-
Gabarito letra B: Art. 842 - O mandado será cumprido por dois oficiais de justiça, um dos quais lerá ao morador, intimando-o a abrir as portas.
Erro das demais alternativas:
a) Caberá quanto a coisas, mas não para pessoas.
Art. 839 - O juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas.
c) Por sua natureza, nenhum ato acontecerá em segredo de justiça.
Art. 841. A justificação prévia far-se-á em segredo de justiça, se for indispensável. Provado o quanto baste o alegado, expedir-se-á o mandado que conterá:
d) A coisa procurada não precisará estar descrita no mandado, bastando a indicação da parte na diligência.
Art. 841. A justificação prévia far-se-á em segredo de justiça, se for indispensável. Provado o quanto baste o alegado, expedir-se-á o mandado que conterá:
II - a descrição da pessoa ou da coisa procurada e o destino a lhe dar;
e) A indicação do local da diligência caberá ao oficial de justiça.
-
Lembrando que os procedimentos das cautelares nominadas do CPC foram serão revogadas pelo CPC/2015, já que a tutela cautelar passará a ser apenas espécie do gênero tutelas de urgência, juntamente com a tutela antecipada
-
NCPC
Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.
§ 1o Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.
§ 2o O mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas será cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça, observando-se o disposto no art. 846, §§ 1o a 4o, se houver necessidade de arrombamento.
CAPÍTULO II
DA EXECUÇÃO PARA A ENTREGA DE COISA
Seção I
Da Entrega de Coisa Certa
§ 2o Do mandado de citação constará ordem para imissão na posse ou busca e apreensão, conforme se tratar de bem imóvel ou móvel, cujo cumprimento se dará de imediato, se o executado não satisfizer a obrigação no prazo que lhe foi designado.
-
NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE