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LEI 8112
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
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LEI 8.112/90 - 8 DIAS
CLT - 3 DIAS
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III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
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LETRA D CORRETA
ART 97
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
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casar é igual morrer, 8 dias.
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casamento e nojo(morte de parentes) = 08 dias
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Além
das licenças e afastamentos, a Lei 8.112/90 traz importantes previsões sobre
possíveis concessões, que são hipóteses em que o servidor pode ausentar-se do
serviço por determinado número de dias, diante de determinadas situações, sem
que sofra qualquer prejuízo, seja na remuneração, na contagem do tempo de
serviço etc.
Tal previsão está inscrita no art. 97 da lei, que assim dispõe:
"Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do
serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para
alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2
(dois) dias;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão
de:
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais,
madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e
irmãos".
Como você pode ver, as hipóteses de falecimento e casamento dão direito a
8 dias de ausência. E por quê? Porque isso sempre vai garantir uma semana
completa, não importa o dia em que comece.
E o casamento é uma dessas hipóteses, em que o servidor pode se
ausentar do serviço por oito dias.
Portanto, a resposta
correta é a LETRA "D".
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Além
das licenças e afastamentos, a Lei 8.112/90 traz importantes previsões sobre
possíveis concessões, que são hipóteses em que o servidor pode ausentar-se do
serviço por determinado número de dias, diante de determinadas situações, sem
que sofra qualquer prejuízo, seja na remuneração, na contagem do tempo de
serviço etc.
Tal previsão está inscrita no art. 97 da lei, que assim dispõe:
"Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do
serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para
alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2
(dois) dias;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão
de:
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais,
madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e
irmãos".
Como você pode ver, as hipóteses de falecimento e casamento dão direito a
8 dias de ausência. E por quê? Porque isso sempre vai garantir uma semana
completa, não importa o dia em que comece.
E o casamento é uma dessas hipóteses, em que o servidor pode se
ausentar do serviço por oito dias.
Portanto, a resposta
correta é a LETRA "D".
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Muitas questões repetidas
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Já está um saco esse monte de questões repetidas, hein?? Aparece mais de 5x a mesma questão. Uma perda de tempo.