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Gabarito: “E”.
A letra “a” está errada. Art. 1.703, CC: Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.
A letra “b” está errada. Art. 1.704, parágrafo único, CC: Se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência.
A letra “c” está errada. Art. 1.707, CC: Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.
A letra “d” está errada. Art. 1.709, CC: O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio.
A letra “e” está correta. Art. 1.708, CC: Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos. Parágrafo único. Com relação ao credor cessa, também, o direito a alimentos, se tiver procedimento indigno em relação ao devedor.
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De acordo com o art. 1.708 do CC/2002, com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos. Parágrafo único. Com relação ao credor cessa, também, o direito a alimentos, se tiver procedimento indigno em relação ao devedor.
Nota-se que se for o DEVEDOR não cessará, em regra, o dever de prestar alimentos.
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A questão trata da obrigação alimentar.
A) Para a manutenção dos filhos, contribuirá apenas o cônjuge que não estiver
com a sua guarda.
Código
Civil:
Art. 1.703. Para a manutenção dos filhos, os
cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.
Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados
judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.
Incorreta letra “A”.
B) O cônjuge considerado culpado em separação litigiosa não terá direito a
alimentos, ainda que o necessitar.
Código
Civil:
Art. 1.704. Parágrafo único. Se o
cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes
em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, o outro cônjuge será
obrigado a assegurá-los, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência.
O cônjuge
considerado culpado em separação litigiosa terá direito a alimentos, se o
necessitar.
Incorreta
letra “B”.
C) Pode o credor renunciar ao direito a alimentos, sendo o respectivo crédito
passível de compensação.
Código
Civil:
Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é
vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível
de cessão, compensação ou penhora.
Pode o
credor não exercer, mas é vedado renunciar ao direito a alimentos, sendo o
respectivo crédito insuscetível de compensação.
Incorreta
letra “C”.
D) O novo casamento do cônjuge devedor acarreta a diminuição da obrigação
constante da sentença de divórcio.
Código
Civil:
Art. 1.709. O novo casamento do cônjuge devedor não
extingue a obrigação constante da sentença de divórcio.
O novo casamento do cônjuge devedor não extingue
a obrigação constante da sentença de divórcio.
Incorreta
letra “D”.
E) Com o
casamento, a união estável ou o concubinato do credor cessa o dever de prestar
alimentos.
Código
Civil:
Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o
concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.
Com o casamento, a união estável ou o concubinato
do credor, cessa o dever de prestar alimentos.
Correta
letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
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Autor: Neyse Fonseca , Professora de Direito Civil - Mestre em Direito Civil - UERJ. Advogada.
"A questão trata da obrigação alimentar.
A) Para a manutenção dos filhos, contribuirá apenas o cônjuge que não estiver com a sua guarda.
Código Civil:
Art. 1.703. Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.
Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.
Incorreta letra “A”.
B) O cônjuge considerado culpado em separação litigiosa não terá direito a alimentos, ainda que o necessitar.
Código Civil:
Art. 1.704. Parágrafo único. Se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência.
O cônjuge considerado culpado em separação litigiosa terá direito a alimentos, se o necessitar.
Incorreta letra “B”.
C) Pode o credor renunciar ao direito a alimentos, sendo o respectivo crédito passível de compensação.
Código Civil:
Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.
Pode o credor não exercer, mas é vedado renunciar ao direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de compensação.
Incorreta letra “C”.
D) O novo casamento do cônjuge devedor acarreta a diminuição da obrigação constante da sentença de divórcio.
Código Civil:
Art. 1.709. O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio.
O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio.
Incorreta letra “D”.
E) Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor cessa o dever de prestar alimentos.
Código Civil:
Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.
Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.
Correta letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E."
Abraços!
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A) Para a manutenção dos filhos, contribuirá apenas o cônjuge que não estiver com a sua guarda.
Código Civil:
Art. 1.703. Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.
Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.
Incorreta letra “A”.
B) O cônjuge considerado culpado em separação litigiosa não terá direito a alimentos, ainda que o necessitar.
Código Civil:
Art. 1.704. Parágrafo único. Se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência.
O cônjuge considerado culpado em separação litigiosa terá direito a alimentos, se o necessitar.
Incorreta letra “B”.
C) Pode o credor renunciar ao direito a alimentos, sendo o respectivo crédito passível de compensação.
Código Civil:
Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.
Pode o credor não exercer, mas é vedado renunciar ao direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de compensação.
Incorreta letra “C”.
D) O novo casamento do cônjuge devedor acarreta a diminuição da obrigação constante da sentença de divórcio.
Código Civil:
Art. 1.709. O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio.
O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio.
Incorreta letra “D”.
E) Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor cessa o dever de prestar alimentos.
Código Civil:
Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.
Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.
Correta letra “E”. Gabarito da questão.
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a) Para a manutenção dos filhos, contribuirá apenas o cônjuge que não estiver com a sua guarda. (INCORRETA)
Ambos os cônjuges devem contribuir para a manutenção dos filhos, na proporção de seus recursos (art. 1703, do CC).
b) O cônjuge considerado culpado em separação litigiosa não terá direito a alimentos, ainda que o necessitar. (INCORRETA)
Terá sim direito a alimentos. Caso não possua parentes em condição de prestar os alimentos, nem aptidão para o trabalho, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los (PÚ, art. 1704, CC).
c) Pode o credor renunciar ao direito a alimentos, sendo o respectivo crédito passível de compensação. (INCORRETA)
É vedado ao credor renunciar o direito a alimentos, tampouco é passível de compensação o respectivo crédito (art. 1707, CC)
d) O novo casamento do cônjuge devedor acarreta a diminuição da obrigação constante da sentença de divórcio. (INCORRETA)
Não acarreta a diminuição da obrigação, sempre será preciso demonstrar uma mudança na vida financeira do cônjuge devedor para que haja uma redução da obrigação (art. 1699 c.c art. 1709, CC)
e) Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor cessa o dever de prestar alimentos. (CORRETA)
Expressa previsão legal: art. 1708, CC