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ID
1584202
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à obrigação de pagar alimentos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “E”.

    A letra “a” está errada. Art. 1.703, CC: Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.

    A letra “b” está errada. Art. 1.704, parágrafo único, CC: Se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência.

    A letra “c” está errada. Art. 1.707, CC: Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.

    A letra “d” está errada. Art. 1.709, CC: O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio.

    A letra “e” está correta. Art. 1.708, CC: Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos. Parágrafo único. Com relação ao credor cessa, também, o direito a alimentos, se tiver procedimento indigno em relação ao devedor. 


  • De acordo com o art. 1.708 do CC/2002, com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos. Parágrafo único. Com relação ao credor cessa, também, o direito a alimentos, se tiver procedimento indigno em relação ao devedor.

    Nota-se que se for o DEVEDOR não cessará, em regra, o dever de prestar alimentos. 

  • A questão trata da obrigação alimentar.

    A) Para a manutenção dos filhos, contribuirá apenas o cônjuge que não estiver com a sua guarda.

    Código Civil:

    Art. 1.703. Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.

    Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.

     Incorreta letra “A”.

    B) O cônjuge considerado culpado em separação litigiosa não terá direito a alimentos, ainda que o necessitar.

    Código Civil:

    Art. 1.704. Parágrafo único. Se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência.

    O cônjuge considerado culpado em separação litigiosa terá direito a alimentos, se o necessitar.

    Incorreta letra “B”.

    C) Pode o credor renunciar ao direito a alimentos, sendo o respectivo crédito passível de compensação.

    Código Civil:

    Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.

    Pode o credor não exercer, mas é vedado renunciar ao direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de compensação.

    Incorreta letra “C”.



    D) O novo casamento do cônjuge devedor acarreta a diminuição da obrigação constante da sentença de divórcio.

    Código Civil:

    Art. 1.709. O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio.

    O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio.

    Incorreta letra “D”.


    E) Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor cessa o dever de prestar alimentos.

    Código Civil:

    Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.

    Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Autor: Neyse Fonseca , Professora de Direito Civil - Mestre em Direito Civil - UERJ. Advogada.

     

    "A questão trata da obrigação alimentar.

     

    A) Para a manutenção dos filhos, contribuirá apenas o cônjuge que não estiver com a sua guarda.

    Código Civil:

    Art. 1.703. Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.

    Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.

     Incorreta letra “A”.
     


    B) O cônjuge considerado culpado em separação litigiosa não terá direito a alimentos, ainda que o necessitar.

    Código Civil:

    Art. 1.704. Parágrafo único. Se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência.

    O cônjuge considerado culpado em separação litigiosa terá direito a alimentos, se o necessitar.

    Incorreta letra “B”.
     


    C) Pode o credor renunciar ao direito a alimentos, sendo o respectivo crédito passível de compensação.

    Código Civil:

    Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.

    Pode o credor não exercer, mas é vedado renunciar ao direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de compensação.

    Incorreta letra “C”.



    D) O novo casamento do cônjuge devedor acarreta a diminuição da obrigação constante da sentença de divórcio.

    Código Civil:

    Art. 1.709. O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio.

    O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio.

    Incorreta letra “D”.

     

    E) Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor cessa o dever de prestar alimentos.

    Código Civil:

    Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.

    Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.
     


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E."

     

    Abraços!

  • A) Para a manutenção dos filhos, contribuirá apenas o cônjuge que não estiver com a sua guarda.

    Código Civil:

    Art. 1.703. Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.

    Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.

     Incorreta letra “A”.
     


    B) O cônjuge considerado culpado em separação litigiosa não terá direito a alimentos, ainda que o necessitar.

    Código Civil:

    Art. 1.704. Parágrafo único. Se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência.

    O cônjuge considerado culpado em separação litigiosa terá direito a alimentos, se o necessitar.

    Incorreta letra “B”.
     


    C) Pode o credor renunciar ao direito a alimentos, sendo o respectivo crédito passível de compensação.

    Código Civil:

    Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.

    Pode o credor não exercer, mas é vedado renunciar ao direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de compensação.

    Incorreta letra “C”.



    D) O novo casamento do cônjuge devedor acarreta a diminuição da obrigação constante da sentença de divórcio.

    Código Civil:

    Art. 1.709. O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio.

    O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio.

    Incorreta letra “D”.

     

    E) Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor cessa o dever de prestar alimentos.

    Código Civil:

    Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.

    Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.
     

  • a) Para a manutenção dos filhos, contribuirá apenas o cônjuge que não estiver com a sua guarda. (INCORRETA)

    Ambos os cônjuges devem contribuir para a manutenção dos filhos, na proporção de seus recursos (art. 1703, do CC).

     

    b) O cônjuge considerado culpado em separação litigiosa não terá direito a alimentos, ainda que o necessitar. (INCORRETA)

    Terá sim direito a alimentos. Caso não possua parentes em condição de prestar os alimentos, nem aptidão para o trabalho, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los (PÚ, art. 1704, CC).

     

    c) Pode o credor renunciar ao direito a alimentos, sendo o respectivo crédito passível de compensação. (INCORRETA)

    É vedado ao credor renunciar o direito a alimentos, tampouco é passível de compensação o respectivo crédito (art. 1707, CC)

     

    d) O novo casamento do cônjuge devedor acarreta a diminuição da obrigação constante da sentença de divórcio. (INCORRETA)

    Não acarreta a diminuição da obrigação, sempre será preciso demonstrar uma mudança na vida financeira do cônjuge devedor para que haja uma redução da obrigação (art. 1699 c.c art. 1709, CC)

     

    e) Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor cessa o dever de prestar alimentos. (CORRETA)

    Expressa previsão legal: art. 1708, CC