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ID
1585117
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio da eficiência constante da Constituição da República possui conteúdo variável, relacionado com a finalidade da atuação da Administração pública, de modo que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

    B) Ao contrário do que diz a assertiva, não se pode excepcionar, ou seja, deixar de aplicar a princípio da eficiência relacionado com a finalidade da atuação da Administração pública, já que são regras de observância obrigatória.

    C) Errado, de acordo com princípio da finalidade, sempre que a Administração pública tiver que optar entre duas soluções economicamente viáveis para a mesma problemática, decidirá por aquela que represente a maior realização do interesse público envolvido no caso.

    D) Errado, por estarem as estatais parcialmente derrogadas por normas de direito público, a elas são aplicados os princípios constitucionais constantes no art. 37 da CF.

    E) CERTO: De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2014) O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos : pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública (abordado na questão), também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público.

    bons estudos

  • Só complementando com a doutirna de Mazza/2014:

    2.6.5 Princípio da eficiência
    Acrescentado no art. 37, caput, da Constituição Federal pela Emenda n. 19/98, o princípio da eficiência foi um dos pilares da Reforma Administrativa que procurou implementar o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal.
    Rejeitando aplicabilidade imediata do prin­cí­pio da eficiência, a prova de Auditor do Te­souro elaborada pela Esaf considerou CORRETA a afirmação: “O princípio da efi­ciên­cia não pode ser exigido enquanto não for editada a lei federal que deve de­fi­ni­-lo e estabelecer seus contornos”. Para pro­vas da Esaf, é mais seguro adotar esse es­tranho ponto de vista, nas demais provas não.­
    Economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência.
    A prova de Fiscal do Trabalho/2006 feita pela Esaf considerou CERTA a afirmação: “O gerenciamento de recursos públicos sem preocupação de obter deles o melhor resultado possível, no atendimento do interesse público, afronta o princípio da eficiência”.

  • EFICIÊNCIA ----> CONSEGUIR RESULTADOS EFETIVOS COM RECURSOS SUFICIENTES(ECONOMICIDADE SEM DESPREZAR QUALIADE) E COM O MENOR TEMPO POSSÍVEL

     

  • GABARITO: LETRA E

    O princípio da eficiência foi inserido no art. 37 da CRFB, por meio da EC 19/1998, com o objetivo de substituir a Administração Pública burocrática pela Administração Pública gerencial. A ideia de eficiência está intimamente relacionada com a necessidade de efetivação célere das finalidades públicas elencadas no ordenamento jurídico.

    Ex.: duração razoável dos processos judicial e administrativo (art. 5. 0 , LXXVIII, da CRFB, inserido pela EC 45/2004), contrato de gestão no interior da Administração (art. 37 da CRFB) e com as Organizações Sociais (Lei 9.637/1998).

    FONTE: Curso de Direito Administrativo - Rafael Carvalho Rezende Oliveira - 5ª Edição - Editora Método (2017)

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

  • Eficiência significa utilizar os meios adequadamente, e o Estado não atua prioritariamente com intuito de lucro, mas para servir.

  • Não existe hierarquia entre os príncipios