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Art. 74.Os
Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma
integrada, sistema
de controle interno
com a finalidade de:
I - avaliar
o cumprimento das metas
previstas no plano
plurianual, a execução dos programas
de governo e dos orçamentos
da União;
II - comprovar a legalidade
e avaliar os resultados,
quanto à eficácia
e eficiência,
da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e
entidades da administração federal, bem como da aplicação de
recursos
públicos por entidades de direito
privado;
III - exercer o controle das
operações de crédito, avais
e garantias,
bem como dos direitos
e haveres da União;
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1124 – TRIBUNAL DE CONTAS (TC): órgão constitucional que auxilia o Poder
Legislativo no exercício do controle externo, objetivando assegurar e promover
o cumprimento da accountability no setor público, incluindo-se o apoio e o
estímulo às boas práticas de gestão.
Ao realizar auditorias governamentais o
TC tem os seguintes objetivos específicos:
(a) Verificar o cumprimento da
legislação pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública.
(b) Verificar
se as demonstrações contábeis, demais relatórios financeiros e outros informes,
representam uma visão fiel e justa das questões orçamentárias, financeiras,
econômicas e patrimoniais.
(c) Analisar os objetivos, a natureza e a forma de
operação dos entes auditados.
(d) Avaliar o desempenho da gestão dos recursos
públicos sob os aspectos de economicidade, eficiência e eficácia.
(e) Avaliar os
resultados dos programas de governo ou, ainda, de atividades, projetos e
ações específicas, sob os aspectos de efetividade e de equidade.
(f) Recomendar,
em decorrência de procedimentos de auditoria, quando necessário, ações de
caráter gerencial visando à promoção da melhoria nas operações.
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segundo a NAG 1000, o Tribunal de Contas (TC) é órgão constitucional que auxilia o Poder Legislativo no exercício do controle externo, objetivando assegurar e promover o cumprimento da accountability no setor público, incluindo-se o apoio e o estímulo às boas práticas de gestão. Ao realizar auditorias governamentais, o TC tem os seguintes objetivos específicos:
(a) Verificar o cumprimento da legislação pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública.
(b) Verificar se as demonstrações contábeis, demais relatórios financeiros e outros informes, representam uma visão fiel e justa das questões orçamentárias, financeiras, econômicas e patrimoniais (item III CORRETO).
(c) Analisar os objetivos, a natureza e a forma de operação dos entes auditados.
(d) Avaliar o desempenho da gestão dos recursos públicos sob os aspectos de economicidade, eficiência e eficácia (item II CORRETO).
(e) Avaliar os resultados dos programas de governo ou, ainda, de atividades, projetos e ações específicas, sob os aspectos de efetividade e de equidade.
(f) Recomendar, em decorrência de procedimentos de auditoria, quando necessário, ações de caráter gerencial visando à promoção da melhoria nas operações (item IV CORRETO).
Gabarito: alternativa B