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Gabarito Letra A
A) CERTO: Art. 13 § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço
público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a
prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa
B) Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar
enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito
representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado
C) Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar
a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens,
conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito
D) Art. 12 Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a
extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente
E) As disposições penais estarão em lei diversas (ex: CP), embora a LIA prevê 1 único cime (Art. 19)
Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro
beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio
bons estudos
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Art. 13° (...)
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa
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Apenas por curiosidade, já que o colega citou o único crime previsto na LIA:
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
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Art. 13 § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa
Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito
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Letra A, de cara, segue literalmente a letra da lei. Você é demitido se recusar prestar declaração de bens ou se apresentar um "falsiê"
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Nãoconsigo vislumbrar o erro da D. Alguém poderia esclarecer?
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Vanessa Gomes:
Art.12 (...)
Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
Não consta o "grau de culpabilidade do agente", por isso a alternativa D está incorreta.
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Alternativa E. No caso de enriquecimento ilícito, além de ficar sujeito à pena criminal prevista nessa Lei, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
Art. 6° da LIA: No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
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Gabarito letra A
Pessoal, só para refletirmos (aprofundarmos) juntos, no caso da alternativa E, o erro está no fato de falar "NESSA lei", visto que o agente estará sujeito a penas de outras leis/códigos, incluso o Código Penal, é isso mesmo?
Achei sútil o erro desta alternativa, pois no art. 19 consta uma pena de detenção, e eu interpretaria esse "ALÉM" dito na questão como se fosse uma das alternativas de punição, como se a questão não abordasse TODAS as formas de sanções. Um exemplo:
- a pena pudesse ser a desta lei, art. 19 (LIA) + perda dos valores acrescidos ao seu patrimônio OU
- penas do Código Penal + perda dos valores acrescidos ao seu patrimônio.
É isso, só uma dúvida que surgiu.....!
e)no caso de enriquecimento ilícito, além de ficar sujeito à pena criminal prevista nessa Lei, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
Lei 8429/91 - Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
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Não, Aline. Eu acho que o erro da alternativa E está em afirmar que a acão é CRIMINAL. E não é!!
As ações previstas na lei citada é tão somente de cunho CIVIL e não CRIMINAL!
Existe apenas uma situação em que se refere a pena criminal que é no art. 19 citado muito bem por você mesma! Mas este artigo não se refere a agentes públicos e sim ao particular.
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A) Art. 13. § 3º Será punido com a pena de DEMISSÃO, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, OU QUE A PRESTAR FALSA. [GABARITO]
B) Art. 7° Quando o ato de improbidade causar LESÃO ao patrimônio público ou ENSEJAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, PARA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO INDICIADO.
C) Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.
D) Art. 12. INDEPENDENTEMENTE das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, DE ACORDO COM A GRAVIDADE DO FATO: (...) Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
E) Art. 6° NO CASO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, PERDERÁ o agente público ou terceiro beneficiário OS BENS OU VALORES ACRESCIDOS AO SEU PATRIMÔNIO.
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Gab A
Art 13 §3- Será punida com a pena de Demissão a bem do serviço público, sem prejuizo de outras sanções penais cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração no prazo determinado, ou a que prestar falsa.
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A
será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
B
quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito do agente ou de particular, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito decretar a indisponibilidade dos bens do indiciado. Caberá a autoridade administrativa representar ao MP para descretar a indisponibilidade dos bens
C
a sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor de Fundo gerido pelo Ministério Público. Em favor da pessoa jurídica prejudicada
D
na fixação das penas previstas na Lei de Improbidade, o juiz levará em conta a extensão do dano causado, o grau de culpabilidade do agente e o proveito patrimonial obtido pelo beneficiário do delito. Apenas extensão do dano e proveito patrimonial obtido
E
no caso de enriquecimento ilícito, além de ficar sujeito à pena criminal prevista nessa Lei, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio. A parte grifada não está na lei
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Questão desatualizada, Qconcurso favor avisar!!
§ 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.