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ID
1584283
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando-se as sociedades coligadas, nos termos expressos pelo Código Civil, a sociedade de cujo capital outra sociedade participa com dez por cento ou mais, do capital da outra, sem controlá-la, é denominada

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa B

    As sociedades coligadas são gênero, e suas espécies são:


    CONTROLADA:  É controlada a sociedade de cujo capital outra sociedade possua a maioria dos votos nas deliberações dos quotistas ou da assembleia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores e a sociedade cujo controle,  esteja em poder de outra, mediante ações ou quotas possuídas por sociedades ou sociedades por esta já controladas


    FILIADA:  Diz-se coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra sociedade participa com dez por cento ou mais, do capital da outra, sem controlá-la.


    SIMPLES PARTICIPAÇÃO: É de simples participação a sociedade de cujo capital outra sociedade possua menos de dez por cento do capital com direito de voto.


  • Art. 1.099. Diz-se coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra sociedade participa com dez por cento ou mais, do capital da outra, sem controlá-la.

    Art. 1.100. É de simples participação a sociedade de cujo capital outra sociedade possua menos de dez por cento do capital com direito de voto.

  • V. Q532566 (TJ-MS, VUNESP).

  • Simples participação: menos de 10%(1.100 do c.c)
    Coligada ( filiada): 10% ou mais(1.099 do c.c)
    Controlada: maioria de votos nas deliberações ou capacidade para eleger os administradores(1.098 do c.c).

    Comentário do colega Roberto Silva.
  • COLIGADA x CONTROLADA x PARTICIPAÇÃO

    Simples participação: menos de 10%(1.100 do c.c) É de simples participação a sociedade de cujo capital outra sociedade possua menos de dez por cento do capital com direito de voto.

    Coligada/Filiada: 10% ou mais(1.099 do c.c) Diz-se coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra sociedade participa com dez por cento ou mais, do capital da outra, sem controlá-la.

    Controlada: maioria de votos nas deliberações ou capacidade para eleger os administradores(1.098 do c.c)

    Desse forma, há sociedades controladas:  

    1.1) por controle direto: "a sociedade de cujo capital outra sociedade possua a maioria dos votos nas deliberações dos quotistas ou da assembléia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores" (inciso I, art. 1.098, CC). Em outras palavras, precisam-se conjugar 2 critérios: 1) a sociedade controladora deve ter maioria dos votos para a aprovação das deliberações comuns e 2) ter potencial (ainda que não o faça) de eleger a maioria dos administradores. 

    1.2) por controle indireto: "a sociedade cujo controle, referido no inciso antecedente, esteja em poder de outra, mediante ações ou quotas possuídas por sociedades ou sociedades por esta já controladas" (inciso II, art. 1.098, CC). Mantêm-se os critérios critérios da anterior, mas forma-se um sistema superposto de transmissão do poder de controle, ou seja, 1) os votos suficientes para a aprovação das deliberações comuns e 2) o potencial de eleger a maioria dos administradores são de uma ou mais sociedades controladas, podendo, inclusive, o controle ser exercido por uma sociedade que não seja sócia da controlada.  

    Definiu o CC também a 2) coligação em sentido estrito ou a filiaçãoFiliadas são "sociedade de cujo capital outra sociedade participa com dez por cento ou mais, do capital de outrasem controlá-la" (art. 1.099, CC).  

    3) a coligação de simples participação: "a sociedade de cujo capital outra sociedade possua menos de dez por cento do capital com direito a voto" (art. 1.100, CC)

    Em interpretação a contrário senso (art. 1.097, CC), verifica-se também a existência das sociedades não coligadas: aquelas cujo capital ou parte dele não pertençam a outra.

  • Art. 1.098. É controlada:

    I - a sociedade de cujo capital outra sociedade possua a maioria dos votos nas deliberações dos quotistas ou da assembléia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores;

    II - a sociedade cujo controle, referido no inciso antecedente, esteja em poder de outra, mediante ações ou quotas possuídas por sociedades ou sociedades por esta já controladas.

     

    Art. 1.099. Diz-se coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra sociedade participa com dez por cento ou mais, do capital da outra, sem controlá-la.

     

    Art. 1.100. É de simples participação a sociedade de cujo capital outra sociedade possua menos de dez por cento do capital com direito de voto.

  • Temos uma questão parecida, certo? Vejamos a questão 40 novamente; não são iguais, caíram em concursos diferentes e agora queremos saber a sociedade que participa com 10% ou mais de outra sem controlá-la, devendo nos remeter ao artigo 1.099, CC.

    Art. 1.099. Diz-se coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra sociedade participa com dez por cento ou mais, do capital da outra, sem controlá-la.

    Resposta: B