-
Gabarito Letra C
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da
Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade,
os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica,
ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal
de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente
bons estudos
-
A questão diz que "ele ocupou" tal função, por isso dá a entender que não possui mais a prerrogativa de foro, então não deveria ser o STF.
Sim pessoal, agora entendi o que vocês colocaram, fui um pouco mais longe sem precisão quando interpretei o "ocupou" , entendi que já estava aposentado ou fora da função e por isso não possuiria mais a prerrogativa de foro.
-
Concordo com Fabio L. Alguém poderia esclarecer a razão da letra "c" ser a correta?
-
De qual lei Renato, esse aritgo??
-
Mas Fábio,,quando a questão diz que ele ocupou, quer dizer que ele não ocupa mais justamente porque foi exonerado pelo crime citado. Na época do julgamento ele era ainda o Presidente.
-
Da Constituição, Eder Estevão.
-
Cuidado para não confundirem. A questão diz que se trata de um "Ministro do TST" e que ele ocupou a "Presidência". Mesmo não exercendo mais a função de Presidente, ele continua sendo ministro do TST, sujeito ao julgamento perante o STF.
-
FABIO L, a prerrogativa de foro não se dá em razão do exercício da presidência daquele órgão, mas sim por ser Ministro de um Órgão Superior, no caso o TST.
-
Sim pessoal, agora entendi o que vocês colocaram, fui um pouco mais longe sem precisão quando interpretei o "ocupou" , entendi que já estava aposentado ou fora da função e por isso não possuiria mais a prerrogativa de foro.
-
Art. 102 - I. C) Compete ao STF (infrações penais comuns e crime de responsabilidade)
- Ministros de Estado
- Comandantes do MAE (marinha, aeronáutica e exército)
- membros tribunais superiores
- TCU
- chefes missão diplomática
Art. 105 - I. a) Compete ao STJ (crime comum e de responsabilidade)
AUTORIDADE CRIME COMUM CRIME DE RESPONSABILIDADE
Governador STJ TRIBUNAL ESPECIAL
Desembargador do Tj STJ STJ
Membros do TCE STJ STJ
Membros TRF, TRE e TRT STJ STJ
Membros TCM (conselheiro) STJ STJ
Membros do MPU STJ STJ
GAB. C
-
Quanto às disposições constitucionais a respeito da organização dos Poderes:
A questão trata de julgamento de ministro do Tribunal Superior do Trabalho. O art. 102, I, "c" da CF elenca as competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar, originariamente nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade os membros dos Tribunais Superiores. Visto ser o ministro do TST um membro de tribunal superior e ter praticado crime comum penal, a competência é, pois, do Supremo Tribunal Federal.
Gabarito do professor: letra C.
-
O STF julga nos crimes comuns - PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE, MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL, MINISTROS DO STF E O PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA
O STF julga nos crimes comuns e de responsabilidade - MINISTROS DE ESTADO, COMANDANTE DAS FORCAS ARMADAS (EXERCITO, MARINHA E AERONAUTICA), MEMBROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, MEMBROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO E CHEFES DIPLOMATICOS PERMANENTES.
-
Gente, não tirem leite de ovo.
A VUNESP é uma banca mais voltada à letra de lei, seus enunciados não são daqueles que você deve pensar além do que eles te dão - na verdade, são raras as bancas que pedem um raciocínio extra.
O comando da questão deu os elementos necessários para responder a questão, não tenham elucubrações!
Abraços!
-
I - processar e julgar, originariamente
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente
-
Se fosse membro de um TRT, a competência seria do STJ. vide:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - Processar e julgar, originariamente:
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52,I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
Art.. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do DF, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do DF, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do DF, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do MPU que oficiem perante tribunais;
-
De acordo com o art. 105, I, a, CF/88, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente nos crimes comuns, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal. Por outro lado, o art. 102, I, c, CF/88, compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os membros do Tribunal de Contas da União. Nossa alternativa correta é a da letra ‘a’.
-
NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE