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ID
158626
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Esculápio da Silva propõe ação de procedimento ordinário em face de Moura Maria da Silva, formulando pedido de condenação no valor correspondente a R$ 100.000,00 (cem mil reais). A ré, regularmente citada, não apresentou contestação. O magistrado decretou os efeitos da revelia, mas não levou o processo a julgamento imediato. Pode-se afirmar, então, que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A:  CPC

    DA REVELIA

    Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.


  • Alternativa A.a) CORRETOCPC - Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.b) ERRADOTrata-se de presunção relativa, que admite prova em contrário.c) ERRADOCPCSeção IDo Efeito da ReveliaArt. 324. Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando que não ocorreu o efeito da revelia, mandará que o autor especifique as provas que pretenda produzir na audiência.d) ERRADOCPC - Art. 322Parágrafo único O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.e) ERRADOVide alternativa C.
  • Os efeitos da revlia podem ser divididos basicamente em dois: efeito material e efeito processual.
    O efeito processual tem como consequencia a não intimação do revel dos atos processuais. Esse efeito exclui a alternativa D. O réu nao será mais intimado dos atos processuais, mas pode entrar no processo a qualquer tempo pegando-o no estado em que se encontra, conforme dispõe o parágrafo unico do artigo 322, CPC.
    O segundo efeito da revelia é o chamado efeito material que consiste na presunção de veracidade dos fatos narrados na incial, que consiste na dispensa ao autor do onus da prova. Contudo, essa presunção é relativa e o juiz pode determinar a produção de provas. Logo, o referido efeito exclui a alternativa B e permite concluir que a alternativa A é a correta.

  • Revelia ou contumácia: ocorre quando, regularmente citado, o réu deixa de oferecer contestação à ação no prazo legal. Revelia é diferente dos efeitos da revelia, pois pode haver a primeira sem o segundo.
    Efeitos:
    a) Presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (confissão ficta – art. 319 – presunção relativa),
    b) Dispensa de intimação dos atos processuais (art. 322) e
    c) Dá-se o julgamento antecipado da lide, quando for o caso (art. 330, II).

    Fonte: apostila de Direito Processual Civil - Professora: Fernanda Marinela de Sousa Santos

     

  • ou seja, trata-se a revelia, de presuncao relativa de verdade, visto que, em tres hipotese nao produz este efeito.
    1 - direitos indisponiveis;
    2 - quando, havendo pluaridade de réus, um contestar.
    3 - quando na peticao inicial estiver faltando instrumento público necessário.
  • GABARITO: LETRA A
    Efeitos da revelia:
    1) Presunção RELATIVA de vericidade sobre os fatos narrados pelo autor na petição inicial (art.319/320);
    2) Desnecessidade de intimação para a fluência dos prazos (art.322);
    3) Possibilidade de julgamento antecipado da lide (art.330, II)
  • Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no  se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.