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Gabarito E;
==> Intangíveis e Imobilizados estão sujeitos ao Teste de Recuperabilidade;
- Valor Contábil = 5.000.000,00 - 1.500.000,00 (amortização acumulada) = R$ 3.500.000,00;
− Valor em uso da patente: R$ 3.600.000,00.
− Valor justo líquido de despesas de venda: R$ 3.000.000,00.
Obs.: Ademais, a empresa não deve fazer nenhum ajuste nos Intangíveis pois o valor contábil é menor do que o maior valor entre o valor em uso e o valor justo líquido;
Bons estudos! ;)
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Cuidado :), pois caso existisse uma perda pelo teste de recuperabilidade, ela teria que ser revertida. No caso em questão, a única perda existente é pela amortização e , portanto, não é possível realizar a reversão desse valor.
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Galera se o valor em uso fosse de 3.400.000,00 deveria fazer o lançamento de perda em 1.000.000,00. O bem então estaria com valor contábil de 3.400.000,00. Como ficaria a depreciação a partir de então? Pelo CPC 01 entendo que faz readequação do valores a serem depreciados utilizando o "novo" valor do bem.
Seria isso?
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Bruno,
Se o valor recuperável fosse menor que o valor contábil, seria necessário registrar uma perda, neste seu exemplo, seria de 100 mil. A depreciação precisa ser readequada ao novo valor contábil, mas já vi questão da ESAF que ignora este fato e considera que a depreciação continuará como era antes, da FCC eu ainda não vi, então precisa ficar atento.
Bons estudos, Elton.
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Valeu Elton!
Vc considera então que depois que reconheço a perda, para a ESAF, continuo com mesmo valor de depreciação anual, além de continuar os períodos? como se nada houve acontecido!
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O resultado do teste de recuperabilidade só aumenta o valor contábil do ativo se já houver sido registrado uma perda passada por desvalorização (reverte até o limite desta perda)
Se for amortização, depreciação ou exaustão, o teste de recuperabilidade não reverte
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Valor em uso: R$ 3.600.000
Valor Justo: R$ 3.000.000
Dos dois o maior: 3.600.000
Valor Contábil: 5.000.000 - 1.500.000 = 3.500.000
Teste de Recuperabilidade: Valor Contábil > Valor em uso/justo
Teste de Recuperabilidade: 3.500.000 < 3.600.000
Nenhum ajuste deverá ser feito, pois o valor contábil foi menor que o valor em uso, caso ocorresse o contrário, seria registrada uma perda e consequente diminuição do ativo.
“Quem quiser ser o primeiro aprenda, primeiro, a servir o seu irmão” Mateus 20:26
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1°) o Ativo não possui vida indefinida, portanto, sofre amortização;
2°) Valor Recuperável > Valor Contábil, portanto, não há perda a ser contabilizada, tampouco reversão, visto que nenhuma perda anterior foi registrada.
Obs.: Caso tivesse sido registrada anteriormente alguma perda por impairment, que devesse ser revertida, o teto para a reversão seria o Valor de Custo subtraído da Amortização Acumulada.
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Segundo o enunciado, a entidade possuía, em 31/12/2014, um intangível cujo valor contábil era de R$ 3.500.000,00.
Nesta data, ao realizar o teste de recuperabilidade, a entidade conclui que o valor recuperável deste item é de R$ 3.600.000,00, que é o maior valor entre o valor em uso e seu valor justo menos curtos de venda.
A entidade não deverá, portanto, reconhecer nenhuma perda por redução ao valor recuperável, já que o valor contábil do item é inferior ao seu valor recuperável.
Assim, o valor contábil não sofrerá alterações, mantendo seu valor de R$ 3.500.000,00.
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Lembrando que não só os Intangíveis e Imobilizados estão sujeitos ao Teste de Recuperabilidade, mas os estoques/mercadorias tb.
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GAB: LETRA E
Complementando!
Fonte: Gilmar Possati - Estratégia
Efetuando os cálculos, temos:
- Valor Contábil = R$ 3.500.000,00
- Valor Recuperável = R$ 3.600.000,00 (maior valor entre o valor líquido de venda do ativo e o valor em uso desse ativo).
➤ Como o valor contábil está menor que o valor recuperável, não há necessidade de efetuar a contabilização de perda por desvalorização.
Assim, o valor contábil do ativo, em 31/12/2014, será:
- Custo de aquisição ______________________ 5.000.000,00
- (-) Amortização Acumulada _______________ (1.500.000,00)
- (=) Valor Contábil (31/12/2014) ____________ 3.500.000,00
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Q482663