SóProvas


ID
1586371
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Segundo a Lei no 10.098/2000, em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção. As vagas deverão ser em número equivalente a X por cento do total, garantida, no mínimo, Y vaga(s), devidamente sinalizada(s) e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.


Os valores de X e Y correspondem, respectivamente, a 

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 10.098/2000

    Art. 7o Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.

    Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.

  • Lei 13.146/2015 (Estatuto da pessoa com deficiência):

     

    Art. 47.  Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

     

    § 1o  As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

     

    RESERVA DE VAGAS - ESTACIONAMENTO: 2% do total OU no mínimo, 01 vaga!

  • rt. 47 da Lei nº 13.146/2015: Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo [exemplo: shopping] e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

     

    § 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

     

    Estacionamento: no mínimo 2%, no mínimo 1 vaga sinalizada.

     

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

  • Letra B


    LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000

     

    Art. 7o Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.

     

    Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.

     

     

    Resumo:

    Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e 1 lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.

    fazer nº 1 → em 1 banheiro público

     

    Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.

    brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%

     

    Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Telecentros e as lan houses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

    telecentro (10 letras) → 10%

    cyber cafés → (10 letras) → 10%

     

    Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.

    VA - GAS  → 2 sílabas → 2%

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

     

    Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.

    mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%

     

    Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.

    hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo

     

    Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.

    Condutores de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    locadora de Veículos → Vinte =  1 a cada 20 

     

    Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.

    concur5o → 5% no mínimo

     

     

    Bons estudos ! Persistam sempre !!!

  • GABARITO B

     

    PCD2% do total de vagas ou, pelo menos, uma vaga.

    IDOSO: 5% do total de vagas. 

     

    * Para ambos é obrigatório o uso do documento que identifique o direito de estacionamento prioritário no veículo.  

  • O segredo é decorar mesmo !!! Não tem jeito

    § 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

     

    Estacionamento: no mínimo 2%, no mínimo 1 vaga sinalizada.

     

    cadeira de rodas → rodas → 2%

  • EstacionamenTWO = 2%!!!!

    Sorte pessoal!

  • Resolução: 

     

    Enunciado enorme. Mas a Banca só quer que você saiba os percentuais relacionados a vagas em estacionamentos públicos. Se você sabe, basta substituir por X e Y.

     

    X = 2 (%)

    Y = 1 (vaga)

     

     

    RESPOSTA: B

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE

  • RESUMO PROVIDENCIAL E FAMOSINHO FEITO POR ALGUM SANGUE BOM AQUI DO QC:

    Banheiro de uso público – pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível:

    *Fazer nº 1 → em 1 banheiro público.

    Brinquedos dos parques de diversões – no mínimo 5% de cada brinquedo:

    *Brinquedo5 → 5%;

    *Parks (5 letras)  5%.

    Frotas de táxis – 10%:

    *Frotas de Táxi  Ten  10%;

    *TáXi → X (10 em romano)  10%.

    Telecentros e Lan Houses – 10% dos computadores ou pelo menos 1 computador:

    *Telecentro (10 letras)  10%;

    *Cyber Cafés (10 letras)  10%.

    Vagas de estacionamento – 2% do total de vagas – garantida no mínimo 1 vaga:

    *Cadeira de rodas  2 rodas  2%.

    Unidades habitacionais – mínimo de 3%:

    *Mo – ra – da (3 sílabas)  mínimo de 3%.

    Vagas em hotéis/pousadas – pelo menos 10% das habitações – garantido pelo menos 1 unidade acessível:

    *Hospedagem (10 letras)  no mínimo 10%.

    Condutores de táxi com deficiência – 10% das vagas:

    *Condutores de Táxi  Ten  10%;

    *TáXi → X (10 em romano)  10%.

    Locadora de veículo – 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota:

    *Locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20.

    Concursos públicos – mínimo de 5% (até 20% das vagas):

    *Concur5o → no mínimo 5%.

    "Nossa vitória não será por acidente".