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ID
1584181
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades para a preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. Nesse aspecto,

Alternativas
Comentários
  • Como no começo da alternativa "d" não há a locução restritiva "apenas" ou equivalente, há duas corretas - "b" e "d", segundo o Estatuto do Idoso:

       Art. 3oÉ obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

      Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

      I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    É isso que acontece com Banca ruim...
  • Gabarito: B

    d) a família ou o poder público têm obrigação de assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. ERRADO.  a obrigação não é apenas da família OU do poder público. a obrigação é da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público


    Art. 3oÉ obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

  • Gabarito B

    Complemento sobre a letra D: "a família ou o poder público têm obrigação de assegurar ao idoso..." ( a conjunção "OU" possui matiz de sentido de inclusão na oração).

  • a) Art. 39, §2º, CLT

    b) Art. 3º, I, a, CLT
    c) Art. 74, VII, CLT
    d) Art. 3º, caput, CLT
    e) art. 15, caput e §3º, CLT
  • GABARITO (B )


    SEGUE O ERRO DO ITEM D:

    D)a família ou o poder público têm obrigação de assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.


    O CORRETO Art. 3oÉ obrigação da FAMÍLIA, DA COMUNIDADE, DA SOCIEDADE E DO PODER PÚBLICO assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

  • E) Correção :

    Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do
    idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde
    (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário,
    em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços,
    para a prevenção, promoção, proteção e recuperação
    da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que
    afetam preferencialmente os idosos.

     

    § 3º É vedada a discriminação do idoso nos planos
    de saúde pela cobrança de valores diferenciados em
    razão da idade.
     

  • Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder
    Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito
    à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao
    trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência
    familiar e comunitária.
    Parágrafo Único. A garantia de prioridade compreende:
    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos
    públicos e privados prestadores de serviços à população;

    II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas
    específicas;
    III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas
    com a proteção ao idoso;
    IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e
    convívio do idoso com as demais gerações;
     

    GABA B

  • a) art.39, § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos

    b) CORRETA - art. 3, Paragrafo único, I) atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    c) art. 74, VII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

    d) art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    e) art. 15, §3º É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade

  • Não afeta o gabarito, mas é bom lembrar: Lei 13.466/2017 alterou o art. 3º do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003):

    O art. 3o da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2o, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1o:

    “Art. 3o  .................................................................

    § 1o  .......................................................................

    § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.”

     

  • A questão trata da Política de Atendimento ao Idoso, segundo a Lei nº 10.741/2003.

    A) nos veículos de transporte coletivo, serão reservados 20% (vinte por cento) dos assentos para os idosos, sem necessidade de identificar com a placa de reservado preferencialmente para idosos, para evitar constrangimentos.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 39. § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    Nos veículos de transporte coletivo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    Incorreta letra “A".

    B) a garantia de prioridade ao idoso compreende, dentre outros, o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

    Lei nº 10.741/2003:

      Art. 3o § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)
              I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    A garantia de prioridade ao idoso compreende, dentre outros, o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    C) compete ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo somente as medidas judiciais.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    VII – zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

    Compete ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

    Incorreta letra “C".    

    D) a família ou o poder público têm obrigação de assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    A família, a comunidade, a sociedade e o poder público têm obrigação de assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Incorreta letra “D".

    E) é assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do SUS, o que autoriza a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Lei nº 10.741/2003:


    Art. 15. § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do SUS, sendo vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: B

    Lembrete importante:

    Prioridade especial aos idosos maiores de 80 (oitenta) anos.

    Alteração feira em 2017 na Lei 10.741:

    Art. 3º § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                 (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

    Gabarito do Professor letra B.



  •  a) nos veículos de transporte coletivo, serão reservados 20% (vinte por cento) dos assentos para os idosos, sem necessidade de identificar com a placa de reservado preferencialmente para idosos, para evitar constrangimentos.

    Na verdade, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos (art. 39, §2º do Estatuto do Idoso).

     

    b) a garantia de prioridade ao idoso compreende, dentre outros, o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população. (CORRETO)

    Previsão legal expressa: art. 3º, P.Ú., inciso I, Estatuto do Idoso.

     

     c) compete ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo somente as medidas judiciais(INCORRETA)

    Além das medidas judiciais, compete ao Ministério Público promover também medidas extrajudiciais cabíveis, a fim de zelar o efetivo respeito aos direito e garantias do idoso, nos termos do art 74, VII, do Estatuto do Idoso.

     

     d) a família ou o poder público têm obrigação de assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. (INCORRETA)

    É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público (art. 3º do Estatuto do Idoso).

     

     e) é assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do SUS, o que autoriza a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade(INCORRETA)

    É vedação expressa em lei a discriminação do idoso nos planos de saúde ao realizar cobranças de valores diferenciados em razão da idade (§3º, art. 15 do Estatuto do Idoso)

  • é assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do SUS, o que autoriza a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Art. 15º - É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    parágrafo 3º - É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em função da idade.

    Porém, é importante observar entendimentos do STJ, que não condenam reajustes maiores em função da idade:

    Conforme o entendimento jurisprudencial do STJ, é proibida a cobrança de valores diferenciados com base em critério etário, pelos operadores de plano de saúde, quando caracterizar discriminação ao idoso, ou seja, quando a prática impedir ou dificultar o seu acesso ao direito de contratar por motivo de idade.

    Responder

  •  (3%--5%--10%--50%--50%)

    3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; 

    5%(cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    50%(cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    50%(cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    Fonte: Ferraz F ( Q707234 )

  • Macete: "transporte nota 10".