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Gabarito Letra E
A) Art. 37. A administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência
B) Ao contrário do que diz a assertiva, não se pode excepcionar, ou seja, deixar de aplicar a princípio da eficiência relacionado com a
finalidade da atuação da Administração pública, já que são regras de observância obrigatória.
C) Errado, de acordo com princípio da finalidade, sempre que a Administração pública tiver que optar
entre duas soluções economicamente viáveis para a mesma problemática,
decidirá por aquela que represente a maior realização do interesse público envolvido no caso.
D) Errado, por estarem as estatais parcialmente derrogadas por normas de direito público, a elas são aplicados os princípios constitucionais constantes no art. 37 da CF.
E) CERTO: De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2014) O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos : pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública (abordado na questão), também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público.
bons estudos
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Só complementando com a doutirna de Mazza/2014:
2.6.5 Princípio da eficiência
Acrescentado no art. 37, caput, da Constituição Federal pela Emenda n. 19/98, o princípio da eficiência foi um dos pilares da Reforma Administrativa que procurou implementar o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal.
Rejeitando aplicabilidade imediata do princípio da eficiência, a prova de Auditor do Tesouro elaborada pela Esaf considerou CORRETA a afirmação: “O princípio da eficiência não pode ser exigido enquanto não for editada a lei federal que deve defini-lo e estabelecer seus contornos”. Para provas da Esaf, é mais seguro adotar esse estranho ponto de vista, nas demais provas não.
Economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência.
A prova de Fiscal do Trabalho/2006 feita pela Esaf considerou CERTA a afirmação: “O gerenciamento de recursos públicos sem preocupação de obter deles o melhor resultado possível, no atendimento do interesse público, afronta o princípio da eficiência”.
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EFICIÊNCIA ----> CONSEGUIR RESULTADOS EFETIVOS COM RECURSOS SUFICIENTES(ECONOMICIDADE SEM DESPREZAR QUALIADE) E COM O MENOR TEMPO POSSÍVEL
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GABARITO: LETRA E
O princípio da eficiência foi inserido no art. 37 da CRFB, por meio da EC 19/1998, com o objetivo de substituir a Administração Pública burocrática pela Administração Pública gerencial. A ideia de eficiência está intimamente relacionada com a necessidade de efetivação célere das finalidades públicas elencadas no ordenamento jurídico.
Ex.: duração razoável dos processos judicial e administrativo (art. 5. 0 , LXXVIII, da CRFB, inserido pela EC 45/2004), contrato de gestão no interior da Administração (art. 37 da CRFB) e com as Organizações Sociais (Lei 9.637/1998).
FONTE: Curso de Direito Administrativo - Rafael Carvalho Rezende Oliveira - 5ª Edição - Editora Método (2017)
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
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Eficiência significa utilizar os meios adequadamente, e o Estado não atua prioritariamente com intuito de lucro, mas para servir.
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Não existe hierarquia entre os príncipios