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ID
1584307
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa que corretamente discorre sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, nos termos da Lei Federal n° 10.216/01.

Alternativas
Comentários
  • A questão é a letra da lei  10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001.
    A- INCORRETA - Não há a hipótese de solicitação da desinternação involuntária pelo MPArt 8º  § 2o O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

    B- INCORRETA - A lei não menciona o benefício da assistência mensal em dinheiro.Art.3º § 2o O tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.

    C- CORRETA  - Art.8º  

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.



    D- INCORRETA - O prazo é de 24h e não de quatro dias.

    Art. 10. Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência.



    E- INCORRETA - Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos depende do consentimento do paciente ou de seu representante legal.Art. 11. Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.


  • Para complementar:

    1. tipos de internação:

    Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

    2. Término:

    2.1. Parágrafo único do artigo 7º: O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente OU por determinação do médico assistente.

    2.2.  art. 8º, § 2o O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

    * Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

  • Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

    § 2o O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

  • Art. 8o da Lei 10. 216 de 06 de abril de 2001 - A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

  • A Lei n. 10.216/01 dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona  modelo assistencial em saúde mental. Todas as alternativas desta questão são baseadas em artigos da lei e, assim, podemos ver que:
    - o término da internação involuntária se dá por solicitação escrita do familiar, responsável legal ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento (veja o art. 8º, §2º - a alternativa A está errada);
    - não há previsão de pagamento de benefício assistencial mensal para a pessoa que está inserida em tratamento de regime de internação. Este regime será estruturado para oferecer assistência integral à pessoa e inclui serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer e outros, sem a previsão do pagamento do benefício indicado na alternativa (veja o art. 4º, §2º);
    - a alternativa D está errada porque o prazo para a comunicação destas ocorrências é de 24 horas (e não de 4 horas, como diz a alternativa). Veja o art. 10 da Lei n. 10.216/01;
    - a alternativa E está errada porque, nos termos do art. 11 estas pesquisas não podem ser feitas sem o consentimento expresso do paciente, de seu representante legal e sem a comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.

    A única alternativa correta é a letra C, que reproduz o disposto no art. 8º, §1º: "a intervenção psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta".

    Resposta correta: letra C.


  • § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

  • A questão é a letra da lei  10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001.
    A- INCORRETA - Não há a hipótese de solicitação da desinternação involuntária pelo MPArt 8º  § 2o O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

    B- INCORRETA - A lei não menciona o benefício da assistência mensal em dinheiro.Art.3º § 2o O tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.

    C- CORRETA  - Art.8º  

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

     

     

    D- INCORRETA - O prazo é de 24h e não de quatro dias.

    Art. 10. Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência.

     

     

    E- INCORRETA - Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos depende do consentimento do paciente ou de seu representante legal.Art. 11. Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.

  • Assertiva C

    A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.