SóProvas


ID
1585114
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando que a despesa com pessoal ativo e inativo vinculado ao Poder Executivo do Estado superou o limite estabelecido em lei complementar, o Governador determinou a redução em 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e a exoneração de servidores não estáveis. No entanto, as medidas tomadas pelo Estado foram insuficientes para que o limite da despesa com pessoal ativo e inativo fosse atingido no prazo previsto na Lei Complementar, o que motivou a União a suspender os repasses de verbas federais ao Estado. A determinação do Governador para a redução em 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Trata-se da outra possibilidade de perda de cargo pelo servidor estável, vejamos as previsões:


    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

         I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; 

         II - exoneração dos servidores não estáveis

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal

    Quanto à constitucionalidade do bloqueio do repasse das verbas:


    Art. 169 § 2º Decorrido o prazo estabelecido na lei complementar referida neste artigo para a adaptação aos parâmetros ali previstos, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem os referidos limites. Portanto, é constitucional ambas as previsões da questão.

    bons estudos

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

     

    § 2º Decorrido o prazo estabelecido na lei complementar referida neste artigo para a adaptação aos parâmetros ali previstos, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem os referidos limites.    

     

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:        

     

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;         

    II - exoneração dos servidores não estáveis.        

     

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.