SóProvas


ID
1583920
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O instrumento de planejamento que deve dispor sobre os critérios e a forma de limitação de empenho, além das condições e exigências para as transferências de recursos a entidades públicas e privadas é

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    A Lei de Diretrizes Orçamentárias da União é o instrumento de planejamento que deverá dispor sobre os critérios e forma de limitação de empenho.


    Art. 4oA lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:


    I - disporá também sobre:


    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;


    Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.


    Art. 31 § 1o Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:

    II - obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9o.


    LRF - LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

  • Só complementando...

    Art. 4oA lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
    I - disporá também sobre:
    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
  • Letra B.

    Palavras chaves.

    O instrumento de planejamento que deve dispor sobre os critérios e a forma de limitação de empenho, além das condições e exigências para as transferências de recursos a entidades públicas e privadas é:

  • GABARITO ITEM B

     

    LRF

     Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

            I - disporá também sobre:

        b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

        f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

     

     

     COMPLEMENTANDO...

     

    LDO TAMBÉM TERÁ:

    -EQUILÍBRIO ENTRE RECEITA E DESPESA

    -ANEXO DE RISCOS FISCAIS

    -ANEXO DE METAS FISCAIS

     

  • Na mesma pegada que a galera já até deu ideia aqui. A LDO (sinônimo de lei xarope kkkk) está ligada a normas, critérios, diretrizes e talz...

    Então, como a alternativa mensionou critérios, condições e exigências, ficou mais de boa pra sacar que se trata da LDO

    Ataque com sangue no olho nessa boa batalha, pq Deus está do seu lado! ;)

  • Gab: B

     

    Lei de Diretrizes Orçamentárias:

     

    LRF:

    * equilíbrio entre receitas e despesas

    * critérios e formas de limitação do empenho

    * normas relativas a controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados c/ recursos do orçamento

    * demais condições e exigências p/ tranferência de recursos a entidades púb. e priv.

    * anexo de metas fiscais

    * anexo de riscos fiscais

     

    CF:

    * metas e prioridades

    * orientar elaboração da LOA

    * despesas de capital p/ o exercício financeiro subsequente

    * alteração na legislação tributária

    * política de aplicação das AFOFO (Agências Financeiras Oficiais de FOmento)

  • é preciso que a cada bimestre seja feito o acompanhamento da arrecadação e caso se verifique que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão a limitação de empenho e movimentação financeira nos trinta dias subsequentes, segundo os critérios previstos na LDO. Caso a receita arrecadada seja restabelecida, ou sejam, voltem aos patamares previstos, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados ocorrerão de forma proporcional às reduções efetivadas.