Lei 6.938/81:
Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
Art. 10. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental. (Redação dada pela Lei Complementar nº 140, de 2011)
GABARITO: ALTERNATIVA B
a) O sistema nacional de informações sobre o meio ambiente. (INCORRETA)
É um instrumento da PNMA, mas não se trata de uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora.
A bem verdade, este instrumento corresponde a uma base de dados de âmbito federal previsto no art 11, II e III do Decreto 99.274/90.
b) O licenciamento. (CORRETA)
O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente e possui como uma de suas mais expressivas características a participação social na tomada de decisão, por meio da realização de Audiências Públicas como parte do processo.
Fonte: http://www.mma.gov.br/governanca-ambiental/licenciamento-e-avalia%C3%A7%C3%A3o-ambiental/item/8225-licenciamento-federal.html (site do Ministério do Meio Ambiente)
c) O zoneamento ambiental. (INCORRETA)
É um instrumento da PNMA, mas não se trata de uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora.
A bem verdade, este é um instrumento de intervenção estatal sobre o território, a fim de reparti-lo em zonas consoante o melhor interesse na preservação ambiental e no uso sustentável dos recursos naturais (áres econômicas e áreas de proteção ambiental).
d) A avaliação de impactos ambientais. (INCORRETA)
É um instrumento da PNMA que corresponde a todo e qualquer estudo de avaliação de eventuais impactos ambientais.
O AIA não possui como uma de suas características mais expressivas a participação social na tomada de decisão.
e) Os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental. (INCORRETA)
É um instrumento da PNMA, mas não se trata de uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora.
A bem verdade, este é um instrumento que busca incentivar o emprego de tecnologias limpas, através de certificação de empresas ambientalmente responsáveis com programas de gestão ambiental, tal como o ISO 14001.