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ID
1585198
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os créditos da Fazenda Pública Estadual provenientes de obrigação legal relativa ao IPVA, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, devem ser inscritos, na forma da legislação própria, como

Alternativas
Comentários
  • O artigo 201 do Código Tributário Nacional - CTN dispõe que constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.


    Fonte: http://www.portaltributario.com.br/artigos/
  • A dívida ativa se divide em dois grupos:

    1) Dívida ativa tributária= Reúne créditos relativos somente a tributos(Impostos/Taxa/Contribuições), inclusive multas sobre esses tributos não arrecadados.

    2) Dívida ativa não-tributária= Reúne créditos líquidos e certos da Fazenda Pública(dividendos, alugueis, multas de qualquer natureza, até de trânsito). 

    Letra B. Pois IPVA = Imposto

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  • Divida ativa são créditos da fazenda pública de natureza tributária e não tributária

    .

    Tributária ==> Exemplo, multa vinculada a um TRIBUTO(juros de multa)

    Não tributária ==> Não pagamento de aluguel

    Multa de qualqer natureza, EXCETO, de natureza tributária.

     

  • Art. 39, Lei 4.320 de 1.964: "Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária,serão escriturados como receita do exercício em que forem arrrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias."

     

    O artigo 39, §2º da Lei 4.320 de 1.964 define a dívida ativa, separando a dívida ativa tributária da não tributária, da forma como sumarizada no quadro abaixo:

             Dívida Ativa Tributária                                                                              Dívida Ativa  Não Tributária 

     Imposto, adicionais e suas multas                                                        Empréstimos compulsórios e suas multas

     Taxas, adicionais e suas multas                                                           Contribuições  Especiais  e suas multas

     Contribuição de Melhoria, adicionais e suas multas                              Multas de qualquer origem (exceto as tributárias)

     

                                                                                   Fonte: Harrison Leite, pág.178, Manual de Direito Financeiro, 4ª edição.


        
        
        

      

      

      

     

  • Veja só como o MCASP 8ª edição define dívida ativa: “dívida ativa é o conjunto de créditos

    tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para

    pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou

    entidade competente, após apuração de certeza e liquidez.”

    O assunto também é regulamentado no art. 39 da Lei 4.320/64:

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão

    escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas

    orçamentárias.

    § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para

    pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro

    próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a

    esse título.

    Portanto, passou o prazo para pagamento, o crédito é líquido e certo? Inscreve em dívida ativa!

    Ah! A dívida ativa pode ser:

    A dívida ativa, portanto, pode ser:

    Tributária: é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação

    legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas.

    Não tributária: são os demais créditos da Fazenda Pública.

    Como a questão falou em uma obrigação legal relativa ao IPVA, um imposto estadual, então

    estamos diante de uma dívida ativa tributária (alternativa B).

    Gabarito: B