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ID
1584241
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

. Considerando o que estabelece, expressamente, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n°8.429/92), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 13 § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa

    B) Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado

    C) Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito

    D)  Art. 12 Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente

    E) As disposições penais estarão em lei diversas (ex: CP), embora a LIA prevê 1 único cime (Art. 19)
    Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio

    bons estudos

  • Art. 13° (...)

     § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa
  • Apenas por curiosidade, já que o colega citou o único crime previsto na LIA:

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

      Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

      Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.


  • Art. 13 § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa

    Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito
  • Letra A, de cara, segue literalmente a letra da lei. Você é demitido se recusar prestar declaração de bens ou se apresentar um "falsiê"

  • Nãoconsigo vislumbrar o erro da D. Alguém poderia esclarecer?

  • Vanessa Gomes: 

    Art.12 (...)

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

    Não consta o "grau de culpabilidade do agente", por isso a alternativa D está incorreta.

  • Alternativa E. No caso de enriquecimento ilícito, além de ficar sujeito à pena criminal prevista nessa Lei, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

    Art. 6° da LIA: No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
  • Gabarito letra A

    Pessoal, só para refletirmos (aprofundarmos) juntos, no caso da  alternativa E, o erro está no fato de falar "NESSA lei", visto que o agente estará sujeito a penas de outras leis/códigos, incluso o Código Penal, é isso mesmo?

     Achei sútil o erro desta alternativa, pois no art. 19 consta uma pena de detenção, e eu interpretaria esse "ALÉM" dito na questão como se fosse uma das alternativas de punição, como se a questão não abordasse TODAS as formas de sanções. Um exemplo:

    - a pena pudesse ser a desta lei, art. 19 (LIA) + perda dos valores acrescidos ao seu patrimônio  OU 

    -  penas do Código Penal + perda dos valores acrescidos ao seu patrimônio.

    É isso, só uma dúvida que surgiu.....!


    e)no caso de enriquecimento ilícito, além de ficar sujeito à pena criminal prevista nessa Lei, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.



    Lei 8429/91 - Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

      Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

      Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.


  • Não, Aline. Eu acho que o erro da alternativa E está em afirmar que a acão é CRIMINAL. E não é!!
    As ações previstas na lei citada é tão somente de cunho CIVIL e não CRIMINAL!
    Existe apenas uma situação em que se refere a pena criminal que é no art. 19 citado muito bem por você mesma! Mas este artigo não se refere a agentes públicos e sim ao particular.

  • A) Art. 13. § 3º Será punido com a pena de DEMISSÃO, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, OU QUE A PRESTAR FALSA. [GABARITO]



    B) Art. 7° Quando o ato de improbidade causar LESÃO ao patrimônio público ou ENSEJAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, PARA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO INDICIADO.



    C) Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.



    D)  Art. 12. INDEPENDENTEMENTE das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, DE ACORDO COM A GRAVIDADE DO FATO: (...) Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.



    E)  Art. 6° NO CASO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, PERDERÁ o agente público ou terceiro beneficiário OS BENS OU VALORES ACRESCIDOS AO SEU PATRIMÔNIO.

  • Gab A

    Art 13  §3-  Será punida com a pena de Demissão a bem do serviço público, sem prejuizo de outras sanções penais cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração no prazo determinado, ou a que prestar falsa.

  • A

    será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    B

    quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito do agente ou de particular, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito decretar a indisponibilidade dos bens do indiciado. Caberá a autoridade administrativa representar ao MP para descretar a indisponibilidade dos bens

    C

    a sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor de Fundo gerido pelo Ministério Público. Em favor da pessoa jurídica prejudicada

    D

    na fixação das penas previstas na Lei de Improbidade, o juiz levará em conta a extensão do dano causado, o grau de culpabilidade do agente e o proveito patrimonial obtido pelo beneficiário do delito. Apenas extensão do dano e proveito patrimonial obtido

    E

    no caso de enriquecimento ilícito, além de ficar sujeito à pena criminal prevista nessa Lei, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio. A parte grifada não está na lei

  • Questão desatualizada, Qconcurso favor avisar!!

    § 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.