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Resolução CFC 1437 de 22/03/2013
Mensuração após o reconhecimento inicial
35A. A entidade deve escolher o modelo de custo do item 35B ou o modelo de reavaliação do item 35C como sua política contábil e deve aplicar tal política para uma classe inteira de ativos imobilizados, salvo disposição legal contrária.
Método do custo
35B. Após o reconhecimento como ativo, um item do ativo imobilizado deve ser evidenciado pelo custo menos qualquer depreciação e redução ao valor recuperável acumuladas.
Método da reavaliação
35C. A reavaliação é uma política contábil de mensuração alternativa em relação ao método do custo, útil para assegurar que o valor contábil de determinados ativos não difira materialmente daquele que seria determinado, usando-se seu valor justo na data das demonstrações contábeis.
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=252909
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MCASP:
Após o reconhecimento inicial do ativo imobilizado e intangível com base neste Manual, a entidade deve mensurar esses itens escolhendo ou o modelo de custo menos a depreciação e redução ao valor recuperável acumuladas ou o modelo de reavaliação menos a depreciação e redução ao valor recuperável acumuladas subsequentes, devendo aplicar a política adotada para toda uma classe de ativos imobilizados.
Ou seja:
Mensuração Inicial do Custo:
- A do preço à vista ou;
- A do seu valor justo na data do reconhecimento quando um ativo é adquirido por meio de uma transação sem contraprestação.
Mensuração Após o Reconhecimento:
- Modelo de custo menos a depreciação e redução ao valor recuperável acumuladas ou; (custo - amortização - impairment)
- Modelo de reavaliação menos a depreciação e redução ao valor recuperável acumuladas subsequentes. (reavaliação - amortização - impairment)
Atenção! Aplicar a política adotada para toda uma classe de ativos imobilizados.
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MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 7ª Edição
5.3.2. Mensuração Após o Reconhecimento
Após o reconhecimento inicial do ativo imobilizado e intangível com base neste Manual, a entidade deve mensurar esses itens escolhendo entre o Método de Custo - ou o modelo de custo onde um item do ativo é evidenciado pelo custo menos qualquer depreciação e redução ao valor recuperável acumuladas, ou pelo Método da Reavaliação – onde o item do ativo, cujo valor justo possa ser mensurado confiavelmente, deve ser apresentado pelo seu valor reavaliado, correspondente ao seu valor justo à data da reavaliação menos qualquer depreciação e redução ao valor recuperável acumuladas subsequentes, menos a depreciação e redução ao valor recuperável acumuladas ou o modelo de reavaliação menos a depreciação e redução ao valor recuperável acumuladas subsequentes, devendo aplicar a política adotada ser aplicada para toda uma CLASSE de ativos imobilizados
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A entidade deve escolher o modelo de custo ou o modelo de reavaliação como sua política contábil e deve aplicar tal política para uma classe inteira de ativos imobilizados, salvo disposição legal contrária. Gabarito: A