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ID
1586626
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do suprimento de fundos, considere:


I. aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei.

II. consiste na entrega de numerário a servidor.

III. o empenho pode ser prévio, se sabido o valor da despesa, ou a posteriori.

IV. destinado apenas às despesas que se subordinam ao processo normal de aplicação.


São requisitos para a concessão do suprimento de fundos o que consta APENAS em 

Alternativas
Comentários
  •   Lei 4320..  Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

  • Complementando a colega Iara Wagner.

    "No entanto, o administrador público vivencia situações que não podem se sujeitar ao processo normal, as quais exigem ações imediatas que demandam a utilização de recursos públicos. A finalidade do suprimento de fundos é exatamente atender a situações atípicas que exijam pronto pagamento em espécie, que não podem aguardar o processo normal, ou seja, é exceção à realização de procedimento licitatório."

    Fonte: Estratégia Concursos - AFO - Apostila 09, Pág 14 - Professor: Sérgio Mendes

  • SUPRIMENTO DE FUNDOS – Resumo


    1) Sempre precedido de empenho

    2) Dotação própria

    3) Não pode subordinar-se ao processo normal de aplicação

    4) Podem ser efetivas com Cartão Corporativo (CGPF)

    5) Despesas expressamente definidas em lei .

    6) Deve ser utilizado nos seguintes casos:

    a. Para atender a despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;

    b. Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

    c. Para atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em ato normativo próprio.


    7) Não pode ser concedido:

    a. A responsável por dois suprimentos;

    b. A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;

    c. A responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e

    d. A servidor declarado em alcance.

    e. A servidor que esteja respondendo Inquérito Administrativo. (embora não esteja em rol na lei, alguns órgãos consideram em normas internas)


    8) Restituição constituirá

    - Anulação de Despesa – Se ocorrer no exercício; ou

    - Receita Orçamentária – Se ocorrer após encerramento do exercício


  • Conceito de SUPRIMENTO DE FUNDOS segundo Augustinho Paludo:


    Suprimento de fundos é um meio de realizar despesas que, pela sua urgência e eventualidade, não possam aguardar o processamento normal da execução orçamentária. (...) consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho prévio na dotação própria à despesa a realizar, para despesa que não possa subordinar-se ao processo normal de execução, concedido a critério do ordenador de despesas, e sob sua inteira responsabilidade.

  • Gabarito: E