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ID
1584172
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa com o instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente que prevê uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente e que possui como uma de suas mais expressivas características a participação social na tomada de decisão.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.


    O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente e possui como uma de suas mais expressivas características a participação social na tomada de decisão, por meio da realização de Audiências Públicas como parte do processo. 
    Fonte: http://www.ibama.gov.br/licenciamento/
  • Lei complementar 140/2011

    Art. 2o Para os fins desta Lei Complementar, consideram-se:

    I - licenciamento ambiental: o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental; 

  • Não vejo o porquê da letra D estar errada. A avaliação de impacto ambiental também constitui obrigação prévia e tem como característica a participação social.

  • Magisac j

    Avaliação de impacto ambiental é sinonimo de EIA e só ocorre quando há efetiva poluição, comentário extraido da aula. Espero ter ajudado

  • Lei 6.938/81:

     

    Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

     

    Art. 10.  A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.       (Redação dada pela Lei Complementar nº 140, de 2011)

     

    GABARITO: ALTERNATIVA B

  • Não se trata de Avaliação de Impactos ambientais, porque ela só será usada em casos de atividades significativamente poluidoras.

    OBS: comentário do professor no vídeo explicativo.

  • a) O sistema nacional de informações sobre o meio ambiente. (INCORRETA)

    É um instrumento da PNMA, mas não se trata de uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora. 

    A bem verdade, este instrumento corresponde a uma base de dados de âmbito federal previsto no art 11, II e III do Decreto 99.274/90.

     

     b) O licenciamento. (CORRETA)

    O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente e possui como uma de suas mais expressivas características a participação social na tomada de decisão, por meio da realização de Audiências Públicas como parte do processo. 

    Fonte: http://www.mma.gov.br/governanca-ambiental/licenciamento-e-avalia%C3%A7%C3%A3o-ambiental/item/8225-licenciamento-federal.html (site do Ministério do Meio Ambiente)

     

     c) O zoneamento ambiental. (INCORRETA)

    É um instrumento da PNMA, mas não se trata de uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora. 

    A bem verdade, este é um instrumento de intervenção estatal sobre o território, a fim de reparti-lo em zonas consoante o melhor interesse na preservação ambiental e no uso sustentável dos recursos naturais (áres econômicas e áreas de proteção ambiental).

     

     d) A avaliação de impactos ambientais. (INCORRETA)

    É um instrumento da PNMA que corresponde a todo e qualquer estudo de avaliação de eventuais impactos ambientais.

    O AIA não possui como uma de suas características mais expressivas a participação social na tomada de decisão.

     

     e) Os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental. (INCORRETA)

    É um instrumento da PNMA, mas não se trata de uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora.

    A bem verdade, este é um instrumento que busca incentivar o emprego de tecnologias limpas, através de certificação de empresas ambientalmente responsáveis com programas de gestão ambiental, tal como o ISO 14001.