SóProvas


ID
158587
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O chamado princípio do Juiz Natural assegura que

Alternativas
Comentários
  • Letra B - Correta

    CF, Art 5º -
    (...)
    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    O princípio do juiz  natural, está estabelecido no art. 5º, incs. XXXVII e LIII, da Constituição, tem como conteúdo não apenas a prévia individualização do órgão investido de poder jurisdicional que decidirá a causa (vedação aos tribunais de exceção), mas, também, a garantia de justiça material, isto é, a independência e a imparcialidade dos juízes.


  • No intuito de garantir a imparcialidade do órgãojulgador. Garantia fundamental na administraçãoda Justiça em um Estado de Direito e serve de substrato para a previsãoordinária de hipóteses de impedimento e suspeição do órgão julgador.

    Deve serinterpretado em sua plenitude, de forma a não só proibir-se a criaçãode Tribunais ou juízos de exceção, como também exigir-se respeitoabsoluto às regras objetivas de determinação de competência, para quenão seja afetada a independência e a imparcialidade do órgão julgador.
  • As Constituições brasileiras tradicionalmente acolheram o Princípio do Juiz Natural por meio da proibição de tribunais extraordinários e da exigência de julgamento por autoridade competente. Com exceção da Carta de 1937, de inspiração ditatorial, todas as demais fizeram alguma menção a este Princípio. Na maioria das Constituições contemporâneas, o Princípio do Juiz Natural é consagrado com a finalidade de assegurar a imparcialidade (e a independência) do juiz. Levando em consideração que a designação do julgador se dá anteriormente à ocorrência dos fatos levados a julgamento e é feita de forma desvinculada de qualquer acontecimento concreto ocorrido ou que venha a ocorrer. O Juiz Natural é, portanto, aquele que está previamente encarregado como competente para o julgamento de determinadas causas abstratamente previstas.

    Na atual Constituição, o Princípio é extraído da interpretação do inciso XXXVII, do art. 5º, que preceitua que “não haverá juízo ou tribunal de exceção” e também da interpretação do inciso LIII, que diz: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.
  • A) Incorreta: Princípio da Inafastabilidade (inciso XXXV)

    B) Correta

    C) Incorreta: Garantia da legalidade e da comunicabilidade das prisões (inciso LXI)

    D) Incorreta: Restrição a extradição de nacional e estrangeiros (inciso LI)

    E) Incorreta: Princípio do contraditório e da ampla defesa (inciso LV)

  • resposta correta 'B'
    A proibição da existência de juízo ou tribunal de exceção impede que alguém seja julgado por um órgão judicial que não seja aquele ordinariamente competente para o julgamento da causa. 
    Costuma-se dizer, considerando o texto dado pela Carta, que juiz natural é somente aquele integrado de forma legítima ao Poder Judiciário e com todas as garantias institucionais e pessoais previstas na Constituição Federal. Por outro lado, somente são efetivamente Juízos e Tribunais, aqueles constitucionalmente previstos, ou, então, os que estejam previstos a partir e com raiz no Texto Constitucional.
  • A constituição estabelece que nã haverá juízo ou tribunal de exceção, não podendo ninguém ser processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. ( Art 5º, XXXVII e LIII)
  • XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    Este inciso significa que os órgãos do Poder Judiciário são somente aqueles previstos na própria Constituição, art. 92, sendo configurado o Princípio do Juiz Natural. O Juiz Natural é somente aquele integrado no Poder Judiciário, com todas as garantias institucionais previstas e pessoais previstas na Constituição, sendo assim ninguém será processado nem setenciado, senão pela autoridade competente.
  • De acordo com o art. 5°, XXXV, da CF/88, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Esse inciso diz respeito ao princípio da inafastabilidade da jurisdição e não ao princípio do juiz natural. Incorreta a alternativa A.


    O art. 5°, XXXVII, da CF/88, dispõe que não haverá juízo ou tribunal de exceção e o inciso LIII estabelece que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. Os dois incisos compõe o que a doutrina considera como princípio do juiz natural. É necessário que haja predeterminação do juíze competente. “O que se veda é a designação ou criação, por deliberação legislativa ou outra, de tribunal (de exceção) para julgar, através de processo (civil, penal ou administrativo), determinado caso, tenha ele já ocorrido ou não, irrelevante a já existência de tribunal, não abrangendo na aludida proibição a Justiça especializada, nem tampouco tribunais de ética, como o da OAB.” (LENZA, 2013, p. 1079). Correta a alternativa B.


    O art. 5°, LXI, da CF/88 determina que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei. Trata-se de garantias da legalidade e comunicabilidade da prisão. Incorreta a alternativa C.


    O art. 5°, LI, da CF/88, estabelece regras para a extradição e não princípio do juiz natural. Veja-se: nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, Incorreta a letra D.


    O art. 5°, LV, da CF/88, prevê que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Trata-se do princípio do contraditório e da ampla defesa. Incorreta a letra E.


    RESPOSTA: Letra B


  • Como garantia constitucional (artigo 5º, incisos XXXVII e LIII[9]), o princípio do juiz natural  preleciona a utilização de regras objetivas de competência jurisdicional para garantir independência e a imparcialidade do órgão julgador.

    Trata-se, portanto, de um juiz previamente encarregado, na forma da lei, como competente para o julgamento de determinada lide, o que impede, entre outras coisas, o abuso de poder. Como consequência, não se admite a escolha específica nem a exclusão de um magistrado de determinado caso.  

    Com base nesse entendimento, uma vara de família – que, entre outros assuntos, cuida de divórcios e guarda de filhos -  não pode analisar uma ação criminal (latrocínio, por exemplo). No caso de haver mais de uma vara ou turma especializadas no mesmo tema, os processos são distribuídos aos magistrados por meio de sorteio, novamente para garantir a imparcialidade das decisões.   

    A Constituição de 1988 determina no Art.5º que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção”, e “LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.

    FONTE:  CNJ Serviço: princípio do juiz natural. http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/85865-cnj-servico-principio-do-juiz-natural.  Acesso em: 15 de mai. de 2018.

     

    FÉ EM DEUS!!!