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ID
1584235
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na hipótese de concessão de permissão para exploração de uma atividade, que depois venha a ser incompatível com nova lei de zoneamento, é correto afirmar que o referido ato administrativo será extinto por meio da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Renúncia – é a extinção do ato administrativo em razão da renúncia do beneficiário a uma situação jurídica que lhe era favorável, que decorria do ato que se extingue. Exemplo: renúncia do ex-servidor à aposentadoria, com o objetivo de assumir um cargo cuja acumulação dos novos vencimentos com os proventos de aposentadoria não seria permitida legalmente.

    B) Cassação – é a retirada do ato porque o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de dar continuidade à situação jurídica, a exemplo da cassação de uma licença para funcionamento de hotel que passou a funcionar como casa de prostituição

    C) Revogação – o ato é retirado pelo Poder Público por razões de conveniência e oportunidade, sempre relacionadas ao atendimento do interesse público

    D) Anulação (ou invalidação) – o ato é retirado pelo Poder Público em virtude de estar em desconformidade com a ordem jurídica 

    E) CERTO: Caducidade – é a retirada do ato em razão de nova norma jurídica que tornou inadmissível a situação que antes era permitida e que foi objeto do ato anterior. Como exemplo, podemos citar a autorização para exploração de determinada atividade em certo endereço, que passou a ser incompatível com a nova lei de uso e ocupação do solo.

    FONTE: Direito Administrativo Esquematizado, p 430-431

    bons estudos

  • ATENÇÃO: Há dois sentidos básicos para o termo CADUCIDADE no Direito Administrativo: (1) do ponto de vista docontrato de concessão, que se denomina a modalidade de rescisão unilateral do contrato de concessão em função da inexecução ou do inadimplemento total ou parcial por parte do concessionário; e (2) do ponto de vista do ato administrativo, como hipótese de extinção do ato tendo em vista a superveniência de norma jurídica que retirou a licença ou permissão dada anteriormente pela Administração Pública, como, por exemplo, no caso da presente questão.

  • Essa de norma superveniente eu não sabia. Mas faz sentido! Obrigada Thiago. 

  • RETIRADA: Extinção precoce do ato:
    . Anulação: Ilegalidade na origem do ato.

    .Caducidade: Ilegalidade superveniente ao ato, pela Administração..Cassação: Ilegalidade superveniente ao ato, pelo particular.
    .Revogação: Por interesse e conveniência pública.
    .Contraposição: Derrubada do primeiro ato por um segundo.
  • O ilustríssimo Diógenes Gasparini assevera o conceito de caducidade no ato administrativo: “quando a retirada funda-se no advento de nova legislação que impede a permanência da situação anteriormente consentida”.

    O saudoso professor José dos Santos Carvalho Filho cita o seguinte exemplo de ato que sofre caducidade: “uma permissão para uso de um bem público; se, supervenientemente, é editada lei que proíbe tal uso privativo por particular, o ato anterior, de natureza precária, sofre caducidade, extinguindo-se”.

  • Caducidade - ato ilegal. 

  • Parabéns Renato. Você arrebenta!
  • A pergunta se refere ao ATO ADMINISTRATIVO então cuidado:

    Há dois sentidos básicos para o termo CADUCIDADE no Direito Administrativo:

     

    (1) do ponto de vista do contrato de concessão, que se denomina a modalidade de rescisão unilateral do contrato de concessão em função da inexecução ou do inadimplemento total ou parcial por parte do concessionário; e

     

    (2) do ponto de vista do ato administrativo, como hipótese de extinção do ato tendo em vista a superveniência de norma jurídica que retirou a licença ou permissão dada anteriormente pela Administração Pública, como, por exemplo, no caso da presente questão.

  • Decorre de Nova lei que impossibilita o ato
  • VIDE Q645414

     

    CONCEITO CASSAÇÃO    =   DESCUMPRIMENTO ou ILEGALIDADE

     

    A cassação consiste na EXTINÇÃO do ato administrativo em razão do descumprimento das razões impostas pela Administração ou ilegalidade superveniente imputável ao beneficiário do ato.

  • Caducidade, em que a retirada se dá porque uma norma jurídica posterior tornou inviável a permanência da situação antes permitida pelo ato. O exemplo dado é a caducidade de permissão para explorar parque de diversões em local que, em face da nova lei de zoneamento, tornou-se incompatível com aquele tipo de uso.

     

    Erick Alves

  • CADUCIDADE POR UMA NORMA SUPERVINIENTE.

  • A lei caduca o ato.

  • Engraçado a professora do qconcurso lendo no fim do vídeo as respostas dada pelo Renato! kkkkkk Nem para dar créditos ao colega!

  • Gabarito Letra E

    A) Renúncia – é a extinção do ato administrativo em razão da renúncia do beneficiário a uma situação jurídica que lhe era favorável, que decorria do ato que se extingue. Exemplo: renúncia do ex-servidor à aposentadoria, com o objetivo de assumir um cargo cuja acumulação dos novos vencimentos com os proventos de aposentadoria não seria permitida legalmente. 

    B) Cassação – é a retirada do ato porque o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de dar continuidade à situação jurídica, a exemplo da cassação de uma licença para funcionamento de hotel que passou a funcionar como casa de prostituição 

    C) Revogação – o ato é retirado pelo Poder Público por razões de conveniência e oportunidade, sempre relacionadas ao atendimento do interesse público 

    D) Anulação (ou invalidação) – o ato é retirado pelo Poder Público em virtude de estar em desconformidade com a ordem jurídica  

    E) CERTO: Caducidade – é a retirada do ato em razão de nova norma jurídica que tornou inadmissível a situação que antes era permitida e que foi objeto do ato anterior. Como exemplo, podemos citar a autorização para exploração de determinada atividade em certo endereço, que passou a ser incompatível com a nova lei de uso e ocupação do solo

  • a) renúncia (INCORRETO)

    Consiste na extinção de seus efeitos ante a rejeição, pelo beneficiário, de uma situação jurídica favorável de que desfrutava em consequência daquele ato. Exemplo: a renúncia a um cargo de Secretário

     

    b) cassação (INCORRETO)

    Consiste na retirada do ato administrativo do ordenamento jurídico, em virtude do descumprimento, pelo seu destinatário, das condições impostas e que deveriam ser mantidas. Exemplo: a retirada da licença para funcionamento de hotel por ter o proprietário convertido a atividade em motel, o que é proibido pelas leis de seu município.

     

    c) revogação (INCORRETO)

    É a extinção de um ato administrativo ou de seus efeitos por outro ato administrativo, efetuada por razões de conveniência e oportunidade

     

    d) invalidação (INCORRETO)

    Consiste no ato administrativo que possui qualquer desconformidade com as normas reguladoras. 

     

    e) caducidade (CORRETO)

    Consiste na retirada do ato administrativo pelo Poder Público, em razão da superveniência de uma norma jurídica que impede a sua manutenção. Ressalte-se que, em tal situação, tem-se a retirada de um ato administrativo por meio de uma lei, visto que são atos de hierarquia diferentes, não se admite o instituto da revogação. 

  • No caso do enunciado, temos que após a expedição do ato, houve alteração na legislação, fazendo com que aquele ato se tornasse incompatível com o novo ordenamento. Nesse sentido, a a forma de extinção do ato administrativo em decorrência de invalidade ou ilegalidade superveniente. Assim, a caducidade ocorre quando uma legislação nova – ou seja, que surgiu após a prática do ato – torna-o inválido. Nosso gabarito, então, é a alternativa E.

    Quanto às demais alternativas, temos que:

    a renúncia é ato administrativo pelo qual o poder Público extingue unilateralmente um direito próprio, liberando definitivamente a pessoa obrigada perante a Administração Pública.

    A cassação é o desfazimento de um ato válido em virtude de descumprimento pelo beneficiário das condições que deveria manter, ou seja, ocorre quando o administrado comete alguma falta.

    A revogação é a supressão de um ato administrativo válido e discricionário por motivo de interesse público superveniente, que o tornou inconveniente ou inoportuno e a

    invalidação ou anulação é o desfazimento do ato administrativo em virtude de ilegalidade.

    Gabarito: alternativa E.

  • Comentários:

    A questão trata das formas de extinção dos atos administrativos. Logo, vamos aos motivos que ensejam cada uma das situações:

    i) revogação - a retirada se dá por razões de conveniência e oportunidade;

    ii) anulação ou invalidação - por razões de legalidade ou legitimidade;

    iii) cassação - em que a retirada ocorre pelo descumprimento de condição fundamental para que o ato pudesse ser mantido, por exemplo, ultrapassar o número máximo de infrações de permitido em um ano, fazendo com que o infrator tenha sua habilitação cassada;

    iv) caducidade - em que a retirada se dá porque uma norma jurídica posterior tornou inviável a permanência da situação antes permitida pelo ato. O exemplo dado é a caducidade de permissão para explorar parque de diversões em local que, em face da nova lei de zoneamento, tornou-se incompatível com aquele tipo de uso;

    v) contraposição - se dá pela edição posterior de ato cujos efeitos se contrapõem ao anteriormente emitido. O caso da exoneração de servidor, que tem efeitos contrapostos à nomeação;

     vi) renúncia - pela qual se extinguem os efeitos do ato porque o próprio beneficiário abriu mão de uma vantagem de que desfrutava. É o caso, por exemplo, do servidor inativo que abre mão da aposentadoria para reassumir cargo na Administração.

    Gabarito: alternativa “e”

  • sendo assim qual seria a forma adequada para o caso?

  • Criei essa relação pra facilitar:

    Caducidade: lei anula ato (o avô caduco (lei) deu uma rasteira na neta (ato)

    contraposição/derrubada: ato anula ato (a neta (ato) deu uma rasteira na outra neta (ato))

  • Caducidade: extinção do ato administrativo quando sobrevém uma nova lei incompatível com a manutenção do ato no mundo jurídico.

    Cassação: é a extinção do ato administrativo por descumprimento das condições fixadas pela Administração Pública ou pela ilegalidade superveniente imputada ao beneficiário do ato.

    Contraposição: a contraposição é a extinção o ato administrativo pela incompatibilidade material com ato administrativo posterior.

    Fonte> Estratégia