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Gabarito Letra A
Extinção da fundação:
Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a
fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou
qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio,
salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação,
designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante
Extinção da Associação:
Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois
de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único
do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto,
ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou
federal, de fins idênticos ou semelhantes.
§ 1o Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por
deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida
neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições
que tiverem prestado ao patrimônio da associação.
§ 2o Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou
no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas
neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do
Distrito Federal ou da União
bons estudos
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LETRA A CORRETA Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.
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A alternativa "E" refere-se à dissolução da associação ( Art 61 do Código Civil). A assertiva tenta confundir, portanto o candidato desatento.
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Bem errei, fiquei em dúvida sobre a destinação dá-se por designação do juiz.
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A questão trata da extinção da fundação.
Código
Civil:
Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil
a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o
órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção,
incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato
constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se
proponha a fim igual ou semelhante.
A) incorporado a outra fundação, designada por juiz, que se proponha a fim
igual ou semelhante, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no
estatuto.
Havendo a
extinção de uma fundação de direito privado, seu patrimônio será incorporado a
outra fundação, designada por juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante,
salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto.
Correta letra “A”. Gabarito da questão.
B) vendido, e o que remanescer do seu patrimônio será devolvido à Fazenda do
Estado, do Distrito Federal ou da União.
Havendo
extinção da fundação, o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato
constitutivo ou estatuto, será incorporado em outra fundação, designada pelo
juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.
Incorreta
letra “B”.
C) vendido, e o valor apurado será rateado entre seus colaboradores, salvo
disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto.
Havendo
extinção da fundação, o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato
constitutivo ou estatuto, será incorporado em outra fundação, designada pelo
juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.
Incorreta
letra “C”.
D) incorporado ao patrimônio do Ministério Público estadual, para a obtenção de
recursos para a fiscalização de outras fundações.
Havendo
extinção da fundação, o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato
constitutivo ou estatuto, será incorporado em outra fundação, designada pelo
juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.
Incorreta
letra “D”.
E) destinado à entidade de fins não econômicos, designada no estatuto, ou,
omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual
ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
Havendo
extinção da fundação, o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato
constitutivo ou estatuto, será incorporado em outra fundação, designada pelo
juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.
Gab.: alternativa A
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Houve um deslize na alternativa E que a entregou. Ela fala expressamente em "associado", deixando claro referir-se às associações - não às fundações.
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a) incorporado a outra fundação, designada por juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto. (CORRETA)
Expressa previsão legal, parte final do artigo 69 do CC.
b) vendido, e o que remanescer do seu patrimônio será devolvido à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União. (INCORRETA)
Lembre-se: as Fundações não podem ter fins lucrativos, logo, seria incompatível a possibilidade de venda de uma Fundação.
c) vendido, e o valor apurado será rateado entre seus colaboradores, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto. (INCORRETA)
Lembre-se: as Fundações não podem ter fins lucrativos, logo, seria incompatível a possibilidade de venda de uma Fundação.
d) incorporado ao patrimônio do Ministério Público estadual, para a obtenção de recursos para a fiscalização de outras fundações. (INCORRETA)
e) destinado à entidade de fins não econômicos, designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes. (INCORRETA)
Pegadinha essa alternativa, pois se trata da forma de extinção de uma Associação, previsto no artigo 61 do CC.
De todo modo, observar a palavra "associados" na alternativa, vez que em uma Fundação não há associados, mas sim administradores da Fundação.
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Caí na E... :(
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Se houver a extinção da fundação, seu patrimônio será destinado nos moldes descritos em seu ato constitutivo. Silente o ato constitutivo, o patrimônio deve ser destinado pelo juiz a outra fundação de fim igual ou semelhante.
Resposta: A
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Gabarito Letra A
Art. 69, CC - Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.
Não confundir com a letra E, que na verdade trata-se da hipótese de extinção da associação:
Art. 61, CC. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do , será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
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DISSOLVIDA A ASSOCIAÇÃO, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes. § 1 o Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação. § 2 o Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União
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Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a FUNDAÇAO, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.
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PATRIMÔNIO - EXTINÇÃO
ASSOCIAÇÃO
(...) será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
FUNDAÇÃO
(...) incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.