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ID
1586476
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A firma de auditoria Lopes & Auditores foi contratada, por determinada empresa de economia mista estadual, para realizar a auditoria das demonstrações contábeis do exercício de 2014. Para tanto, o auditor deve conduzir a auditoria com base na premissa de que a administração e, quando apropriado, os responsáveis pela governança reconhecem e entendem que têm, entre outras, a responsabilidade


I. de permitir acesso irrestrito às pessoas da entidade, que o auditor determine ser necessário obter evidências de auditoria.

II. pela confiabilidade das informações a serem usadas como evidências de auditoria, e pela indicação de pessoas da entidade para participar na elaboração do relatório de auditoria.

III. de fornecer, ao auditor, quando solicitado, o nome das pessoas da entidade suspeitas de envolvimento com fraude.

IV. de fornecer informações adicionais que o auditor possa solicitar da administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança para a finalidade da auditoria.


Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • I. de permitir acesso irrestrito às pessoas da entidade, que o auditor determine ser necessário obter evidências de auditoria. O auditor deve ter amplo acesso para o trabalho.
    IV. de fornecer informações adicionais que o auditor possa solicitar da administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança para a finalidade da auditoria. É necessário uma relação  direta do auditor com o orgão máximo da entidade.

  • Gabarito Letra B

    NBC TA 200

     

    Elaboração das demonstrações contábeis (ver item 4)

    A4.  Lei ou regulamento podem estabelecer as responsabilidades da administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança, em relação a relatórios financeiros. Entretanto, a extensão dessas responsabilidades, ou a forma que elas são descritas, podem ser diferentes. Apesar dessas diferenças, uma auditoria em conformidade com NBCs TA é conduzida com base na premissa de que a administração e, quando apropriado, os responsáveis pela governança reconhecem e entendem que eles têm essa responsabilidade:
     

    (a)  pela elaboração das demonstrações contábeis em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável, incluindo quando relevante sua apresentação adequada;
     

    (b) pelo controle interno que os administradores e, quando apropriado, os responsáveis pela governança determinam ser necessário para permitir a elaboração de demonstrações contábeis que estejam livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro; e
     

    (c)  por fornecer ao auditor:

         (i)  acesso a todas as informações, que a administração e, quando apropriado, os responsáveis pela governança tenham conhecimento e que sejam relevantes para a elaboração e apresentação das demonstrações contábeis tais como: registros e documentação, e outros assuntos;

         (ii)  informações adicionais que o auditor possa solicitar da administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança para a finalidade da auditoria; e (ITEM IV)

         (iii)  acesso irrestrito às pessoas da entidade, que o auditor determine ser necessário obter evidências de auditoria.(ITEM I)

    ITEM II - É responsabilidade do auditor:
    A23.  O auditor pode aceitar registros e documentos como genuínos, a menos que tenha razão para crer no contrário. Contudo, exige-se que o auditor considere a confiabilidade das informações a serem usadas como evidências de auditoria (NBC TA 500 – Evidência de Auditoria, itens 7 a 9).

    ITEM III - não existe

    bons estudos

  • I. C

    II. E - responsabilidade do auditor e não da governança corporativa

    III. E - não existe.

    IV. C

    GABARITO: B

  • Agora fiquei com dúvida.

    Acredito que o Item "III. de fornecer, ao auditor, quando solicitado, o nome das pessoas da entidade suspeitas de envolvimento com fraude." é cabível.

    Afinal o regulamento diz o seguinte: " IV. de fornecer informações adicionais que o auditor possa solicitar da administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança para a finalidade da auditoria."

    Acredito que se o auditor requerer o nome das pessoas com suspeita de fraude isso se encaixa nas informações adicionais mencionadas acima.

    Será que a Auditoria não têm essa competência?

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Prof. Guilherme Sant Anna,

    Questão em que é cobrado o conhecimento da “Premissa” segundo a qual  a  administração  (e  os  responsáveis  pelas  governançasão  os  responsáveis  pela elaboração das demonstrações contábeis, pelos controles internos e por fornecer ao auditor o devido acesso às informações necessárias. Veja: 

    Premissa,  relativa  às  responsabilidades  da  administração  e,  quando  apropriado,  dos responsáveis  pela  governança,  com  base  na  qual  a  auditoria  é  conduzida  –  Que  a administração  e,  quando  apropriado,  os  responsáveis  pela  governança,  tenham conhecimento e entendido que eles têm as seguintes responsabilidades, fundamentais para a  condução  da  auditoria  em  conformidade  com  as  normas  de  auditoria.  Isto  é,  a responsabilidade: 

    • (i)  pela  elaboração  das  demonstrações  contábeis  em  conformidade  com  a  estrutura  de relatório financeiro aplicável, incluindo quando relevante sua apresentação adequada; 

    • (ii) pelo controle interno que os administradores e, quando apropriado, os responsáveis pela governança,  determinam  ser  necessário  para  permitir  a  elaboração  de  demonstrações contábeis  que  estejam  livres  de  distorção  relevante,  independentemente  se  causada  por fraude ou erro; 

    • (iii) por fornecer ao auditor: 

    • a.  acesso  às  informações  que  os  administradores  e,  quando  apropriado,  os  responsáveis pela  governança,  tenham  conhecimento  que  sejam  relevantes  para  a  elaboração  e apresentação das demonstrações contábeis como registros, documentação e outros assuntos; 
    • b.  quaisquer  informações  adicionais  que  o  auditor  possa  solicitar  da  administração  e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança para o propósito da auditoria; e 
    • c. acesso irrestrito àqueles dentro da entidade que o auditor determina ser necessário obter evidências de auditoria.