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ID
1584121
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em crime de ação penal pública, membro do Ministério Público, com fundamento no artigo 16 do Código de Processo Penal, formulou pedido de retorno do inquérito policial, para realização de diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia, concretizado, após, pelo mesmo Promotor de Justiça. Revela-se, assim:

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 234 do STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia .

  • Gabarito: Letra "E" (súmula 234 STJ). Complementando:

    Informativo 787 STF

    O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado.

    A controvérsia sobre a legitimidade constitucional do poder de investigação do Ministério Público foi pacificada pelo STF com o julgamento do RE 593.727/MG (Info 785).

    STF. 1ª Turma. HC 85011/RS, red. p/ o acórdão Min. Teori Zavascki, julgado em 26/5/2015 (Info 787).

  • Ano: 2014

    Banca: MPE-SC

    Órgão: MPE-SC

    Prova: Promotor de Justiça - Matutina

     

     

    Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

     

     

    De acordo com Súmula do Superior Tribunal de Justiça, a participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

     

    Certo

  • Estamos debatendo uma questão e tem gente que coloca outra .  A proposito Gabarito:E

  • Gabarito: E

    Além dos comentários abaixo, acho interessante atentar-se ao disposto no art.16 do CPP.

     

    Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

     

    Ou seja, a lei autoriza o MP a devolver o inquerito policial à autoridade policial na situação na qual seja imprescindivel a realização de alguma diligencia.

     

    Exemplo:

     

    O objetivo do inquerito policial é reunir indicios de autoria bem como prova da materialidade para a propositura da ação penal pelo seu titular. (Titular da ação = MP). Caso não haja algum desses elementos ou alguma duvida, o MP poderia pedir algumas diligencias afim de reunir elementos necessarios para a propositura da ação.

  • ora!!! se o papel do MP é fiscalizar, porque teria impedimento ou suspeição ?????

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE

  • O que cai no Oficial no Escrevente é o art. 258, CPP:

    Até porque quando se lê o art. 258, CPP essa fase preliminar e fazer processual não está mencionada no referido artigo [esse art. 258, CPP cai no Escrevente do TJ SP E cai no Oficial de Promotoria do MP SP]. 

    MAS PARA A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO ERA NECESSÁRIO SABER A SÚMULA QUE PRA MIM JÁ É APROFUNDADO.

    SE TIVER TEMPO ESTUDA ESSE TESTE.

    SE NÃO PEGA DE OUTROS NÍVEIS.

  • VUNESP. 2015. Em crime de ação penal pública, membro do Ministério Público, com fundamento no artigo 16 do Código de Processo Penal, formulou pedido de retorno do inquérito policial, para realização de diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia, concretizado, após, pelo mesmo Promotor de Justiça. Revela-se, assim: [O art. 16 do CPP não cai no TJ SP ESCREVENTE e NÃO CAI NO OFICIAL DE PROMOTORIA DO MP SP].

    Alternativas:

     

    CORRETO E (CORRETO)

     

    Possível impedimento daquele promotor que atuou na fase de investigação.

     

    Súmula 234 STJ – A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

     

    Inexiste qualquer vício que aquele promotor que tenha atuado na fase de investigação venha a titularizar a ação penal.

     

    Até porque quando se lê o art. 258, CPP essa fase preliminar e fazer processual não está mencionada no referido artigo [esse art. 258, CPP cai no Escrevente do TJ SP E cai no Oficial de Promotoria do MP SP].

     

    E no art. 16, CPP, Ou seja, a lei autoriza o MP a devolver o inquerito policial à autoridade policial na situação na qual seja imprescindivel a realização de alguma diligencia.

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    ERRADO. A) a suspeição do Promotor de Justiça, porque, como sujeito e parte na relação processual, já teve contato com a prova, impondo-se, pela aplicação dos princípios da unidade e da indivisibilidade do Ministério Público, o oferecimento da denúncia por outro membro. ERRADO.

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    ERRADO. B) uma situação regular, desde que declinada, na cota de oferecimento, pelo membro do Ministério Público, que não há motivo que ensejaria declaração de suspeição, ex officio, por contato direto com a prova, na primeira fase da persecução penal. ERRADO.

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