SóProvas


ID
1584145
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o benefício da remição, disciplinado pelos artigos 126 a 130 da Lei de Execução Penal e que permite o desconto do tempo de pena privativa de liberdade pelo trabalho ou estudo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.   

    § 6º  O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1o deste artigo.

    B) Art. 126, § 4º.  O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição  

    C) Art. 126, § 3º.  Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem. 

    D) Art. 126, § 8º  A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa.  

    E) Art. 126, § 1o  A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; 

    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho. 

  • a) e. Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir

    b) e. § 4o  O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição
    c) e. § 3o  Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem
    d) e. § 8o  A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa
    e) c. § 1o  A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;   

    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.

    A meu ver questão incompleta. Porém dentre as opções é a mais certa.

  • Questão mal formulada. Sem "choro", mas entende-se que para o estudo também são 3 dias. 

  • o estudo é computado em horas, sendo dividido no mínimo em 3 dias


    questão tosca

  • Gabarito: E.

     

     

    Obs.: A meu ver, essa questão merecia ser anulada por não haver resposta correta.

    ________________________________________________

     

    a) ERRADA. O benefício da remição não se restringe ao condenado que cumpre regime fechado. O condenado que ccumpre a pena em regime SEMIABERTO também poderá receber o referido benefício, senão vejamos:

    Art. 126, Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal - LEP):  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011).

     

    b) ERRADA. Isso porque, o preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição, nos termos do art. 126, § 4o, da LEP.

     

    c) ERRADA. As horas diárias de trabalho e de estudo podem, sim, ser acumuladas, consoante o disposto no art. 126, § 3o, da LEP: Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem.  (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011).

     

    d) ERRADA. A remição é declarada pelo juiz da execução e NÃO se dispensa a oitiva do Ministério Público e da defesa. 

    Art. 126, § 8o, LEP: A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa. (Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

     

    e) Tecnicamente, a assertiva "Ocorre na proporção de três dias de trabalho ou de estudo por um dia de pena", considerada a resposta correta da questão, não está de acordo com o que dispõe o § 1º, do art. 126, da LEP:

    A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de: (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; (Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho. (Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

    Não são três dias de estudo por um dia de pena e sim 12 horas de frequência escolar, que podem ser divididas, NO MÍNIMO, em 3 dias, não pode ser dividida em menos de 3 dias, mas pode ser em 4 dias, 5 dias, limitando-se a 12 horas de frequência escolar. Dessa forma, a letra "E" também está INCORRETA.

  • eu não achei alternativa CORRETA, achei a menos ERRADA. Pois ficou dúbio sentido da E , pois dá entender que é 3 dias de estudo também.. eu hein..

  • Gab E

    Questão deveria ser anulada a questão E, da entender que serão 3 dias de trabalho e 3 dias de estudos para computar um dia de pena.

     

     

  • Questão mal redigida...raciocinei da mesma forma que o pessoal abaixo!! Letra E não está correta!!!

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, POIS TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO ERRADAS. 

    a) Restringe-se ao condenado que cumpre regime fechado. ERRADO - nos termos do caput, do art. 126, da LEP, "O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto, poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena."

     b) Se interrompido o trabalho ou estudo, por acidente incapacitante, cessa o direito à remição. ERRADO - O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remissão - art. 126, §4º, LEP. 

     c) São inacumuláveis horas diárias de trabalho e de estudo, para fins de remição. - ERRADO - Poderão ser cumuladas - art. 126, §3º, LEP. 

     d) A remição é declarada pelo juiz da execução, dispensada a oitiva da defesa e do Ministério Público. ERRADO - "A remissão será declarada pelo juix da execução, ouvidos o MP e a defesa. " art. 126, §8º, LEP. 

     e) Ocorre na proporção de três dias de trabalho ou de estudo por um dia de pena. ERRADO - 1 dia de pena a cada 12h de frequência escolar, ou 1 dia de pena a cada 03 dias de trabalho. art. 126, §1º, I e II, LEP. 

  • são 4 h dia de estudo, logo trabalho e estudo são 3 dias

  • Gabarito E de erradíssimo. O problema é que não é a primeira vez que vejo questão nesse sentido.

  • Gab. E.

    Aqui é interpretação do art. 126, § 1. 
    VUNESP sendo VUNESP.

  • A questão poderia ter sido melhor formulada, mas - pelo menos na prova - não devemos brigar com o examinador. Dava pra acertar por eliminação e usando o bom-senso .

     

    Infelizmente é assim. Temos que dançar conforme a música, caso queiramos passar num concurso.

     

    Abraços e bons estudos.

  • Interpretação equivocada da banca, mesmo considerando que as 12 horas de estudo devam estar dividas em 3 dias, esse seria o minimo, ou seja, pode ocorrer remissão de um dia de pena, por 4 dias de estudo (3h por dia)

  • NÃO HÁ RESPOSTA CORRETA!

     

  • Gabarito E

    Ao contrário dos comentários, não há erro nesta afirmativa, em função da correta interpretação do art. 126 da LEP, que exige a divisão das 12 horas de estudo em 3 dias, segundo a Professora do QC, Maria Cristina Trúlio , Juíza Estadual - TJMG e Mestre em Direito Penal.

     

    Lei 7210, Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011).

    § 1º A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de: (Red.pela Lei nº 12.433, de 2011)

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; (Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

  • Colega Danilo, respeitosamente, não se justifica essa alternativa. Está completamente errada sim. E já vi outras bancas colocar dessa forma e considerar errado, pois conforme os colegas já explicarm, não se pode dizer que são três dias, mas sim que 12 horas sao divididas em no mínimo 3 dias.

    Enfim, o problema é nos enganarmos com respostas assim e errar depois uma coisa tão simples. O propósito aqui não é desafiar ninguém, mas tão somente ficarmos atentos com respostas contrárias à lei ou à interpretação desta. Gosto muito das respostas da professora Maria Cristina, mas dessa vez não posso concordar.

     

  • deveria ter sido anulada, MESMO!!

  • NÃO SÃO TRÊS DIAS DE ESTUDO, SÃO 12 HORAS INTERCALADAS EM TRÊS DIAS. NÃO VEJO RESPOSTA CORRETA

  • remição


    1 dia de pena por 12hr estudo ou 3 dias trabalhado

  • Essa questão deveria ser anulada, pois tem ambiguidade na interpretação da alternativa.

    Segundo Art.126, §1°, I - 1 (um) dia de pena para cada 12 horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;

    II - 1 (um dia) de pena para cada 3 dias de trabalho

  • A VUNESP jogou o português na lata do lixo.

     

  • Letra E.

    a) Errada. Poderá remir tanto o preso do regime fechado como o do semiaberto e existem doutrinas que entendem que será permitido também no regime aberto.

     

    b) Errada. O preso continuará a se beneficiar com a remição.

     

    c) Errada. Desde que se compatibilizem, poderão ser acumuladas.

     

    d) Errada. Deverá ser ouvido tanto o MP como a defesa.

    e) Certa. 1 dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar (dividido em no mínimo 3 dias);

    1 dia de pena a cada 3 dias de trabalho.

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

     

  • N.D.A.

  • para acertar essa questão o sujeito deveria lembrar que no caso do estudo (12h) deverá ser limitada em 3 dias, ou seja, o maluco não pode passar o dia estudando para remir a pena, deve ser limitada em 3 dias essas 12h de estudos, então será melhor ele estudar apenas 4h por dia.

  • POR MAIS ESTRANHO QUE PAREÇA, GABARITO:E

  • Na alternativa E eles poderia ter colocado complementando "12 horas de estudo, dividida em 3 dias" kkkkkkk do jeito que eles colocaram ai a alternativa fica incompleta kkkk, porém continua certo tem questões que o peão tem que marcar a mais certa.

  • Menos estranha, resposta "E".

  • GABARITO E

     

    Remição por trabalho: 3 dias de trabalho reduz 1 dia da pena.

    Remição por estudo: 12h de estudo reduz 1 dia da pena. Porém, as 12h devem ser, obrigatoriamente, divididas em 3 dias, 4h diárias de estudo.

     

    Em alguns estabelecimentos penais as salas de estudo comportam de 30 a 50 presos por turno, matutino e vespertino.

     

    * Preso não é concurseiro para estudar 12h em 1 dia kkkkkk

  • a pessoa se esforça, estuda, se mata, ai vem uma questão ridícula dessas, o examinador no minimo tava cagando quando pensou na questão! não se da ao trabalho de pensar antes de redigir uma questão. ta na hora de uma fiscalização nessas provas e bancas examinadoras de concurso, questão mediocre.

  • Isso que dá o examinador estudar somente o direito, isto é, este comete um deslize no português ao ocultar o número três (3), achando que iria pegar os candidatos, já que no texto da Lei de Execução Penal (LEP) o correto seria 12 h. , até ele errou ao elaborar à questão.

  • - de 1 dia de pena a cada 12 horas de estudo ou

    - de 1 dia de pena a cada 3 dias de trabalho.

  • A questão em tese não possui gabarito por não estar de acordo com o texto da LEP, no que tange a remição pelo estudo a legislação ora citada trás que a remição pelo estudo será de 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;.

    Item E e dado como gabarito: Ocorre na proporção de três dias de trabalho ou de estudo por um dia de pena.

  • faltou um pedacinho... estudo, divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;.

  • Se você acertou essa questão, estude mais!

  • questão sem GAB. banca imunda !!!!!

  • Gabarito E

    a) Errada. Poderá remir tanto o preso do regime fechado como do semiaberto, e existem doutrinas que entendem que será permitido também no regime aberto.

    b) Errada. O preso continuará a se beneficiar com a remição.

    c) Errada. Desde que se compatibilizem, poderão ser acumuladas.

    d) Errada. Deverá ser ouvido tanto o MP como a defesa.

    e) Certa.

  • Gab questionável

  • art 126 § 1 A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:                  

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;               

    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho

  • Essa questão era pra ser anulada pois a resposta esta incompleta!

    Faltou o ou 12h de estudo para 1 dia de pena

  • Questão muito mal elaborada...

  • Negativo, nada de anualar.

    A proporção é: 3 dias de trabalho para um dia, logo para o estudo são 12h divido em 3 dias, ou seja, em 3 dias o cara estuda 4h por dia.

    Essa é a proporção que a questão se refere.

  • Remição

    Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.                

    Estudo

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;               

    Trabalho

    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.                 

    Cumulação das horas de estudo e trabalho

    § 3 Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem.              

    Impossibilidade

    § 4 O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição             

    Declaração da remissão

    § 8 A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa.      

  • A QUESTÃO ESTA CERTA POR EXEMPLO: CADA 3 DIAS DE TRABALHO 1 DIA DE PENA.

    A PROPORÇÃO è 4+4+4= 12 HORAS E SE TORNA 3 DIAS DE ESTUDO PARA 1 DIA DE PENA.

  • Não concordo! A redação da alternativa ficou confusa. Pois não necessariamente a remissão pelo estudo será em 3 dias, uma vez que poderá ocorrer em 4 dias, 5 dias, 6 dias...
  • tipo de questão cagada

  • achei meio vaga a resposta,Gabarito E

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  • são 12h de estudo em 3 dias( 4 horas por dia pelo menos). Se ele estudar menos que isso não vai bater as 12h. Essa questão era pra ter sido anulada