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a) Errada. LRF: Art. 55, I, a.
b) Errada. LRF: Art. 55, III, b, 3.
c) Errado. LRF: Art. 53, §1º, III.
d) Errado. LRF: Art. 55, §2º.
E) Certo.
LRF: § 3o do art. 165 da Constituição
abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta
dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
I
- balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:
a)
receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão
atualizada;
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art. 52 LRF
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LFR ART 52
Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
§ 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:
a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;
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a) demonstra o total das despesas de pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas. (RGF)
b) demonstra, no último bimestre, as despesas empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa. (último quadrimestre)
c) acompanha, em cada bimestre, o demonstrativo da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes. (essa matou: último bimestre, em vez de "em cada")
d) abrange todos os Poderes e o Ministério Público e será publicado até quarenta e cinco dias após o encerramento de cada bimestre. (trinta)
e)compreende, o balanço orçamentário, que especificará entre outros, por categoria econômica, as receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada. (artigo 52, I, a)
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A) demonstra o total das despesas de pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas.
>>> ERRADA - art. 55, I, "a" da LRF:
Será o RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL que conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
b) dívidas consolidada e mobiliária;
c) concessão de garantias;
d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;
B) demonstra, no último bimestre, as despesas empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa.
>>> ERRADA - art. 55, III, "b", "3" da LRF:
Será o RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL que conterá:
III - demonstrativos, no último QUADRIMESTRE:
a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;
b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:
1) liquidadas;
2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;
3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;
4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;
c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.
C) acompanha, em cada bimestre, o demonstrativo da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.
>>> ERRADA - art. 53, §1º, III da LRF:
Seção III - Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
§ 1º O relatório referente ao ÚLTIMO bimestre do exercício será acompanhado também de
demonstrativos:
I - do atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição, conforme o § 3o do art.
32;
II - das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores
públicos;
III - da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela
decorrentes.
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D) abrange todos os Poderes e o Ministério Público e será publicado até quarenta e cinco dias após o encerramento de cada bimestre.
>>> ERRADA - art. 55, §2º da LRF:
Seção IV - Do Relatório de Gestão Fiscal
§ 2º O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.
E) compreende, o balanço orçamentário, que especificará entre outros, por categoria econômica, as receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada.
>>> CORRETA - art. 52, I, "a" da LRF:
Seção III - Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Art. 52. O relatório a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:
a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;
b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;
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a) Pemita discordar do gabarito de alguns colegas que justificaram esse item utilizando o Artigo 55, I, a. Este artigo menciona que o RGF conterá COMPARATIVO COM OS LIMITES DA LRF do montante (dentre outros) da "despesa total com pessoal, distinguindo-a com inativos e pensionistas" e não simplesmente das despesas,como informado na questão. De qualquer forma o item está errado por se referir,no caso, a RGF, sem previsão similiar para o RREO.
Item b): Errado, pois se trata de dispositivo relativo ao Relatório de Gestão Fiscal. Artigo 55, III, b. O examinador ainda confundiu o candidato, colocando "no último bimestre", ao invés de "no último quadrimestre";
c) Errado. Por força do Artigo 53, § 1º, III da LRF, o demonstrativo a que se refere o item deve ser elaborado somente no último bimestre e não em cada bimestre, como está no texto;
d) Errado, pois o prazo é de 30 dias após o encerramento de cada bimestre e não de 45 dias (Artigo 52 caput da LRF);
e) Certa, pois se trata de transcrição do Artigo 52, I, a da LRF