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Como no começo da alternativa "d" não há a locução restritiva "apenas" ou equivalente, há duas corretas - "b" e "d", segundo o Estatuto do Idoso:
Art. 3oÉ obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
É isso que acontece com Banca ruim...
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Gabarito: B
d) a família ou o poder público têm
obrigação de assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação
do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao
esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade,
ao respeito e à convivência familiar e comunitária. ERRADO. a obrigação não é apenas da família OU do poder público. a obrigação é da família, da comunidade, da sociedade e
do Poder Público
Art. 3oÉ obrigação da família, da comunidade, da sociedade e
do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito
à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao
trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar
e comunitária.
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Gabarito B
Complemento sobre a letra D: "a família ou o poder público têm obrigação de assegurar ao idoso..." ( a conjunção "OU" possui matiz de sentido de inclusão na oração).
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a) Art. 39, §2º, CLT
b) Art. 3º, I, a, CLT
c) Art. 74, VII, CLT
d) Art. 3º, caput, CLT
e) art. 15, caput e §3º, CLT
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GABARITO (B )
SEGUE O ERRO DO ITEM D:
D)a família ou o poder público têm obrigação de assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
O CORRETO Art. 3oÉ obrigação da FAMÍLIA, DA COMUNIDADE, DA SOCIEDADE E DO PODER PÚBLICO assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
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E) Correção :
Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do
idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde
(SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário,
em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços,
para a prevenção, promoção, proteção e recuperação
da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que
afetam preferencialmente os idosos.
§ 3º É vedada a discriminação do idoso nos planos
de saúde pela cobrança de valores diferenciados em
razão da idade.
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Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder
Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito
à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao
trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência
familiar e comunitária.
Parágrafo Único. A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos
públicos e privados prestadores de serviços à população;
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas
específicas;
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas
com a proteção ao idoso;
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e
convívio do idoso com as demais gerações;
GABA B
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a) art.39, § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos
b) CORRETA - art. 3, Paragrafo único, I) atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
c) art. 74, VII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;
d) art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
e) art. 15, §3º É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade
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Não afeta o gabarito, mas é bom lembrar: Lei 13.466/2017 alterou o art. 3º do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003):
O art. 3o da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2o, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1o:
“Art. 3o .................................................................
§ 1o .......................................................................
§ 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.”
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A questão trata da Política de
Atendimento ao Idoso, segundo a Lei nº 10.741/2003.
A) nos veículos de transporte coletivo, serão reservados 20% (vinte por cento)
dos assentos para os idosos, sem necessidade de identificar com a placa de
reservado preferencialmente para idosos, para evitar constrangimentos.
Lei nº
10.741/2003:
Art. 39. § 2o Nos veículos de
transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por
cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de
reservado preferencialmente para idosos.
Nos
veículos de transporte coletivo, serão reservados 10% (dez por cento)
dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de
reservado preferencialmente para idosos.
Incorreta
letra “A".
B) a
garantia de prioridade ao idoso compreende, dentre outros, o atendimento
preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados
prestadores de serviços à população.
Lei nº
10.741/2003:
Art. 3o § 1º A
garantia de prioridade
compreende:
(Redação
dada pela Lei nº 13.466, de 2017)
I – atendimento preferencial
imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de
serviços à população;
A
garantia de prioridade ao idoso compreende, dentre outros, o atendimento
preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados
prestadores de serviços à população.
Correta
letra “B". Gabarito da questão.
C) compete ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos e
garantias legais assegurados ao idoso, promovendo somente as medidas judiciais.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 74. Compete ao Ministério Público:
VII – zelar pelo efetivo respeito aos direitos e
garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e
extrajudiciais cabíveis;
Compete ao Ministério Público zelar pelo efetivo
respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as
medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
Incorreta letra “C".
D) a
família ou o poder público têm obrigação de assegurar ao idoso, com absoluta
prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação,
à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à
dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Lei nº
10.741/2003:
Art. 3o É obrigação da
família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com
absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à
liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
A família,
a comunidade, a sociedade e o poder público têm obrigação de assegurar
ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à
cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e
comunitária.
Incorreta letra “D".
E) é assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do SUS, o
que autoriza a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de
valores diferenciados em razão da idade.
Lei nº
10.741/2003:
Art. 15. § 3o É vedada a discriminação do idoso nos
planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
É
assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do SUS, sendo
vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de
valores diferenciados em razão da idade.
Incorreta letra “E".
Resposta:
B
Lembrete
importante:
Prioridade
especial aos idosos maiores de 80 (oitenta) anos.
Alteração feira em 2017 na Lei 10.741:
Art. 3º § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade
especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre
preferencialmente em relação aos demais idosos.
(Incluído
pela Lei nº 13.466, de 2017)
Gabarito do Professor letra B.
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a) nos veículos de transporte coletivo, serão reservados 20% (vinte por cento) dos assentos para os idosos, sem necessidade de identificar com a placa de reservado preferencialmente para idosos, para evitar constrangimentos.
Na verdade, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos (art. 39, §2º do Estatuto do Idoso).
b) a garantia de prioridade ao idoso compreende, dentre outros, o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população. (CORRETO)
Previsão legal expressa: art. 3º, P.Ú., inciso I, Estatuto do Idoso.
c) compete ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo somente as medidas judiciais. (INCORRETA)
Além das medidas judiciais, compete ao Ministério Público promover também medidas extrajudiciais cabíveis, a fim de zelar o efetivo respeito aos direito e garantias do idoso, nos termos do art 74, VII, do Estatuto do Idoso.
d) a família ou o poder público têm obrigação de assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. (INCORRETA)
É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público (art. 3º do Estatuto do Idoso).
e) é assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do SUS, o que autoriza a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. (INCORRETA)
É vedação expressa em lei a discriminação do idoso nos planos de saúde ao realizar cobranças de valores diferenciados em razão da idade (§3º, art. 15 do Estatuto do Idoso)
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é assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do SUS, o que autoriza a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
Art. 15º - É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
parágrafo 3º - É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em função da idade.
Porém, é importante observar entendimentos do STJ, que não condenam reajustes maiores em função da idade:
Conforme o entendimento jurisprudencial do STJ, é proibida a cobrança de valores diferenciados com base em critério etário, pelos operadores de plano de saúde, quando caracterizar discriminação ao idoso, ou seja, quando a prática impedir ou dificultar o seu acesso ao direito de contratar por motivo de idade.
Responder
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(3%--5%--10%--50%--50%)
3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;
5%(cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
50%(cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
50%(cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
Fonte: Ferraz F ( Q707234 )
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Macete: "transporte nota 10".