PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2014
Art. 4º Constituem-se diretrizes da PNAISP:
I - promoção da cidadania e inclusão das pessoas privadas de liberdade por meio da articulação com os diversos setores de desenvolvimento social, como educação, trabalho e segurança;
II - atenção integral resolutiva, contínua e de qualidade às necessidades de saúde da população privada de liberdade no sistema prisional, com ênfase em atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - controle e/ou redução dos agravos mais frequentes que acometem a população privada de liberdade no sistema prisional;
IV - respeito à diversidade étnico-racial, às limitações e às necessidades físicas e mentais especiais, às condições econômicosociais, às práticas e concepções culturais e religiosas, ao gênero, à orientação sexual e à identidade de gênero; e
V - intersetorialidade para a gestão integrada e racional e para a garantia do direito à saúde.