Na divisão normativa:
CMN (Conselho
Monetário Nacional);
CNSP (Conselho
Nacional de Segurança Privada);
CNPC (Conselho
Nacional de Previdência Complementar).
Subordinados a esses órgãos fazedores de regras, existem
aqueles órgãos que executam as regras e fiscalizam.
Bacen (Banco
Central);
CVM (Comissão
de Valores Mobiliários);
SUSEP (Superintendência
de Seguros Privados);
PREVIC (Superintendência
Nacional de Previdência Complementar);
Entidades
Operadoras são todas as demais instituições financeiras, monetárias ou não,
oficiais ou não, como também demais instituições auxiliares, responsáveis,
entre outras atribuições, pelas intermediações de recursos entre poupadores e
tomadores ou pela prestação de serviços.
Ex: Banco do Brasil, BNDES, Caixa Econômica Federal. Além das instituições
do Governo, fazem parte do sistema outras entidades operadoras., como bancos
comerciais, sociedades corretoras de câmbio, bolsas de valores e outros.
Avante!
LETRA D CORRETA
Entidades operacionais: São as instituições que lidam diretamente com o público, no papel de intermediário financeiro.
Agências de Fomento
Associações de Poupança e Empréstimo
Bancos de Câmbio
Bancos de Desenvolvimento
Bancos de Investimento
Companhias Hipotecárias
Cooperativas Centrais de Crédito
Sociedades de Crédito
Financiamento e Investimento
Sociedades de Crédito Imobiliário
Sociedades de Crédito ao Microempreendedor.