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ID
1584514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

Com base no disposto na Lei n° 5.991/1973 e em suas atualizações, julgue o item subsequente.


Se, após dois anos do término do contrato de assistência técnica firmado entre um farmacêutico e um estabelecimento comercial, for constatado que o profissional cometeu um erro técnico durante o tempo em que esteve atuando no estabelecimento, ele estará isento de responder pelo referido erro em razão do tempo transcorrido.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO.

    Art. 16 - A responsabilidade técnica do estabelecimento será comprovada por declaração de firma individual, pelos estatutos ou contrato social, ou pelo contrato de trabalho do profissional responsável.

    § 1º - Cessada a assistência técnica pelo término ou alteração da declaração de firma individual, contrato social ou estatutos da pessoa jurídica ou pela rescisão do contrato de trabalho, o profissional responderá pelos atos praticados durante o período em que deu assistência ao estabelecimento.

    § 2º - A responsabilidade referida no § anterior substituirá pelo prazo de um ano a contar da data em que o sócio ou empregado cesse o vínculo com a empresa.

  • Se passou mais de um ano, ele não deveria estar isento de responsabilidade? Alguém pode me ajudar a entender essa questão? 

  • Se passou mais de um ano, ele não deveria estar isento de responsabilidade? Alguém pode me ajudar a entender essa questão?  (2)

  • Alguém pode esclarecer essa questão para mim? pois eu entendo que decorrido um ano da rescisão do contato de trabalho o farmacêutico não deverá responder pelos atos praticados. Não entendi porque está errada.

  • Ele responde pelo que ocorreu durante seu tempo de trabalho e até 1 ano após sua saída (pois o acontecimento ainda pode estar relacionado com a época que ele esteve lá).... E isso independe de quanto tempo ele já saiu. por isso está ERRADO.
  • Entendo o seguinte: Mesmo após cessar o contrato de trabalho vinculado a um estabelecimento, o farmacêutico responderá (sem prazo) pelos atos praticados DURANTE o período que esteve como RT + 1 ano de acontecimentos após a sua saída. Exemplo:

    Ele trabalhou do ano 2000 a 2005 - saiu e responde pelos atos praticados no decorrer do tempo que esteve

    Mas, da saída dele (2005) até 2006 (1 ano após), fatos ocorridos em 2006 ele ainda poderá ser responsabilizado, pois pode acontecer de casos que ocorreram 1 ano depois , mas que teve relação ao período que ele ficou de 2000 a 2005.

    Bom, se eu estiver errado, fiquem a vontade para corrigir.