais de fomento (BNDES, CEF, Banco da Amazônia, BNB) e os Fundos Constitucionais (FINAM, FINOR, PIN/PROTERRA) não têm a obrigatoriedade de integrar suas despesas e receitas operacionais ao orçamento público. Esses orçamentos são organizados e acompanhados com a participação do Ministério do Planejamento (MPO), ou seja, não são apreciados pelo Legislativo. A inclusão de seus investimentos no Orçamento da União é justificada na medida que tais aplicações contam com o apoio do orçamento fiscal e até mesmo da seguridade.

     

    http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

     

    Bons estudos!

  • Questão: porque não previa as operações de crédito autorizadas em lei.

    Art. 3º A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.(Universalidade)

  • Considere que, hipoteticamente, o projeto da Lei Orçamentária Anual do Estado do Ceará teve de ser alterado porque não previa as operações de crédito autorizadas em lei. Da forma como foi originalmente apresentado havia afronta ao princípio orçamentário

    a) da universalidade. CERTO! Este princípio está contido nos artigos 2º, 3º e 4º da Lei 4.320/1964.

    Art. 3ª da Lei 4.320/1964: "a lei do orçamento compreenderá todas as receitas inclusive as de operações de crédito autorizadas por lei."

    b) da anualidade. ERRADO! Também chamado "da periodicidade", basicamente o orçamento refere-se a um exercício financeiro, correspondendo ao período de um ano.

    c) da não vinculação. ERRADO! Também chamado "da não afetação". Este princípio veda a vinculação de receita de IMPOSTOS a órgão, fundo ou despesa.

    DICA: Bancas adora dizer que não vincula tributos.

    d) do orçamento bruto. ERRADO! Exige a inclusão de receitas e despesas pelos seus totais.

    DICA: esse princípio difere do "Princípio da Universalidade" porque ele contém a expressão pelos seus totais.

    e) da discriminação. ERRADO! Também chamado: "da especificação", "da especialização". Embora lembre muito o princípio que dá a resposta à questão, esse princípio é mais completo, mais detalhado, encontra-se previsto no 1º do art. 15 da Lei 4.320/1964.

    Exemplo simples:

    Princípio da Universalidade equivale a dizer: "Vou estudar AFO e passar em um bom concurso."

    Princípio da Discriminação seria: "Vou estudar AFO, usando o livro do professor Fulano, irei estudar às segundas, quartas e sextas, com algumas revisões quinzenalmente, isso tudo farei antes do edital estar na praça, só assim poderei revisar no pós-edital usando o TecConcursos e passar em um bom concurso."

    Entenderam? Esse princípio detalha mais, ele "opõe-se à inclusão de valores globais, de forma genérica, ilimitados e sem discriminação" (PALUDO, 2017).

    AUGUSTINHO PALUDO. Orçamento Público, AFO e LRF. 7ª edição. Editora Método, 2017.