SóProvas


ID
1584193
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à filiação e à demonstração de parentesco, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “C”.

    A letra “a” está errada. Art. 1.600, CC: Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.

    A letra “b” está errada. Art. 1.599, CC: A prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, ilide a presunção da paternidade.

    A letra “c” está correta. Art. 1.602, CC: Não basta a confissão materna para excluir a paternidade.

    A letra “d” está errada. Art. 1.604, CC: Ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro.

    A letra “e” está errada. Art. 1.601, CC: Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível. Parágrafo único.Contestada a filiação, os herdeiros do impugnante têm direito de prosseguir na ação. 


  • A questão trata da filiação e da demonstração de parentesco.

    A) Basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.

    Código Civil:

    Art. 1.600. Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.

    Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.

    Incorreta letra “A”.


    B) A prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, não ilide a presunção da paternidade.

    Código Civil:

    Art. 1.599. A prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, ilide a presunção da paternidade.

    A prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, ilide a presunção da paternidade.

    Incorreta letra “B”.

    C) Não basta a confissão materna para excluir a paternidade.

    Código Civil:

    Art. 1.602. Não basta a confissão materna para excluir a paternidade.

    Não basta a confissão materna para excluir a paternidade.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Qualquer pessoa pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento.

    Código Civil:

    Art. 1.604. Ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro.

    Ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro.

    Incorreta letra “D”.

    E) Prescreve em quatro anos o direito do marido de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher.

    Código Civil:

    Art. 1.601. Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível.

    Parágrafo único. Contestada a filiação, os herdeiros do impugnante têm direito de prosseguir na ação.

    É imprescritível o direito do marido de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Gab. C

    Essa presunção é relativa, pois admite prova em contrário

     

     

    A letra “a” está errada. Art. 1.600, CC: Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.

     

    A letra “b” está errada. Art. 1.599, CC: A prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, ilide a presunção da paternidade.

     

    A letra “c” está correta. Art. 1.602, CC: Não basta a confissão materna para excluir a paternidade.

     

    A letra “d” está errada. Art. 1.604, CC: Ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro.

     

    A letra “e” está errada. Art. 1.601, CC: Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível. Parágrafo único.Contestada a filiação, os herdeiros do impugnante têm direito de prosseguir na ação. 

  • Autor: Neyse Fonseca , Professora de Direito Civil - Mestre em Direito Civil - UERJ. Advogada.

     

    "A questão trata da filiação e da demonstração de parentesco.

     

    A) Basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.

    Código Civil:

    Art. 1.600. Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.

    Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.

    Incorreta letra “A”.


    B) A prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, não ilide a presunção da paternidade.

    Código Civil:

    Art. 1.599. A prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, ilide a presunção da paternidade.

    A prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, ilide a presunção da paternidade.

    Incorreta letra “B”.

     

    C) Não basta a confissão materna para excluir a paternidade.

    Código Civil:

    Art. 1.602. Não basta a confissão materna para excluir a paternidade.

    Não basta a confissão materna para excluir a paternidade.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

     

    D) Qualquer pessoa pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento.

    Código Civil:

    Art. 1.604. Ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro.

    Ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro.

    Incorreta letra “D”.

     

    E) Prescreve em quatro anos o direito do marido de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher.

    Código Civil:

    Art. 1.601. Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível.

    Parágrafo único. Contestada a filiação, os herdeiros do impugnante têm direito de prosseguir na ação.

    É imprescritível o direito do marido de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher.

    Incorreta letra “E”.

     

    Resposta: C

     

    Gabarito do Professor letra C."

     

    Abraços!

  • Quando provado erro ou falsidade de registro, "qualquer pessoa pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento". CC, art. 1604.


    Essa nem o paradigma da "mais certa" modifica. Assertiva "d" correta. Questão anulável.

  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

     

    Art. 1.602 – Não basta a confissão materna para excluir a paternidade.

     

    a) não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade;

    b) a prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, ilide a presunção da paternidade;

    d) ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro;

    e) tal ação é imprescritível;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: C

  • Gabarito: “C”.

    A letra “a” está errada. Art. 1.600, CC: Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.

    A letra “b” está errada. Art. 1.599, CC: A prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, ilide a presunção da paternidade.

    A letra “c” está correta. Art. 1.602, CC: Não basta a confissão materna para excluir a paternidade.

    A letra “d” está errada. Art. 1.604, CC: Ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro.

    A letra “e” está errada. Art. 1.601, CC: Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível.

    Parágrafo único.Contestada a filiação, os herdeiros do impugnante têm direito de prosseguir na ação