Constituição de 1824:
Estado centralizado / Monarquia hereditária e constitucional.
Quatro poderes (Executivo / Legislativo / Judiciário / Moderador (exercido pelo imperador).
O mandato dos senadores era vitalício
Voto censitário (só para os ricos) e em dois graus (eleitores de paróquia / eleitores de província).
Estado confessional (ligado à Igreja – catolicismo como religião oficial).
Modelo externo – monarquias europeias restauradas (após o Congresso de Viena).
Constituição de 1891
Estado Federativo / República Presidencialista.
Três poderes (extinto o poder moderador).
Voto Universal (para todos / muitas exceções, ex. analfabetos).
Estado Laico (separado da Igreja).
Modelo externo – constituição norte-americana
Constituição de 1934
Reforma Eleitoral – introduzidos o voto secreto e o voto feminino.
Criação da Justiça do Trabalho Leis Trabalhistas – jornada de 8 horas diárias, repouso semanal, férias remuneradas (13 salário só mais tarde, com João Goulart).
Constituição de 1937 "polaca"
Inspiração fascista – regime ditatorial, perseguição e opositores, intervenção do estado na economia.
Abolidos os partidos políticos e a liberdade de imprensa.
Mandato presidencial prorrogado até a realização de um plebiscito (que nunca foi realizado).
Modelo externo – Ditaduras fascistas (ex., Itália, Polônia, Alemanha).
Constituição de 1946
Mandato presidencial de 5 anos (quinquênio).
Ampla autonomia político-administrativa para estados e municípios.
Defesa da propriedade privada (e do latifúndio).
Assegurava direito de greve e de livre associação sindical.
Garantia liberdade de opinião e de expressão.
Contraditória na medida em que conciliava resquícios do autoritarismo anterior (intervenção do Estado nas relações patrão x empregado) com medidas liberais (favorecimento ao empresariado).
Constituição de 1967
Documento promulgado (foi aprovado por um Congresso Nacional mutilado pelas cassações).
Confirmava os Atos Institucionais e os Atos Complementares do governo militar.
Constituição de 1988 , "Constituição Cidadã"
Reforma eleitoral (voto para analfabetos e para brasileiros de 16 e 17 anos).
Terra com função social (base para uma futura reforma agrária?).
Combate ao racismo (sua prática constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão).
Garantia aos índios da posse de suas terras (a serem demarcadas).
Novos direitos trabalhistas – redução da jornada semanal, seguro desemprego, férias remuneradas acrescidas de 1/3 do salário, os direitos trabalhistas aplicam-se aos trabalhadores urbanos e rurais e se estendem aos trabalhadores domésticos.
Acho que você foi um pouco além amigo!
Pergunta: A intervenção da União em algum estado depende de decreto do presidente da República, que só o fará com aprovação do Congresso Nacional.
Contudo, nota-se que a apreciação do Congresso é posterior:
"Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
§ 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e ascondições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas."
bons estudos
GABARITO - D
I. Inspirada na Constituição dos Estados Unidos, a Carta de 1891 optou pela organização federalista.
II. A Constituição de 1934 trouxe como importante novidade a presença do voto secreto.
III. A Carta de 1937 foi apelidada de polaca, pois foi inspirada na Constituição fascista da Polônia.
V. A Carta de 1988, chamada de Constituição Cidadã, criou a possibilidade da iniciativa popular de projeto de lei.