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ID
158632
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Túlio de Castro promoveu ação pelo procedimento ordinário em face de Romário Bebeto para cobrar dívida correspondente a R$ 50.000,00. O réu é regularmente citado e apresenta resposta com uma peça negando as afirmações da exordial, e outra, postulando a condenação do réu, ofertando também exceção para impugnar a competência do Juízo. A defesa do réu consistiu em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D.CPCArt. 300. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.Art. 315. O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.Art. 304. É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).

  • Da CONTESTAÇÃO

    Art. 300. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
     
    Das EXCEÇÕES

    Art. 304. É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).

    Art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição,cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.

     
    Da RECONVENÇÃO

    Art. 315. O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
    Parágrafo único. Não pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem.
  • A questão diz que o réu postulou a sua condenação: "postulando a condenação do réu".
    Para que houvesse reconvenção o réu não deveria postular a condenação do autor?
    Acredito que a questão deveria ser anulada.

    Abs.

  • RESPOSTA DE ACORDO COM NOVO CPC

    D) contestação, reconvenção e exceção de incompetência.

    CONTESTAÇÃO, RECONVENÇÃO E PETIÇÃO ESPECÍFICA DIRIGIDA AO JUIZ DO PROCESSO- NCPC

  • CUIDADO!!!

    Não existem mais as figuras da exceção de impedimento e suspeição no novo CPC. Agora se arguem ambos através de mera petição dirigida ao Juiz da causa, o qual reconhecerá o impedimento ou suspeição ou, caso contrário, remeterá os autos ao tribunal. Prazo: 15 dias (regra do CPC) do conhecimento do fato. 

  • GABARITO - LETRA D

    NCPC

    CONTESTAÇÃO

    Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

    DA RECONVENÇÃO

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    DAS EXCEÇÕES

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    Art. 340. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.