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ID
1584088
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

. Aproveitando-se da porta que estava apenas encostada, Pedro ingressou sozinho e durante o dia na residência de José, sabendo que no local não havia ninguém, subtraindo dali dois relógios de pulso que depois se apurou estarem quebrados. Assinale a alternativa correta a respeito da conduta de Pedro.

Alternativas
Comentários
  • Furto

      Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:


      Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.


    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

  • B - pois há privilégio 


  • nAO CONSIGO ENXERGAR UMA QUALIFICADORA AE

  • Senhores, é importante nos ater aos limites do enunciado. Pela sua redação, não há que se falar em qualquer qualificadora. Veja que o simples fato de o enunciado dizer  "ingressou sozinho e durante o dia na residência de José, sabendo que no local não havia ninguém",   não nos permite a qualificar o furto em NENHUM inciso abaixo.


     Furto qualificado

      § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

      I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

      II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

      III - com emprego de chave falsa;

      IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.


    Por isso, Gabarito letra B.
  • A)ERRADA - A princípio cometeu furto simples, pois não está previsto nenhuma qualificadora :  mediante concurso de duas ou mais pessoas, com o emprego de chave falsa, mediante destreza, fraude, escalada ou abuso de confiança, rompimento de obstáculo á subtração de coisas.

    B) CORRETA

    C) ERRADO - Poderá sim ocorrer a substituição da pena de reclusão por restritiva de direitos caso Pedro atenda 3 requisitos : a) Se o crime não tiver sido praticado com grave ameaça ou violência (O FURTO NÃO POSSUI ESSAS RESTRIÇÕES)   b)O agente não ser reincidente específico em crime doloso  c) se a conduta  social de Pedro como também, antecedentes, personalidade, culpabilidade mostrarem que a substituição seja suficiente.

    D) ERRADO -  houve o princípio da Consunção, onde o crime de menor gravidade foi absorvido pelo o de maior gravidade. (violação do domicílio foi absorvido pelo furto.

    E) ERRADO -  Primeiramente o furto famélico não diminui a pena e sim exclui a ilicitude por estado de necessidade, e em segundo lugar a diminuição da pena é o que chamamos de furto privilegiado, onde o agente furta algo de pequeno valor( menor que um salário mínimo) e é réu primário, terá sua pena reduzida de 1/3 a 2/3, ou substituição da reclusão por detenção , ou ainda substituição da pena por multa.

  • STJ. Súmula 511 - É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva. (Súmula 511, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/2014, DJe 16/06/2014)

  • A meu ver, a porta aberta não configura destreza, podendo ali adentrar até um cão.

     

  • SÓ VI FURTO SIMPLES

  • Destreza - o agente utiliza-se de habilidades próprias para a posse do bem

    Escalada - artifício para sobrepor-se a algum obstáculo, muro, cercas...

     

  • Lembrando que o Furto famélico é considerado como possibilidade de ESTADO DE NECESSIDADE, tendo excluído crime, e não a possível diminuição de pena que a questão sugeri.

  • Furto privilegiado = primário + pequeno valor = detenção, - 1/3 a 2/3 ou apenas multa

  • No caso narrado não há incidência de nenhuma qualificadora prevista no crime de furto, mas vale lembrar que o privilégio também pode ser aplicado nas hipóteses de furto qualificado, exceto em relação ao abuso de confiança, visto que possui caráter subjetivo.

    Ex: Agente que quebra o vidro do carro para subtrair o rádio -> furto qualificado pela destruição do obstáculo, porém pode ser privilegiado se o objeto subtraído for de pequeno valor. 

  • a) Praticou o crime de furto qualificado pela destreza, já que se aproveitou de um momento em que a casa estava vazia para ali ingressar (artigo 155, § 4° , inciso II, CP). (INCORRETO)

    Não houve esta qualificadora, vez que a destreza representa uma habilidade especial física ou manual do agente que o permite retirar bens em poder direto da vítima sem que ela perceba a subtração, é o caso, por exemplo, dos batedores de carteira, o que não é o caso da história narrada na questão.

     

     b) Caso Pedro seja primário, e os relógios, ainda que quebrados, forem de pequeno valor, poderá ser condenado por furto privilegiado (art. 155, § 2° , CP). (CORRETO)

    Art. 155, § 2.°, do Código Penal: “Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa”. 

    Trata-se do chamado furto privilegiado, furto de pequeno valor ou furto mínimo = primariedade do agente + pequeno valor da coisa furtada

     

    c) Pedro praticou o crime de furto e, em razão de ter ingressado em residência alheia, não poderá ser beneficiado com a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, III, CP (a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicam que esta substituição seja suficiente). (INCORRETA)

    O fato de Pedro ter ingressado em residência alheia não afasta a possibilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.

    A substituição ocorre quando:

    (i) aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; 

    (ii) o réu não for reincidente em crime doloso; 

    (iii) a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. 

     

     d) Praticou o crime de invasão de domicílio, previsto no artigo 150, do Código Penal. (INCORRETA)

    Não houve a prática do crime de invação de domicílio, pois ele foi consumido pela prática do furto.

    Em outras palavras, o fato mais amplo (o furto) consumiu o fato menos amplo (a invação de domicílio).

    A invação de domicílio trata-se apenas de parte da prática delituosa, mais especificamente, trata-se de fato anterior (antefactum) considerado impunível.

     

     e) Caso condenado por furto, Pedro poderá ter diminuição da sua pena, desde que fique comprovado que praticou furto famélico (procurava algo que pudesse vender para comprar alimento). (INCORRETO)

    Em caso de furto famélico não há causa de diminuição da pena, mas a atipicidade do crime em razão da exclusão da ilicitude pelo estado de necessidade (art. 24, CP).

  • Neste caso, Pedro praticou o crime de furto simples, e caso Pedro seja primário, e os relógios, ainda que quebrados, forem de pequeno valor, poderá ser condenado por furto privilegiado, na forma do art. 155, § 2˚, CP:

    Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. (...)

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

  • R: Gabarito B

    FURTO PRIVILEGIADO: Art 155 CP, § 2° - CRIMINOSO É PRIMÁRIO + COISA FURTADA DE PEQUENO VALOR,

    O JUIZ PODE :

    SUBSTITUIR A PENA DE RECLUSÃO PELA DE DETENÇÃO;

    DIMINUI-LA DE 1 A 2/3;

    OU APLICAR SOMENTE MULTA

    au revoir

  • Pena corporal??? Meu Deus, o q isso? Caramba, o examinador está ainda na idade das trevas ou é muçulmano (nada de discriminação, não comecem com o mimimi, falei pq o Alcorão prevê penas corporais), só pode; O q custava dizer pena privativa de liberdade?

  • GABARITO : B

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • No caso da questão ocorreu UMA CRIME PROGRESSIVO,isto é, O delinquente para praticar um crime, logo tem necessariamente outro crime menos grave durante a execução.

    crime meio; invasão de domicílio (crime subsidiário)

    crime fim; furto

    responsabilidade; furto

  • Muito bom os comentários, Apenas acrescento o seguinte:

    Não esquecer a figura do Furto híbrido ( Bastante cobrada)

    "É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2o do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva".

  • Violação de domicílio

    Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

          QUALIFICADORAS

    § 1º - Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas:

     Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.

    OBSERVAÇÃO

    CRIME SUBSIDIÁRIO

    O CRIME DE FURTO ABSORVE O CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.

    Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

           ÚNICA MAJORANTE

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

          

    FURTO PRIVILEGIADO

     § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

          

  • P rimário

    P equeno valor

    P rivilégio

  • Como não encontrei comentário sobre o furto famélico, especificamente, vou tentar somar quanto à alternativa E.

    O furto do relógio, em qualquer hipótese, não seria considerado furto famélico. Isso porque se faz necessário que a coisa subtraída seja capaz de, DIRETAMENTE, contornar a situação emergencial. Nesse contexto, a ilicitude da conduta seria excluída pelo estado de necessidade.

    A doutrina de Rogério Sanches (Parte Geral, 2020, pag 331), cita outros requisitos:

    (A) que o fato seja praticado para mitigar a fome;

    (B) que seja o único e derradeiro recurso do agente (inevitabilidade do comportamento lesivo);

    (C) que haja a subtraçãoo de coisa capaz de diretamente contornar a emergência;

    (D) a insuficiência dos recursos adquiridos pelo agente com o trabalho ou a impossibilidade de trabalhar.

    Bons estudos.

  • EM RELAÇÃO A LETRA E

    furto famélico não é considerado crime, pois a pessoa age em estado de necessidade:

    para proteger um bem jurídico mais valioso como a sua vida ou a vida de alguém, ou seja a pessoa agride um bem jurídico menos valioso priorizando a de uma outra pessoa.

    • STF: O furto famélico tem como escopo principal o princípio da insignificância, pois analisando a exclusão da tipicidade material não haverá o crime de furto famélico.  

    Exemplo:  Alguém que furta um remédio essencial para sua saúde, um cobertor em uma noite de frio, ou roupas mínimas para se vestir, também pode estar cometendo furto famélico

  • DESTREZA - habilidade do ladrão. Algo que ele faz com sentido de ser especialista.