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ID
1584142
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

. O prazo da Apelação, nas hipóteses previstas no artigo 593 do Código de Processo Penal, é de

Alternativas
Comentários
  •  Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:  

      I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; 

      II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;

      III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: 

      a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; 

      b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; 

      c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;

      d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. 

      § 1o Se a sentença do juiz-presidente for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem fará a devida retificação. 

      § 2o Interposta a apelação com fundamento no no III, c, deste artigo, o tribunal ad quem, se Ihe der provimento, retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança.

      § 3o Se a apelação se fundar no no III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação.

  • Para apelar,  a parte tem 5 dias. Após esse prazo,  contam-se mais 8 para apresentar as razões. .

  •  Art. 593 do CPP. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:  

  • Agora tem que gravar o número do artigo também. O candidato pode se confundir com a apelação subsidiária. ¬¬

  • Apelação: 5 dias /// Razões: 8 dias

    mas ATENÇÃO:

    - é processo de contravenção? razões em 3 DIAS. 

    E mais ... 

    crimes de competência do júri ou do juiz singular + da sentença NÃAAAO é interposta apelação pelo MP, o OFENDIDO ou qualquer pessoa lá do art 31/CPP (vá lá olhar, deixa de preguiça), ainda que não tenha se habilitado como assistente, poderá interpor APELAÇÃO em 15 DIAS e SEM EFEITO SUSPENSIVO. 

     

  • APELAÇÃO:
    5 dias para assinar o Termo de Apelação.
    8 dias(cada um) para oferecer Razões(salvo nas contravenções que o prazo será de 3 dias).

    ______________
    É FANTÁSTICO!

  • Essa difereça da apelação aqui e no PROCESSUAL CIVIL é um saco em .
    Deveria ser comum entre os dois --'

    Aqui a apelação é de 5 dias, la no CPC é 15 dias.

  • RESE 52 ====> 5 dias de prazo e 2 dias para as razões

    APELAÇÃO 58 ====> 5 dias de prazo e 8 dias para as razões

  • Artigo 5-9-3:  Apelação 5-8

    9099: 10=10

  • Art. 593. Caberá APELAÇÃO no prazo de 5 DIAS: (...)

    GABARITO -> [C]

  •  a) 2 (dois) dias. (INCORRETO)

     

     b) 15 (quinze) dias. (INCORRETO)

     

     c) 5 (cinco) dias. (CORRETO)

    05 dias para interpor o recurso, e 08 dias para apresentar as razões (art. 593, CPP)

    O prazo da apelação no Juizado Especial Criminal é de 10 dias, com as razões inclusas (art. 82, §1º, Lei 9.099/95)

     

    d) 10 (dez) dias. (INCORRETO)

     

     e)  24 (vinte e quatro) horas. (INCORRETO)

  • Cuidado para não confundir com o CPC

    na apelação você ira APELA = 5 Letras = 5 Dias

  • Gabarito C

    Prazo para interpor recurso e para arrazoar:

    Apelação 58: (5 dias para interpor o recurso e 8 para arrazoar)

    Contravenção 53: (5 dias para interpor o recurso e 3 para arrazoar)

    Rese 52: (5 dias para interpor o recurso e 2 para arrazoar)

    Fonte: Peguei esse comentário de alguém daqui, só não me lembro de quem. rs

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • 5 (cinco) dias

    § Apelação (art. 593 do CPP)

    § RESE (art. 586, caput, do CPP)

    § Embargos de declaração no JECRIM (art. 83, §1º da 9.099/95)

    § Embargos de declaração no STF (art. 337 §1º do RISTF)

    § Recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça e para o Supremo Tribunal Federal contra as decisões denegatórias de habeas corpus (Lei nº 8.038/90, art. 30, caput, e art. 310 do Regimento Interno do STF, respectivamente)

    § Agravo em execução (art. 197 da LEP)

    Súmula 700 STF: É de 5 (cinco) dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal”.

  • Apelação no processo Penal(REGRA GERAL) >>> 5 DIAS (ART 593)

    Apelação no Processo Penal(EXCEÇÃO no caso de não interposição de apelação pelo MP) >>> 15 DIAS (ART 598 parágrafo único)

    CUIDADO COM ISSO GENTE

  • Atenção o prazo para interposiçao é de 5 dias de acordo com a artigo 593 do CPP. Depois de interposta apelação começa a correr o prazo para o oferecimento de razões.

    Art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.

    § 1o Se houver assistente, este arrazoará, no prazo de três dias, após o Ministério Público.

    § 2o Se a ação penal for movida pela parte ofendida, o Ministério Público terá vista dos autos, no prazo do parágrafo anterior.

    § 3o Quando forem dois ou mais os apelantes ou apelados, os prazos serão comuns.

    § 4o Se o apelante declarar, na petição ou no termo, ao interpor a apelação, que deseja arrazoar na superior instância serão os autos remetidos ao tribunal ad quem onde será aberta vista às partes, observados os prazos legais, notificadas as partes pela publicação oficial. (Incluído pela Lei nº 4.336, de 1º.6.1964)