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ID
158605
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Caio é escrivão da Vara Criminal única de uma pacata Comarca do interior do Brasil. Certo dia, quando voltava de seu trabalho, Caio presenciou Tício desferir um tiro por arma de fogo contra Mévio, que veio por isso a falecer. Tempo depois, Caio foi arrolado como testemunha de acusação no processo criminal movido contra Tício. Assim, é correto afirmar que Caio

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: CPC

    DOS FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA

            Art. 274.  As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável.

      Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: (IMPEDIDO)
    I - ...
      II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
  • Alternativa AImagino que a fundamentação correta seja a do art. 105 do CPP:Art. 105. As partes poderão também argüir de suspeitos os peritos, os intérpretes e os serventuários ou funcionários de justiça, decidindo o juiz de plano e sem recurso, à vista da matéria alegada e prova imediata.
  • O comentário do Gelson é que está correto. É isso mesmo.

    O art. 252 em seu inciso II veda que o juiz partcipe como testemunha e juiz do mesmo caso. O sentido disso é que o juiz não pode trazer consigo nenhum pre-julgamento. Se for arrolado como testemunha deve se declarar impedido. Do mesmo modo o artigo reproduzido no primeiro comentário afirma que esse impedimento deve se estender a todos os funcionários da justiça.

    O colega abaixo tratou do caso de suspeição, diferente do que afirma a alternativa A da questão.

     

  • Acho que a questão contém um erro:

    A alternativa "A" fala de impedimento "POR SUSPEIÇÃO".

    Os casos de suspeição são elecados no art, 254 do CPP:

    Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

    O fato de ter testemunhado o crime torna o funcionário impedido, mas não por suspeição.

  • Gelson e Paulo.

    Coaduno do mesmo entendimento de ambos, e por tal motivo, entendo que a questão deveria ser anulada, haja vista o fato narrado não se tratar de suspeição, mas sim, IMPEDIMENTO.

    Questão anulável, com certeza, apesar de ter alto índice de acerto.

    Abraços e bons estudos

  • GABARITO EQUIVOCADO.....

    Correto o comentário do colega Gelson.....

  • Concordo plenamente com o colega, visto que a redação do Art. 112. O juiz, o órgão do Ministério Público, os serventuários ou funcionários de justiça e os peritos ou intérpretes abster?se?ao de servir no processo, quando houver incompatibilidade ou impedimento legal, que declararão nos autos. Se não se der a abstenção, a incompatibilidade ou impedimento poderá ser arguido pelas partes, seguindo?se o processo estabelecido para a exceção de suspeição. 

    Portanto, o Impedimento significa: "obstáculo ou proíbição para funcionar no processo ou intervir em ato judiciário em virtude da existência ou ocorrência de determinado motivo".
    Ou Oodd
  • Alguém por favor tira uma dúvida:

    No caso em questão, Caio é funcionário da justiça, então no meu entender teria que ser observado o art 274 CPP:

      Art. 274.  As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável.

    Então se ele foi testemunha, ser testemunha é caso de impedimento, então isso não se aplicaria a Caio.

     Enfim, por isso não entendi pq a resposta é a letra A

  • Tb não entendi... : (
    Se alguém souber, gentileza nos explique.
    Obrigada.
  • questão mal elaborada, misturando a suspeição com impedimento...
  • Questão ridícula, muito mal elaborada.

  • A maldade da banca foi ter usado  o termo IMPEDIDO como sinônimo de IMPOSSIBILITADO.

    Aos serventuários se estende a suspeição, não há que se falar em serventuário impedido CPP art.274
  • Eu hein... isso não é um caso de suspeição e sim de impedimento e, como este ultimo instituto não é apicável aos auxiliares da justiça, não entendo o porquê desse gabarito. :(

  • Li um zilhao de vezes essa questão. De fato, não há do que se falar em "suspeição" visto que nenhum dos incisos do art. 254 tratam de suspeição por mudança de função/cargo. O fat do escrivão funcionar como testemunha o torna IMPEDIDO e não suspeito.

  • A banca usou suspeição e impedimento com sinonimos...

  • Questão mal elaborada... 

  • Tinha que ser a CESGRANRIO --'

  • O enunciado deixa claro o que quer, achei uma ótima questão. Óbvio que seria o afastamento de Caio enquanto escrivão, ele presenciou um homicídio, exerceria suas funções com total parcialidade. E cuidado gente, o CPP é da década de 40, naquela época impedimento e suspeição eram basicamente sinônimos, então as bancas irão utilizar isso para prejudicar. Fiquem atentos.

  • Essa entra fácil no TOP 10 questões mais mal feitas do QC

  • Questão muito mal formulada :(

  • não é suspeição, é impedimento!

  • Fiz por eliminação mas é impedimento e não suspeição

  • Não há o que se discutir em relação a essa questão, "IMPEDIMENTO" termo utilizado na assertiva A nunca poderá ser associado a Suspeição, questão seria anulada fácil fácil, o QC poderia até marcar esse lixo de questão como ANULADA, atrapalha quem está estudando. 

  • Tô até agora procurando o gabarito da questão.

  • Não caso de suspeição nem impedimento, pôis, o os casos de impedimento são taxativos e não admitem interpretação extensiva, e pôis não vedação nenhuma para testemunhas .
  • Deveria ser facultativa. Lei porca.¬¬

  • Isso nao é caso de SUSPEIÇÂO....

  • estará impedido de funcionar como escrivão por suspeição.

    GABARITO= A

    POR ELIMINAÇÃO

    AVANTE!!!

  • CESGRANRIO é banca LIXO.

  • kkkkkk tinha que marcar a menos absurda.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre impedimento.

    A– Correta, de acordo com a banca - No entanto, a situação narrada seria de impedimento (art. 252 - vínculo objetivo), não de suspeição (art. 254 - vínculo subjetivo). Art. 252/CPP: "O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito; II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha; III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão; IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito".

    Art. 254/CPP: "O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles; II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia; III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes; IV - se tiver aconselhado qualquer das partes; V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes; Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo".

    Art. 112/CP: "O juiz, o órgão do Ministério Público, os serventuários ou funcionários de justiça e os peritos ou intérpretes abster-se-ão de servir no processo, quando houver incompatibilidade ou impedimento legal, que declararão nos autos. Se não se der a abstenção, a incompatibilidade ou impedimento poderá ser argüido pelas partes, seguindo-se o processo estabelecido para a exceção de suspeição".

    B– Incorreta - Em primeiro lugar, a situação é de impedimento, não de suspeição. Em segundo lugar, o impedimento recai sobre a função de escrivão, não sobre a de testemunha (vide alternativa A).

    C– Incorreta - Em primeiro lugar, a situação é de impedimento, não de suspeição. Em segundo lugar, cabe aplicação de suspeição ao auxiliar de justiça. Art. 274/CP: "As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável".

    D- Incorreta - Não há escolha, vide alternativa A.

    E– Incorreta - Não é o que dispõe o CPP sobre o tema, vide alternativa A.

    O gabarito, de acordo com a banca, é a alternativa A.

  • Todas as alternativas estão erradas kkk

  • A atuação como testemunha é causa de impedimento

    Art. 274.  As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável.

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

  • Tecnicamente falando, o art. 274 fala: As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável.

    Não tem nenhuma previsão que fala que as “as prescrições sobre impedimentos dos juízes estendem-se (…).

    Alguém acha aí essa norma de extensão que trata de impedimento dos juizes extendendo-se aos serventuários e funcionários da justiça.

  • Nesse tipo de questão eu nem fico com peso na consciência de ter errado

    Examinador incompetente, banca de fundo de garagem, devem estar lavando dinheiro nessa banca, só pode, porque investindo em examinadores de qualidade, eles não estão