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ID
1585444
Banca
IESES
Órgão
IFC-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, complete a frase:


“Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre ____________ horas de um dia e _____________ horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de _________________________, computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos".


A alternativa correta é:

Alternativas
Comentários
  • LEI 8112 - Do Adicional Noturno

     Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos

  • Aff muita questão repetida

  • questão boa para treinar.

  • LEI 8.112/90 - 25%


    CLT - 20%

  •  O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

  • LETRA D CORRETA Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

  • A Lei  8.112/90 prevê, em seus artigos 68 a 76, uma série de adicionais que podem ser pagos em acréscimo ao vencimento do servidor. São eles: 
    - Adicional de insalubridade;
    - Adicional de periculosidade;
    - Adicional de penosidade;
    - Adicional por serviço extraordinário (hora extra);
    - Adicional noturno; e
    - Adicional de férias.

    O adicional noturno tem o objetivo de remunerar um pouco melhor aquele que se sacrifica, trocando o dia pela noite, quando há a necessidade de realização do trabalho no turno da noite. Como isso vai contra a natureza, é importante proteger esse servidor, o que ocorre basicamente de duas formas: primeiro, considerando  que um período de tempo inferior a 60 minutos conte como uma hora e, segundo, pagando uma remuneração maior por cada hora trabalhada.

    Vejamos, então, o que prevê a lei a respeito:

    "Art. 75.  O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

    Parágrafo único.  Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73".

    Portanto, se pela previsão legal o trabalho noturno é aquele que ocorre entre as 22h e as 5h do dia seguinte; e se cada hora trabalhada à noite será acrescida em 25%, a resposta correta só pode ser a LETRA D.

    Cuidado para não confundir: para os trabalhadores regidos pela CLT, esse adicional deve ser de no mínimo 20%, previsão diversa do estatuto dos servidores públicos federais.

  • Na hora da Prova é só lembrar da hora considerado como Serviço Noturno para o Empregado Urbano, das 22:00 às 05:00, computando-se como hora trabalhada o período de 52'30". O percentual acrescido sobre o valor do trabalho diurno será de 25%.