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B) CORRETA.
Art. 28. § 3o, ECA. Na
apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de
afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências
decorrentes da medida.
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LETRA A: Errada: Art. 28, "§ 2o Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência".
LETRA B: CORRETA: Art. 28, "§ 3o Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida."
LETRA C: Errada: com relação à oitiva da criança, prevê o § 1º do art. 28: "Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada".
LETRA D: Errada: o ECA não faz menção à capacidade financeira da família substituta. Já a possibilidade de separação do grupo de irmãos será medida excepcional, senão vejamos: Art. 28, "§4: Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais."
LETRA E: Errada: Art. 28, caput: "A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei". ;)
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GABARITO - LETRA B
a) faz-se por procedimento em que o adolescente, maior de 12 (doze) anos, será ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião considerada, sem exigência de consentimento.
b) CORRETA.
c) faz-se por procedimento em que a criança será ouvida pelo Ministério Público, que reduzirá a termo sua opinião sobre a medida, para utilização em razões recursais, se necessário.
d) seguindo a linha de preocupação com o superior interesse da criança e do adolescente, a capacidade financeira da família substituta será considerada como elemento de principal relevância na análise da necessidade de separação de grupo de irmãos.
e) independentemente da situação jurídica da criança e do adolescente, far-se-á mediante guarda ou adoção.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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a- não é maior de 12 anos, mas sim sempre que possível. Para o maior de 12 anos é necessário seu consentimento colhido em audiência. §1 e §2
b- correto
c- a criança só é ouvida quando possível e quem a ouve é uma equipe interdisciplinar. A parte de razões recursais não tem previsão neste artigo.
d- a situação financeira não tem relação com a colocação em família substituta. Quanto aos irmãos, somente serão separados se houver caso de risco de abuso a justificar a excepcionalidade da separação. §4º
e - é possível através de guarda, adoção, mas também da TUTELA
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A colocação da criança e/ou do adolescente em família substituta, nos termos ao artigo 28 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é regida pela seguinte premissa:
a) faz-se por procedimento em que o adolescente, maior de 12 (doze) anos, será ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião considerada, com exigência de seu consentimento. (art.28,§2º, do ECA)
b) na apreciação do pedido, levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida. (art.28,§3º, do ECA)
c) faz-se por procedimento em que a criança será ouvida sempre que possível por equipe interproficional, que reduzirá a termo sua opinião sobre a medida, para utilização em razões recursais, se necessário. (art.28,1º, do ECA)
d) seguindo a linha de preocupação com o superior interesse da criança e do adolescente, na necessidade de separação de grupo de irmãos evitar-se-á o rompimento definitivo dos vínculos fraternais (art.28,4º, do ECA)
e) independentemente da situação jurídica da criança e do adolescente, far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção.(art.28, caput do ECA)
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A)
faz-se por procedimento em que o adolescente,
maior de 12 (doze) anos, será ouvido por equipe
interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento
e grau de compreensão sobre as implicações
da medida, e terá sua opinião considerada,
sem exigência de consentimento.
A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 28, §2º, do ECA (Lei 8.069/90), tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência:
Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou
adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos
desta Lei.
§ 1o Sempre que possível,
a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe
interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de
compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião
devidamente considerada. (Redação
dada pela Lei nº 12.010, de
2009)
Vigência
(...)
§ 2o Tratando-se de maior
de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido
em audiência.
(Redação
dada pela Lei nº 12.010, de
2009)
Vigência
(...)
_____________________________
C)
faz-se por procedimento em que a criança será ouvida
pelo Ministério Público, que reduzirá a termo sua
opinião sobre a medida, para utilização em razões
recursais, se necessário.
A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 28, §1º, do ECA (Lei 8.069/90), sempre que possível, a criança será ouvida por equipe interprofissional (e não pelo Ministério Público), respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada:
Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou
adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos
desta Lei.
§ 1o Sempre que possível,
a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe
interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de
compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião
devidamente considerada. (Redação
dada pela Lei nº 12.010, de
2009)
Vigência
(...)
_____________________________
D)
seguindo a linha de preocupação com o superior
interesse da criança e do adolescente, a capacidade
financeira da família substituta será considerada
como elemento de principal relevância na análise da
necessidade de separação de grupo de irmãos.
A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 28, §4º, do ECA, não é a capacidade financeira da família substituta que será considerada como elemento de principal relevância na análise da necessidade de separação de grupo de irmãos, mas sim a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais:
Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou
adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos
desta Lei. (...)
§ 4o Os grupos de irmãos
serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família
substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou
outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução
diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo
dos vínculos fraternais. (Incluído
pela Lei nº 12.010, de
2009)
Vigência
(...)
_____________________________
E)
independentemente da situação jurídica da criança e
do adolescente, far-se-á mediante guarda ou adoção.
A alternativa E está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 28, "caput", do ECA (Lei 8.069/90), independentemente da situação jurídica da criança e do adolescente, a colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, TUTELA ou adoção (a alternativa omitiu a modalidade "tutela"):
Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou
adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos
desta Lei.
(...)
_____________________________
B)
na apreciação do pedido, levar-se-á em conta o grau
de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade,
a fim de evitar ou minorar as consequências
decorrentes da medida.
A alternativa B está CORRETA, conforme redação literal do artigo 28, §3º, do ECA (Lei 8.069/90):
Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou
adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos
desta Lei.
(Redação
dada pela Lei nº 12.010, de
2009)
Vigência
(...)
§ 3o Na apreciação do
pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade
ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências
decorrentes da medida.
(Incluído
pela Lei nº 12.010, de
2009)
Vigência
(...)
___________________________
Resposta: ALTERNATIVA B
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LEI Nº 8.069/1990
a) sem consentimento quando for criança, se for adolescente seu consentimento é necessário (Art. 28, §1º);
c) ouvida sempre que possível por equipe interproficional (Art. 28, §1º);
d) o elemento de principal relevância nesse caso é a comprovada existência de risco ou abuso (Art. 28, §4º);
e) guarda, tutela e adoção (Art. 28);
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: B
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A – Errada. É necessário o consentimento do maior de 12 anos para que seja colocado em família substituta.
Art. 28, § 2o Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.
B – Correta. Na apreciação do pedido de colocação em família substituta, levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida.
Art. 28, § 3o Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida.
C – Errada. A criança não será ouvida pelo MP, mas sim por equipe interprofissional, sempre que possível.
Art. 28, § 1º Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.
D – Errada. No ECA, não há previsão de que a capacidade financeira da família substituta será considerada como elemento de principal relevância na análise da necessidade de separação de grupo de irmãos.
Art. 28, § 3o Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida. § 4o Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.
E – Errada. A colocação em família substituta ocorre não apenas mediante guarda ou adoção, pois há, ainda, a possibilidade de tutela.
Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
Gabarito: B
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A – Errada. É necessário o consentimento do maior de 12 anos para que seja colocado em família substituta.
Art. 28, § 2o Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.
B – Correta. Na apreciação do pedido de colocação em família substituta, levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida.
Art. 28, § 3o Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida.
C – Errada. A criança não será ouvida pelo MP, mas sim por equipe interprofissional, sempre que possível.
Art. 28, § 1º Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.
D – Errada. No ECA, não há previsão de que a capacidade financeira da família substituta será considerada como elemento de principal relevância na análise da necessidade de separação de grupo de irmãos.
Art. 28, § 3o Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida. § 4o Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.
E – Errada. A colocação em família substituta ocorre não apenas mediante guarda ou adoção, pois há, ainda, a possibilidade de tutela.
Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
Gabarito: B