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Código de Processo Penal
Art. 323. Não será concedida fiança: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - nos crimes de racismo; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
IV - (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).
V - (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).
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MACETE:
Crimes do art. 5º, XLII a XLIV, da CF/88
1º Ponto => Há 3 (três) grupos de crimes: [OBSERVE A ORDEM]
Grupo 1: 3TH (3T = Tortura, Terrorismo, Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins; H = Hediondos);
Grupo 2: Ação de grupos armados, civis e militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
Grupo 3: Racismo;
2º Ponto => Todos os crimes (G1, G2 e G3) são INAFIANÇÁVEIS;
3º Ponto => [OBSERVE A ORDEM]
=======� 3TH (G1) também é INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA (“A-GA” lembra GrAça);
=======� Ação de grupos armados e Racismo (G2 e G3) também são IMPRESCRITÍVEIS;
=======� Racismo (G3) TAMBÉM é sujeito a RECLUSÃO (lembre-se que Racismo e Reclusão começam com “R”).
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Macete:
Inafiançáveis:
Não CRIHE TRATOR TERRORISTA a GRUPOS ARMADOS RACISTA
Insuscetíveis de Graça, Anistia, Indulto
Não CRIHE TRATOR TERRORISTA
Imprescritíveis:
NÃO a GRUPOS ARMADOS RACISTA
Legenda:
Não - pra dizer que não cabe (fiança, graça/anistia/indulto ou prescrição)
CRIHE - crimes hediondos
TRA - Tráfico
TOR - Tortura
TERRORISTA - Terrorismo
GRUPOS ARMADOS - Ação de grupos armados contra Ordem Democrática e o Estado de Direito
RACISTA - Racismo
Pode parecer bobeira, mas não erro mais nenhuma sobre estes assuntos.
Espero ter ajudado. Abs.
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A título de curiosidade: a comissão permanente de promotores da violência doméstica do Brasil (COPEVID), aprovou enunciado 6: nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, é vedada a concessão de fianças pela autoridade policial, considerando tratar-se de situação que autoriza a decretação de prisão preventiva, nos termos do art. 313,III, CPP.
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Gabarito: Letra D.
Transcrição literal do art. 323 do CPP.
Art. 323. Não será concedida fiança: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - nos crimes de racismo; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
Obs: A autoridade policial poderá conceder fiança em crimes previstos na Lei 11.340 (Maria da Penha), desde que previstos os requisitos.
Bons estudos.
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O texto do enunciado da questão não ficou completamente certo, pois além do art. 323, o art. 324 do CPP também elenca outras situações onde não será concedida a fiança:
Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código;
II - em caso de prisão civil ou militar;
III - (revogado);
IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312). (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011)
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gabarito: LETRA B.
CRFB.
inafiançável e imprescritível: racismo, ação de grupos armados, civis ou militares, contra ordem constitucional e o Estado demcrático.
inafinaçável e insuscetível de graça ou anistia: tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
CPP
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 323. Não será concedida fiança:
I - nos crimes de racismo; II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança:
I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código; II - em caso de prisão civil ou militar; IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).
PAULO LEMINSKI:
NESTA VIDA, PODE-SE APRENDER TRÊS COISAS DE UMA CRIANÇA: ESTAR SEMPRE ALEGRE, NUNCA FICAR INATIVO E CHORAR COM FORÇA POR TUDO O Q SE QUER.
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O GABARITO CORRETO É LETRA D
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Gab. D
São inanfianáveis e imprescritíveis = RAÇÃO → Racismo e Ação de grupos armados, civis ou militares, contra ordem constitucional e o Estado demcrático.
São inanfiaçáveis e insuscetíveis de graça ou anistia = TTTH → Tortura, Tráfico, Terrorismo e crimes Hediondos.
Bons estudos e grande abraço.
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3T + H Não tem graça nem fiança
Terrorismo
Tráfico
Tortura
Hediondos
Ragrupar sem fiança e não prescreve
Racismo
Grupos armados
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Crimes inafiançáveis e imprescritíveis
RAGA: RAcismo e Grupos Armados civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático
Crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia
THED:
Tortura, Tráfico, Terrorismo e crimes Hediondos.
RAGA THED
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Para as hipóteses de inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia: TTTH ou 3TH (*)
Tortura;
Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins,
Terrorismo e;
Hediondos, e equiparados, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem
Para as hipóteses de de inafiançáveis e imprescritíveis: RG
Racismo, constitui crime, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
ação de Grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
(*) uma vez eu vi um cara que fez um 'mnemônico' que associou o 3TH a imagem de um perfume, como se 3th fosse um perfume. Aí ficou: 3TH - perfume - é sem graça! kkkk achei engraçado, mas servia para ele! Fica a sugestão para quem gosta de mapas mentais;
(**) lembrem-se que todos os citados acima são inafiançáveis! Assim, o que muda é o não cabimento de graça ou anistia (3TH) ou ser imprescritível (RG);
Abraços
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Questão pra não zerar a prova.
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Importante!! Nova redação do §2º do art. 310 do CPP introduzido pelo pacote anticrime:
§ 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
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Trafico, Tortura , Terrorismo, Racismo, Grupo Armado , Hediondo
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Não cai no TJ SP Escrevente
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