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ID
1584268
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A colocação da criança e/ou do adolescente em família substituta, nos termos ao artigo 28 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é regida pela seguinte premissa:

Alternativas
Comentários
  • B) CORRETA.

    Art. 28. § 3o, ECA. Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida. 

  • LETRA A: Errada: Art. 28, "§ 2o  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência".

    LETRA B: CORRETA: Art. 28, "§ 3o  Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida."
    LETRA C: Errada: com relação à oitiva da criança, prevê o § 1º do art. 28: "Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada".  
    LETRA D: Errada: o ECA não faz menção à capacidade financeira da família substituta. Já a possibilidade de separação do grupo de irmãos será medida excepcional, senão vejamos: Art. 28, "§4: Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais."  
    LETRA E: Errada: Art. 28, caput: "A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei". ;)
  • GABARITO - LETRA B

     

    a) faz-se por procedimento em que o adolescente, maior de 12 (doze) anos, será ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião considerada, sem exigência de consentimento.

     

    b) CORRETA.

     

    c) faz-se por procedimento em que a criança será ouvida pelo Ministério Público, que reduzirá a termo sua opinião sobre a medida, para utilização em razões recursais, se necessário.

     

    d) seguindo a linha de preocupação com o superior interesse da criança e do adolescente, a capacidade financeira da família substituta será considerada como elemento de principal relevância na análise da necessidade de separação de grupo de irmãos.

     

    e) independentemente da situação jurídica da criança e do adolescente, far-se-á mediante guarda ou adoção.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • a- não é maior de 12 anos, mas sim sempre que possível. Para o maior de 12 anos é necessário seu consentimento colhido em audiência. §1 e §2
    b- correto
    c- a criança só é ouvida quando possível e quem a ouve é uma equipe interdisciplinar. A parte de razões recursais não tem previsão neste artigo.

    d- a situação financeira não tem relação com a colocação em família substituta. Quanto aos irmãos, somente serão separados se houver caso de risco de abuso a justificar a excepcionalidade da separação. §4º

    e - é possível através de guarda, adoção, mas também da TUTELA

  • A colocação da criança e/ou do adolescente em família substituta, nos termos ao artigo 28 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é regida pela seguinte premissa:

     

    a) faz-se por procedimento em que o adolescente, maior de 12 (doze) anos, será ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião considerada, com exigência de seu consentimento. (art.28,§2º, do ECA)

     

    b) na apreciação do pedido, levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida. (art.28,§3º, do ECA)

     

    c)  faz-se por procedimento em que a criança será ouvida sempre que possível por equipe interproficional, que reduzirá a termo sua opinião sobre a medida, para utilização em razões recursais, se necessário. (art.28,1º, do ECA)

     

    d) seguindo a linha de preocupação com o superior interesse da criança e do adolescente, na necessidade de separação de grupo de irmãos evitar-se-á o rompimento definitivo dos vínculos fraternais (art.28,4º, do ECA)

     

    e)  independentemente da situação jurídica da criança e do adolescente, far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção.(art.28, caput do ECA)

  • A) faz-se por procedimento em que o adolescente, maior de 12 (doze) anos, será ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião considerada, sem exigência de consentimento.

    A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 28, §2º, do ECA (Lei 8.069/90), tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência:

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
    § 1o  Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência
    (...)
    § 2o  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência
    (...)
    _____________________________
    C)  faz-se por procedimento em que a criança será ouvida pelo Ministério Público, que reduzirá a termo sua opinião sobre a medida, para utilização em razões recursais, se necessário.

    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 28, §1º, do ECA (Lei 8.069/90), sempre que possível, a criança será ouvida por equipe interprofissional (e não pelo Ministério Público), respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada:

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    § 1o  Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência (...)
    _____________________________
    D) seguindo a linha de preocupação com o superior interesse da criança e do adolescente, a capacidade financeira da família substituta será considerada como elemento de principal relevância na análise da necessidade de separação de grupo de irmãos.

    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 28, §4º, do ECA, não é a capacidade financeira da família substituta que será considerada como elemento de principal relevância na análise da necessidade de separação de grupo de irmãos, mas sim a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais:

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei. (...)

    § 4o  Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência
    (...)
    _____________________________
    E)  independentemente da situação jurídica da criança e do adolescente, far-se-á mediante guarda ou adoção.

    A alternativa E está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 28, "caput", do ECA (Lei 8.069/90), independentemente da situação jurídica da criança e do adolescente, a colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, TUTELA ou adoção (a alternativa omitiu a modalidade "tutela"):

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    (...)

    _____________________________
    B) na apreciação do pedido, levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida.

    A alternativa B está CORRETA, conforme redação literal do artigo 28, §3º, do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.          (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    (...)       

    § 3o  Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida
    .             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    (...)
    ___________________________
    Resposta: ALTERNATIVA B
  • LEI Nº 8.069/1990

    a) sem consentimento quando for criança, se for adolescente seu consentimento é necessário (Art. 28, §1º); 

    c) ouvida sempre que possível por equipe interproficional (Art. 28, §1º);

    d) o elemento de principal relevância nesse caso é a comprovada existência de risco ou abuso (Art. 28, §4º);

    e) guarda, tutela e adoção (Art. 28);

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: B

  • A – Errada. É necessário o consentimento do maior de 12 anos para que seja colocado em família substituta.

    Art. 28, § 2o Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.

    B – Correta. Na apreciação do pedido de colocação em família substituta, levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida.

    Art. 28, § 3o Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida.

    C – Errada. A criança não será ouvida pelo MP, mas sim por equipe interprofissional, sempre que possível.

    Art. 28, § 1º Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.

    D – Errada. No ECA, não há previsão de que a capacidade financeira da família substituta será considerada como elemento de principal relevância na análise da necessidade de separação de grupo de irmãos.

    Art. 28, § 3o Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida. § 4o Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais. 

    E – Errada. A colocação em família substituta ocorre não apenas mediante guarda ou adoção, pois há, ainda, a possibilidade de tutela.

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    Gabarito: B

  • A – Errada. É necessário o consentimento do maior de 12 anos para que seja colocado em família substituta.

    Art. 28, § 2o Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.

    B – Correta. Na apreciação do pedido de colocação em família substituta, levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida.

    Art. 28, § 3o Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida.

    C – Errada. A criança não será ouvida pelo MP, mas sim por equipe interprofissional, sempre que possível.

    Art. 28, § 1º Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.

    D – Errada. No ECA, não há previsão de que a capacidade financeira da família substituta será considerada como elemento de principal relevância na análise da necessidade de separação de grupo de irmãos.

    Art. 28, § 3o Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida. § 4o Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais. 

    E – Errada. A colocação em família substituta ocorre não apenas mediante guarda ou adoção, pois há, ainda, a possibilidade de tutela.

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    Gabarito: B