-
Art. 4°. Ao atuar em equipes multiprofissionais, o assistente social deverá garantir a
especificidade de sua área de atuação.
Parágrafo primeiro - O entendimento ou opinião técnica do assistente social sobre o objeto da
intervenção conjunta com outra categoria profissional e/ ou equipe multiprofissional, deve destacar
a sua área de conhecimento separadamente, delimitar o âmbito de sua atuação, seu objeto,
instrumentos utilizados, análise social e outros componentes que devem estar contemplados na
opinião técnica.
Parágrafo segundo - O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é
de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer,
assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.
Parágrafo terceiro - No atendimento multiprofissional a avaliação e discussão da situação poderá
ser multiprofissional, respeitando a conclusão manifestada por escrito pelo assistente social, que
tem seu âmbito de intervenção nas suas atribuições privativas.
RESOLUÇÃO CFESS Nº 557/2009
de 15 de setembro de 2009
-
erro:Facultado/PERMITIDO
-
O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.
RESOLUÇÃO CFESS Nº 557/2009
-
Cespe 2010
Nessa situação, uma equipe interdisciplinar deve intervir, e o posicionamento técnico da equipe deve ser expresso mediante a emissão de parecer conjunto. Errado
cespe 2015
Ao assistente social que atue em equipe multiprofissional é facultado assinar pareceres em conjunto com membros de outras categorias profissionais. Errado
Questão 2018
Embora a intervenção tenha sido realizada em conjunto com o psicólogo, a opinião técnica do assistente social deve ser destacada separadamente, delimitando-se o âmbito de sua atuação, o objeto de estudo, os instrumentos utilizados e sua análise social. Certo
-
Conforme nós estudamos e com base na Resolução do CFESS Nº 557/2009, o assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social. Logo, o item está errado.
RESPOSTA: ERRADO