SóProvas


ID
1585177
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Nas auditorias realizadas sobre processo de prestação de contas anual, no âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, o documento que consignará qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada, indicando as medidas adotadas para corrigir as falhas identificadas, bem como avaliará a eficiência e a eficácia da gestão, inclusive quanto à economia na utilização dos recursos públicos, submetendo os autos à autoridade ministerial para pronunciamento e posterior remessa ao Tribunal de Contas da União, é denominado de

Alternativas
Comentários
  • . Parecer de Auditoria O Parecer de Auditoria representa o produto final do trabalho do auditor, ele é o instrumento pelo qual o auditor dá conhecimento aos usuários da informação contábil, do resultado do seu trabalho expresso, por meio da opinião contida no Parecer. a) Estrutura do Parecer de Auditoria  1º Parágrafo: Introdução – identificação das demonstrações contábeis, definição da responsabilidade da administração (preparação das demonstrações contábeis e responsabilidade técnica do contador) e definição da responsabilidade do auditor (opinião expressa sobre as demonstrações contábeis objeto de seus exames);


    http://www.cge.mg.gov.br/images/documentos/apostila-controle-interno-e-auditoria-governamental.pdf

  • Parecer do Dirigente do Órgão de Controle Interno

    16. O parecer do dirigente do órgão de controle interno é peça compulsória a ser inserida nos processos de tomada e prestação de contas, que serão remetidos ao Tribunal de Contas da União. O parecer constitui-se na peça documental que externaliza a avaliação conclusiva do Sistema de Controle Interno sobre a gestão examinada, para que os autos sejam submetidos à autoridade ministerial que se pronunciará na forma prevista no artigo 52, da Lei n.º 8.443/92. O parecer consignará qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada, indicando as medidas adotadas para corrigir as falhas identificadas, bem como avaliará a eficiência e a eficácia da gestão, inclusive quanto à economia na utilização dos recursos públicos

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia /  IN nº 01/SFCI/MF

    Questão trata de uma das peças que instrui o processo de prestação de contas anual, no âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, segundo a IN nº 01/SFCI/MF, o parecer do dirigente Veja: 

    Parecer do Dirigente do Órgão de Controle Interno 

    16. O parecer do dirigente do órgão de controle interno é peça compulsória a ser inserida nos processos de tomada e prestação de contas, que serão remetidos ao Tribunal de Contas da União. O parecer constitui-se na peça documental que externaliza a avaliação conclusiva do Sistema de Controle Interno sobre a gestão examinada, para que os autos sejam submetidos à autoridade ministerial que se pronunciará na forma prevista no artigo 52, da Lei n.º 8.443/92. O parecer consignará qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada, indicando as medidas adotadas para corrigir as falhas identificadas, bem como avaliará a eficiência e a eficácia da gestão, inclusive quanto à economia na utilização dos recursos públicos