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SUPLEMENTAR - RESTRITO AO EXERCÍCIO FINANCEIRO
ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - SE APROVADO NOS ÚLTIMO 4 MESES PODERÁ SER REABERTO O SEU SALDO NO EXERCÍCIO SEGUINTE.
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CF 88
Art. 167
§ 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
Gabarito Letra B
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Suplementar- Sem Saída, ou seja, não pode ser reaberto!
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Em relação aos creditos adicionais que tem excessão ao pricípio da anualidade, podemos apenas nos referir aos créditos especiais e aos extraordinário, que somente podem ser reabertos no exercício financeiro seguinte se foram autorizados 4 meses antes do fim do exercício financeiro.
Portanto gabarito letra B