agora o novo codigo de etica é assim:
§ 2º São consideradas infrações moderadas
as que provoquem debilidade
temporária de membro, sentido ou função
na pessoa ou ainda as que causem
danos mentais, morais, patrimoniais ou
financeiros.
§ 3º São consideradas infrações graves as
que provoquem perigo de morte, debilidade
permanente de membro, sentido ou
função, dano moral irremediável na pessoa
ou ainda as que causem danos mentais,
morais, patrimoniais ou financeiros.
QUESTAO DESATUALIZADA
§ 3º São consideradas infrações graves as
que provoquem perigo de morte, debilidade
permanente de membro, sentido ou
função, dano moral irremediável na pessoa
ou ainda as que causem danos mentais,
morais, patrimoniais ou financeiros.