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ID
1585048
Banca
Makiyama
Órgão
Banestes
Ano
2015
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

É vedado às companhias abertas negociarem com as próprias ações. Tal proibição não compreende a(s):

Alternativas
Comentários
  • http://www.cvm.gov.br/export/sites/cvm/legislacao/anexos/inst/001/inst010.pdf

     

    Lei 6404, Art. 30. A companhia não poderá negociar com as próprias ações.

     

    § 1º Nessa proibição não se compreendem:

    a) as operações de resgate, reembolso ou amortização previstas em lei;

    b) a aquisição, para permanência em tesouraria ou cancelamento, desde que até o valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital social, ou por doação;

    c) a alienação das ações adquiridas nos termos da alíneabe mantidas em tesouraria;

    d) a compra quando, resolvida a redução do capital mediante restituição, em dinheiro, de parte do valor das ações, o preço destas em bolsa for inferior ou igual à importância que deve ser restituída.

     

    GAB A

  • Lei 6404, Art. 30. A companhia não poderá negociar com as próprias ações.

    § 1º Nessa proibição não se compreendem:

    a) as operações de resgate, reembolso ou amortização previstas em lei;

    b) a aquisição, para permanência em tesouraria ou cancelamento, desde que até o valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital social, ou por doação;

    c) a alienação das ações adquiridas nos termos da alíneabe mantidas em tesouraria;

    d) a compra quando, resolvida a redução do capital mediante restituição, em dinheiro, de parte do valor das ações, o preço destas em bolsa for inferior ou igual à importância que deve ser restituída.

    Avante!

  • Lei 6404/76:

     

    Art. 30. A companhia não poderá negociar com as próprias ações.

     

    § 1º - Nessa proibição não se compreendem:

     

    a) as operações de resgate, reembolso ou amortização previstas em lei;

     

    b) a aquisição, para permanência em tesouraria ou cancelamento, desde que até o valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital social, ou por doação;

     

    c) a alienação das ações adquiridas nos termos da alínea b e mantidas em tesouraria;

     

    d) a compra quando, resolvida a redução do capital mediante restituição, em dinheiro, de parte do valor das ações, o preço destas em bolsa for inferior ou igual à importância que deve ser restituída.