A dívida ativa se divide em dois grupos:
1) Dívida ativa tributária= Reúne créditos relativos somente a tributos(Impostos/Taxa/Contribuições), inclusive multas sobre esses tributos não arrecadados.
2) Dívida ativa não-tributária= Reúne créditos líquidos e certos da Fazenda Pública(dividendos, alugueis, multas de qualquer natureza, até de trânsito).
Letra B. Pois IPVA = Imposto
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Art. 39, Lei 4.320 de 1.964: "Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária,serão escriturados como receita do exercício em que forem arrrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias."
O artigo 39, §2º da Lei 4.320 de 1.964 define a dívida ativa, separando a dívida ativa tributária da não tributária, da forma como sumarizada no quadro abaixo:
Dívida Ativa Tributária Dívida Ativa Não Tributária
Imposto, adicionais e suas multas Empréstimos compulsórios e suas multas
Taxas, adicionais e suas multas Contribuições Especiais e suas multas
Contribuição de Melhoria, adicionais e suas multas Multas de qualquer origem (exceto as tributárias)
Fonte: Harrison Leite, pág.178, Manual de Direito Financeiro, 4ª edição.
Veja só como o MCASP 8ª edição define dívida ativa: “dívida ativa é o conjunto de créditos
tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para
pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou
entidade competente, após apuração de certeza e liquidez.”
O assunto também é regulamentado no art. 39 da Lei 4.320/64:
Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão
escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas
orçamentárias.
§ 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para
pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro
próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a
esse título.
Portanto, passou o prazo para pagamento, o crédito é líquido e certo? Inscreve em dívida ativa!
Ah! A dívida ativa pode ser:
A dívida ativa, portanto, pode ser:
Tributária: é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação
legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas.
Não tributária: são os demais créditos da Fazenda Pública.
Como a questão falou em uma obrigação legal relativa ao IPVA, um imposto estadual, então
estamos diante de uma dívida ativa tributária (alternativa B).
Gabarito: B