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ID
1586470
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Determinado Estado da região Nordeste publicou o relatório resumido da execução orçamentária referente ao 2o bimestre de 2015, obedecendo ao prazo legal. O referido relatório, nos termos da Lei Complementar no 101/2000,

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. LRF: Art. 55, I, a.

    b) Errada. LRF: Art. 55, III, b, 3.

    c) Errado. LRF: Art. 53, §1º, III.

    d) Errado. LRF: Art. 55, §2º.

    E) Certo. LRF: § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

      I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:

      a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;


  • art. 52 LRF

  • LFR ART 52

    Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária

    § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

      I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:

      a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;

  •  a) demonstra o total das despesas de pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas. (RGF)

     b) demonstra, no último bimestre, as despesas empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa. (último quadrimestre)

     c) acompanha, em cada bimestre, o demonstrativo da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes. (essa matou: último bimestre, em vez de "em cada")

     d) abrange todos os Poderes e o Ministério Público e será publicado até quarenta e cinco dias após o encerramento de cada bimestre. (trinta)

     e)compreende, o balanço orçamentário, que especificará entre outros, por categoria econômica, as receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada. (artigo 52, I, a)

  • A) demonstra o total das despesas de pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas.
    >>> ERRADA - art. 55, I, "a" da LRF:

     


    Será o RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL que conterá:
                 I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
                         a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
                         b) dívidas consolidada e mobiliária;
                         c) concessão de garantias;
                         d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
                         e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

     

    B) demonstra, no último bimestre, as despesas empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa.
    >>> ERRADA - art. 55, III, "b", "3" da LRF:

     


    Será o RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL que conterá:
                    III - demonstrativos, no último QUADRIMESTRE:
                         a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;
                         b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:
                                1) liquidadas;
                                2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;
                                3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;
                                4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;
                        c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.

     

    C) acompanha, em cada bimestre, o demonstrativo da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes. 
    >>> ERRADA - art. 53, §1º, III da LRF:

     


                Seção III - Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
      §   1º O   relatório   referente   ao   ÚLTIMO bimestre   do   exercício   será   acompanhado   também   de
    demonstrativos:

             I - do atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição, conforme o § 3o do art.
    32;
            II - das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores
    públicos;
            III - da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela
    decorrentes.

     

  • D) abrange todos os Poderes e o Ministério Público e será publicado até quarenta e cinco dias após o encerramento de cada bimestre. 
    >>> ERRADA - art. 55, §2º da LRF:

     


                Seção IV - Do Relatório de Gestão Fiscal
        § 2º O   relatório   será   publicado   até   trinta   dias   após   o   encerramento   do   período   a   que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.

     

     

    E) compreende, o balanço orçamentário, que especificará entre outros, por categoria econômica, as receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada.
    >>> CORRETA - art. 52, I, "a" da LRF:

     

                Seção III - Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
       Art. 52. O relatório a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
            I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:
                a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;
                b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;

  • a) Pemita discordar do gabarito de alguns colegas que justificaram esse item utilizando o Artigo 55, I, a. Este artigo menciona que o RGF conterá COMPARATIVO COM OS LIMITES DA LRF do montante (dentre outros) da "despesa total com pessoal, distinguindo-a com inativos e pensionistas" e não simplesmente das despesas,como informado na questão. De qualquer forma o item está errado por se referir,no caso, a RGF, sem previsão similiar para o RREO.

    Item b): Errado, pois se trata de dispositivo relativo ao Relatório de Gestão Fiscal. Artigo 55, III, b. O examinador ainda confundiu o candidato, colocando "no último bimestre", ao invés de "no último quadrimestre";

    c) Errado. Por força do Artigo 53, § 1º, III da LRF, o demonstrativo a que se refere o item deve ser elaborado somente no último bimestre e não em cada bimestre, como está no texto;

    d) Errado, pois o prazo é de 30 dias após o encerramento de cada bimestre e não de 45 dias (Artigo 52 caput da LRF);

    e) Certa, pois se trata de transcrição do Artigo 52, I, a da LRF