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C) Art. 202, ECA. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o
Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei,
hipótese em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar
documentos e requerer diligências, usando os recursos cabíveis.
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A)
o Ministério Público terá ciência de atos processuais,
decisões interlocutórias e sentenças antes do trânsito
em julgado".
A alternativa A está INCORRETA. Nos termos do artigo 202 do ECA (Lei 8.069/90), "nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o
Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipótese
em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer
diligências, usando os recursos cabíveis". Notem que a questão começa com aspas e cada alternativa também, o que indica que o examinador almeja que o candidato saiba o texto literal do artigo 202 do ECA.
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B)
o Ministério Público será citado e terá vista dos
autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para extração de
cópias reprográficas necessárias ao ajuizamento de
ações cíveis previstas no artigo 201 do mencionado
diploma legal".
A alternativa B está INCORRETA. Nos termos do artigo 202 do ECA (Lei 8.069/90), "nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o
Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipótese
em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer
diligências, usando os recursos cabíveis". Notem que a
questão começa com aspas e cada alternativa também, o que indica que o
examinador almeja que o candidato saiba o texto literal do artigo 202 do ECA.
_______________________________
D)
o Ministério Público será intimado de todos os atos
processuais, o que permitirá acesso a todo local
onde se encontrem crianças e adolescentes".
A alternativa D está INCORRETA. Nos termos do artigo 202 do ECA (Lei 8.069/90), "nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o
Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipótese
em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer
diligências, usando os recursos cabíveis". Notem que a
questão começa com aspas e cada alternativa também, o que indica que o
examinador almeja que o candidato saiba o texto literal do artigo 202 do ECA.
_______________________________
E)
o Ministério Público será intimado e poderá fazer
recomendações visando à melhoria dos serviços
públicos e de relevância pública afetos à criança e
ao adolescente, fixando prazo razoável para sua
perfeita adequação".
A alternativa E está INCORRETA. Nos termos do artigo 202 do ECA (Lei 8.069/90), "nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o
Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipótese
em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer
diligências, usando os recursos cabíveis". Notem que a
questão começa com aspas e cada alternativa também, o que indica que o
examinador almeja que o candidato saiba o texto literal do artigo 202 do ECA.
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C)
o Ministério Público atuará obrigatoriamente na defesa
dos direitos e interesses de que cuida o mencionado
diploma legal, hipótese em que terá vista dos
autos depois das partes, podendo juntar documentos
e requerer diligências, usando os recursos cabíveis".
A alternativa C está CORRETA, pois se trata da exata transcrição do teor do artigo 202 do ECA (Lei 8.069/90). Nos termos do artigo 202 do ECA (Lei 8.069/90), "nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o
Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipótese
em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer
diligências, usando os recursos cabíveis". Notem que a
questão começa com aspas e cada alternativa também, o que indica que o
examinador almeja que o candidato saiba o texto literal do artigo 202 do ECA.
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Resposta: C
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"E"
Art. 201. Compete ao Ministério Público:
VIII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;
§ 5º Para o exercício da atribuição de que trata o inciso VIII deste artigo, poderá o representante do Ministério Público:
c) efetuar recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública afetos à criança e ao adolescente, fixando prazo razoável para sua perfeita adequação.
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Hank Voight, creio que a letra E esteja errado pois para estas medidas, ele não precisa ser intimado.
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Se o MP não atuar em determinada fase ou ato que deveria atuar, essa fase ou ato é obrigatoriamente nula ou pode ser convalidado se ficou demonstrado que não houve prejuízo para o incapaz?
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Do Ministério Público
Art. 200. As funções do Ministério Público previstas nesta Lei serão exercidas nos termos da respectiva lei orgânica.
Art. 202. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipótese em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências, usando os recursos cabíveis.
Art. 203. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.
Art. 204. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.
Art. 205. As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser fundamentadas.
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Disciplinando a participação do Ministério Público como custos legis, é correto afirmar, nos termos do artigo 202 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que, “nos processos e procedimentos em que não for parte, o Ministério Público atuará obrigatoriamente na defesa dos direitos e interesses de que cuida o mencionado diploma legal, hipótese em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências, usando os recursos cabíveis”.
Art. 202. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipótese em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências, usando os recursos cabíveis.
Gabarito: C