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Gabarito: “C”.
A letra “a” está errada. Art. 1.600, CC: Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.
A letra “b” está errada. Art. 1.599, CC: A prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, ilide a presunção da paternidade.
A letra “c” está correta. Art. 1.602, CC: Não basta a confissão materna para excluir a paternidade.
A letra “d” está errada. Art. 1.604, CC: Ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro.
A letra “e” está errada. Art. 1.601, CC: Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível. Parágrafo único.Contestada a filiação, os herdeiros do impugnante têm direito de prosseguir na ação.
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A questão trata da filiação e da demonstração de
parentesco.
A) Basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção
legal da paternidade.
Código
Civil:
Art.
1.600. Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a
presunção legal da paternidade.
Não basta o adultério da mulher, ainda que
confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.
Incorreta
letra “A”.
B) A prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, não ilide
a presunção da paternidade.
Código
Civil:
Art.
1.599. A prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, ilide
a presunção da paternidade.
A
prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, ilide a
presunção da paternidade.
Incorreta
letra “B”.
C) Não basta a confissão materna para excluir a paternidade.
Código
Civil:
Art.
1.602. Não basta a confissão materna para excluir a paternidade.
Não
basta a confissão materna para excluir a paternidade.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) Qualquer pessoa pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de
nascimento.
Código
Civil:
Art.
1.604. Ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de
nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro.
Ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do
registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro.
Incorreta
letra “D”.
E) Prescreve em quatro anos o direito do marido de contestar a paternidade dos
filhos nascidos de sua mulher.
Código
Civil:
Art.
1.601. Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos
de sua mulher, sendo tal ação imprescritível.
Parágrafo único. Contestada a filiação, os
herdeiros do impugnante têm direito de prosseguir na ação.
É
imprescritível o direito
do marido de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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Gab. C
Essa presunção é relativa, pois admite prova em contrário
A letra “a” está errada. Art. 1.600, CC: Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.
A letra “b” está errada. Art. 1.599, CC: A prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, ilide a presunção da paternidade.
A letra “c” está correta. Art. 1.602, CC: Não basta a confissão materna para excluir a paternidade.
A letra “d” está errada. Art. 1.604, CC: Ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro.
A letra “e” está errada. Art. 1.601, CC: Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível. Parágrafo único.Contestada a filiação, os herdeiros do impugnante têm direito de prosseguir na ação.
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Autor: Neyse Fonseca , Professora de Direito Civil - Mestre em Direito Civil - UERJ. Advogada.
"A questão trata da filiação e da demonstração de parentesco.
A) Basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.
Código Civil:
Art. 1.600. Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.
Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.
Incorreta letra “A”.
B) A prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, não ilide a presunção da paternidade.
Código Civil:
Art. 1.599. A prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, ilide a presunção da paternidade.
A prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, ilide a presunção da paternidade.
Incorreta letra “B”.
C) Não basta a confissão materna para excluir a paternidade.
Código Civil:
Art. 1.602. Não basta a confissão materna para excluir a paternidade.
Não basta a confissão materna para excluir a paternidade.
Correta letra “C”. Gabarito da questão.
D) Qualquer pessoa pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento.
Código Civil:
Art. 1.604. Ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro.
Ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro.
Incorreta letra “D”.
E) Prescreve em quatro anos o direito do marido de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher.
Código Civil:
Art. 1.601. Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível.
Parágrafo único. Contestada a filiação, os herdeiros do impugnante têm direito de prosseguir na ação.
É imprescritível o direito do marido de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher.
Incorreta letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C."
Abraços!
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Quando provado erro ou falsidade de registro, "qualquer pessoa pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento". CC, art. 1604.
Essa nem o paradigma da "mais certa" modifica. Assertiva "d" correta. Questão anulável.
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LEI Nº 10.406/2002 (CC)
Art. 1.602 – Não basta a confissão materna para excluir a paternidade.
a) não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade;
b) a prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, ilide a presunção da paternidade;
d) ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro;
e) tal ação é imprescritível;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: C
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Gabarito: “C”.
A letra “a” está errada. Art. 1.600, CC: Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.
A letra “b” está errada. Art. 1.599, CC: A prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, ilide a presunção da paternidade.
A letra “c” está correta. Art. 1.602, CC: Não basta a confissão materna para excluir a paternidade.
A letra “d” está errada. Art. 1.604, CC: Ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro.
A letra “e” está errada. Art. 1.601, CC: Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível.
Parágrafo único.Contestada a filiação, os herdeiros do impugnante têm direito de prosseguir na ação