Gabarito Letra B
NBC TA 200
Elaboração das demonstrações contábeis (ver item 4)
A4. Lei ou regulamento podem estabelecer as responsabilidades da administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança, em relação a relatórios financeiros. Entretanto, a extensão dessas responsabilidades, ou a forma que elas são descritas, podem ser diferentes. Apesar dessas diferenças, uma auditoria em conformidade com NBCs TA é conduzida com base na premissa de que a administração e, quando apropriado, os responsáveis pela governança reconhecem e entendem que eles têm essa responsabilidade:
(a) pela elaboração das demonstrações contábeis em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável, incluindo quando relevante sua apresentação adequada;
(b) pelo controle interno que os administradores e, quando apropriado, os responsáveis pela governança determinam ser necessário para permitir a elaboração de demonstrações contábeis que estejam livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro; e
(c) por fornecer ao auditor:
(i) acesso a todas as informações, que a administração e, quando apropriado, os responsáveis pela governança tenham conhecimento e que sejam relevantes para a elaboração e apresentação das demonstrações contábeis tais como: registros e documentação, e outros assuntos;
(ii) informações adicionais que o auditor possa solicitar da administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança para a finalidade da auditoria; e (ITEM IV)
(iii) acesso irrestrito às pessoas da entidade, que o auditor determine ser necessário obter evidências de auditoria.(ITEM I)
ITEM II - É responsabilidade do auditor:
A23. O auditor pode aceitar registros e documentos como genuínos, a menos que tenha razão para crer no contrário. Contudo, exige-se que o auditor considere a confiabilidade das informações a serem usadas como evidências de auditoria (NBC TA 500 – Evidência de Auditoria, itens 7 a 9).
ITEM III - não existe
bons estudos
Agora fiquei com dúvida.
Acredito que o Item "III. de fornecer, ao auditor, quando solicitado, o nome das pessoas da entidade suspeitas de envolvimento com fraude." é cabível.
Afinal o regulamento diz o seguinte: " IV. de fornecer informações adicionais que o auditor possa solicitar da administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança para a finalidade da auditoria."
Acredito que se o auditor requerer o nome das pessoas com suspeita de fraude isso se encaixa nas informações adicionais mencionadas acima.
Será que a Auditoria não têm essa competência?
GAB: LETRA B
Complementando!
Fonte: Prof. Guilherme Sant Anna,
Questão em que é cobrado o conhecimento da “Premissa” segundo a qual a administração (e os responsáveis pelas governança) são os responsáveis pela elaboração das demonstrações contábeis, pelos controles internos e por fornecer ao auditor o devido acesso às informações necessárias. Veja:
Premissa, relativa às responsabilidades da administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança, com base na qual a auditoria é conduzida – Que a administração e, quando apropriado, os responsáveis pela governança, tenham conhecimento e entendido que eles têm as seguintes responsabilidades, fundamentais para a condução da auditoria em conformidade com as normas de auditoria. Isto é, a responsabilidade:
- (i) pela elaboração das demonstrações contábeis em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável, incluindo quando relevante sua apresentação adequada;
- (ii) pelo controle interno que os administradores e, quando apropriado, os responsáveis pela governança, determinam ser necessário para permitir a elaboração de demonstrações contábeis que estejam livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro;
- (iii) por fornecer ao auditor:
- ➱ a. acesso às informações que os administradores e, quando apropriado, os responsáveis pela governança, tenham conhecimento que sejam relevantes para a elaboração e apresentação das demonstrações contábeis como registros, documentação e outros assuntos;
- ➱ b. quaisquer informações adicionais que o auditor possa solicitar da administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança para o propósito da auditoria; e
- ➱ c. acesso irrestrito àqueles dentro da entidade que o auditor determina ser necessário obter evidências de auditoria.