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ID
1584232
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito da polícia administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) A concessão de licença é uma das atividades em que se manifesta o poder vinculado do poder de polícia.

    B) Errado, pois é o poder de polícia que permite ao Estado restringir o exercício de direitos e garantias individuais em benefício de interesses da coletividade .

    C) CERTO: são atributos do poder de polícia: discricionariedade (Regra geral), a autoexecutoriedade (executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário) e a coercibilidade (é a imposição do ato de polícia ao particular, independentemente de sua cncordância).

    D) Errado, pois a competência para exercer o poder de polícia é da mesma pessoa que possui competência para regular a matéria exemplo: Súmula 19 STJ: a fixação de horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

    E) Errado, vejamos a distição entre policia administrativa e polícia judiciária
    Polícia administrativa: incide sobre bens, direitos ou atividades, é inerente e se difunde por toda a Administração; age predominantemente de forma preventiva, mas também pode atuar de maneira repressiva e atua na área do ilícito administrativo.
    Polícia judiciária: atua apenas sobre as pessoas; é privativa de órgãos especializados (Polícia Civil, Policia Militar ou Polícia Federal); age predominantemente de maneira repressiva, mas pode atuar de maneira preventiva e atua no caso de ilícitos penais.

    bons estudos

  • Nem todo poder de polícia é autoexecutável! 

  • Com relação à alternativa A, segue:

    Licença é ato administrativo vinculado e definitivo, editado com fundamento no poder de polícia administrativa, nas situações em que ordenamento jurídico exige a obtenção de anuência prévia da administração pública como condição para o exercício, pelo particular, de um direito subjetivo de que ele seja titular.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • a) Licença é ato vinculado, a autorização é ato discricionário;

    b) Pode acarretar limitações ao exercício de direitos individuais do cidadão;

    c) Certo.

    d) Atividade típica estatal, sendo que somente o Estado pode exercer, envolvendo o exercício de prerrogativas próprias do poder público;

    e) Polícia Judiciária.


  • Sobre a Letra "D":  Será atividade de polícia administrativa a que incida na seara das infrações administrativas e atividade de polícia judiciária a concernente ao ilícito de natureza penal. O exercício da primeira esgota-se no âmbito da função administrativa, enquanto a polícia judiciária prepara a atuação da função jurisdicional penal.

  • Olha só, sobre a alternativa "d":

     Acredito que a justificativa, ao contrário das que foram apontadas, está no fato de que o Poder de polícia, conforme conceitua CBAM, no sentido amplo, pode  abranger atos do Legislativo, como é o caso das limitações administrativas. Conforme argumenta a prof. MSZDP, o próprio §ú do art. 78 do CTN não restringe o poder de polícia à atividade da administração pública, como faz o caput do mesmo dispositivo.

  • - licença - ato vinculado

    - em prol do int público= limitação e controle do USO de bens, direiros e atividades em benefício proprio ou coletivo

    - é atividade do Executivo (regulamenta leis) e do Legislativo (edita leis)

    - ñ impõe sanções ao ilícitos penais

  • Atributos do poder de polícia:

    DICA : Discricionariedade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade.

  • Quanto à alternativa D:

     

    No poder legilativo existe a chama POLÍCIA LEGISLATIVA que detém poder de polícia também e, por conseguinte, este não fica restrito ao poder executivo.

  • Atributos do poder de polícia: bizu CADI

    1- discricionariedade ( em regra)

    2 - coercibilidade/exigibilidade

    3- autoexecutoriedade ( lembrando que ela SÓ decorre de lei ou em casos de urgência)

    4 - Imperatividade ( que é a imposição de obrigações a particulares independentemente de sua concordância)

  • Atributos do poder de polícia

    D ISCRICIONÁRIO

    MPERATIVO

    C OERCÍVEL

    A UTOEXECUTÓRIO

    Vale essa DICA.

  • Licença é ATO  VINCULADO!!!

     

    GAB LETRA C

  •  

    VIDE  Q759831  Q482348

     

    PODER DE POLÍCIA:     C – A   - D

     

       C  - COERCIBILIDADE

       A - AUTOEXECUTORIEDADE

       D   - DISCRICIONARIEDADE

    Q863507

     

    A autoexecutoriedade dos atos administrativos somente é possível, entre nós, segundo doutrina uníssona, quando a LEI EXPRESSAMENTE A AUTORIZA ou quando a medida reclamada para a defesa do interesse público requerer urgência que não comporte a demora normal de um pronunciamento judicial".

     

    Q855430

     

    Uma das suas características é a discricionariedade, como regra, por meio da qual A LEI deixa ao administrador certa margem de liberdade na execução da norma.

     

  • Antentar para o chamado ciclo de polícia: Ordem, Consentimento, Fiscalização e Sanção.

    Dentro do consentimento, temos: Autorização e Licença.

    AUTORIZAÇÃO: Ato discricionário. Admite revogação. É ato precário, logo, não se fala em direito adquirido, e só há indenização em caso de dano comprovado. Se exterioriza por alvará;

    LICENÇA: Ato vinculado, nao admite revogação, pois, não há análise de conveniência e oportunidade. É um ato estável que gera um direito adquirido. Gera dever de indenizar. Ato declaratório de direito pré-existente. Se exterioriza por alvará;

  • Gabarito Letra C

    Atributos do poder de polícia

     

    * Atributos: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. Entretanto, alguns atos de polícia podem ser vinculados (ex: licenças) ou não autoexecutórios e coercitivos (ex: atos preventivos, cobrança de multa não paga).

    I) discricionariedade: no exercício do poder de polícia significa que a Administração, em regra, possui certa liberdade de atuação. Ela pode, por exemplo, segundo critérios de conveniência e de oportunidade, determinar quais atividades irá fiscalizar em um determinado momento e definir quais sanções serão aplicadas e em quais gradações, sempre observando, é claro, os limites estabelecidos em lei e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

    II) autoexecutoriedade: consiste na possibilidade de que certos atos administrativos sejam executados de forma imediata e direta pela própria Administração, independentemente de ordem judicial.

    Exemplo: a Administração pode, com base no poder de polícia, aplicar sanções administrativas a particulares que pratiquem atos lesivos à coletividade independentemente de prévia autorização judicial.

    III) coercibilidade se traduz na possibilidade de as medidas adotadas pela Administração Pública com base no exercício do poder polícia serem impostas ao administrado, inclusive mediante o emprego da força e independentemente de prévia autorização judicial.

  • a)   a licença é o ato administrativo vinculado e unilateral pelo qual a Administração faculta ao particular que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade – ERRADA;

    b)  o poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Nesse contexto, a polícia administrativa apura e pune, quando for o caso, os ilícitos administrativos – ERRADA;

    c)    segundo Hely Lopes Meirelles, são atributos do poder de polícia: discricionariedade; autoexecutoriedade e coercibilidade. A discricionariedade confere alguma margem de liberdade ao administrador, enquanto a autoexecutoriedade é a faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário – CORRETA;

    d)  o poder de polícia pode sim ser exercido pelos demais poderes. No poder legislativo, por exemplo, cria-se, por lei, as chamadas limitações administrativas ao exercício das liberdades públicas – ERRADA;

    e)    a polícia administrativa apura e pune, quando for o caso, os ilícitos administrativos (infração de normas de trânsito, descumprimento de requisitos para construir, etc.), ao passo que a polícia judiciária apura os ilícitos penais (crimes e contravenções penais) – ERRADA.

    Gabarito: alternativa C.


  • GABARITO D

    ·        ATRIBUTOS

    Atributos do poder de polícia: comumente elencados pela doutrina e jurisprudência:

    Bizu DAC

    1) discricionariedade,fiscalizar em um determinado momento e definir quais sanções serão aplicadas e em quais gradações

    2) autoexecutoriedade (meios diretos de execução, ex. rebocar carro em frente a um hospital, apreensão de mercadorias); medidas urgentes

    3) coercibilidade. (meios indiretos de coerção, ex: multa)

  • GABARITO: LETRA C

    Poder de polícia é a atividade da Administração Pública, baseada na lei e na supremacia geral, consistente no estabelecimento de limitações à liberdade e propriedade dos particulares, regulando a prática de ato ou a abstenção de fato, manifestando​-se por meio de atos normativos ou concretos, em benefício do interesse público.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • Comentários:

    a) ERRADA. Trocaram-se os conceitos, pois, no poder de polícia, a anuência é formalizada nos denominados atos de consentimento, os quais podem ser de licença ou de autorização:

    b) ERRADA. Uma das características do poder de polícia é a limitação da esfera jurídica dos indivíduos em prol da coletividade.

    c) CERTA. Estes são, ao lado da discricionariedade, outros dois atributos do poder de polícia:

    d) ERRADA. Apesar de o poder de polícia administrativa ser exercido com maior predominância no Poder Executivo, dada a natureza de suas atividades, ele não é exclusividade daquele Poder.

    e) ERRADA. O poder de polícia administrativa não alcança ilícitos penais.

    Gabarito: alternativa “c”

  • DAC Atributos do Poder de Polícia:

    Discricionariedade;

    Autoexecutoriedade;

    Coercibilidade.