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A questão é a letra da lei 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001.
A- INCORRETA - Não há a hipótese de solicitação da desinternação involuntária pelo MPArt 8º § 2o O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.
B- INCORRETA - A lei não menciona o benefício da assistência mensal em dinheiro.Art.3º § 2o O tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.
C- CORRETA - Art.8º § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
D- INCORRETA - O prazo é de 24h e não de quatro dias.Art. 10. Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência.
E- INCORRETA - Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos depende do consentimento do paciente ou de seu representante legal.Art. 11. Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.
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Para complementar:
1. tipos de internação:
Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.
Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:
I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e
III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.
2. Término:2.1. Parágrafo único do artigo 7º: O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente OU por determinação do médico assistente.
2.2. art. 8º, § 2o O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.
* Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
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Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será
autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do
Estado onde se localize o estabelecimento.
§ 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de
setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável
técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser
adotado quando da respectiva alta.
§ 2o O término da internação involuntária dar-se-á por
solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo
especialista responsável pelo tratamento.
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Art. 8o da Lei 10. 216 de 06 de abril de 2001 - A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
§ 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
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A Lei n. 10.216/01 dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona modelo assistencial em saúde mental. Todas as alternativas desta questão são baseadas em artigos da lei e, assim, podemos ver que:
- o término da internação involuntária se dá por solicitação escrita do familiar, responsável legal ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento (veja o art. 8º, §2º - a alternativa A está errada);
- não há previsão de pagamento de benefício assistencial mensal para a pessoa que está inserida em tratamento de regime de internação. Este regime será estruturado para oferecer assistência integral à pessoa e inclui serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer e outros, sem a previsão do pagamento do benefício indicado na alternativa (veja o art. 4º, §2º);
- a alternativa D está errada porque o prazo para a comunicação destas ocorrências é de 24 horas (e não de 4 horas, como diz a alternativa). Veja o art. 10 da Lei n. 10.216/01;
- a alternativa E está errada porque, nos termos do art. 11 estas pesquisas não podem ser feitas sem o consentimento expresso do paciente, de seu representante legal e sem a comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.
A única alternativa correta é a letra C, que reproduz o disposto no art. 8º, §1º: "a intervenção psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta".
Resposta correta: letra C.
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§ 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
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A questão é a letra da lei 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001.
A- INCORRETA - Não há a hipótese de solicitação da desinternação involuntária pelo MPArt 8º § 2o O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.
B- INCORRETA - A lei não menciona o benefício da assistência mensal em dinheiro.Art.3º § 2o O tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.
C- CORRETA - Art.8º
§ 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
D- INCORRETA - O prazo é de 24h e não de quatro dias.
Art. 10. Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência.
E- INCORRETA - Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos depende do consentimento do paciente ou de seu representante legal.Art. 11. Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.
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Assertiva C
A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.